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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público
pres NUM DEV. D Juloiloas coletivo de passageiros aos estudantes inscritos
8 ia no DOM em £ no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
geirão ne SIN contorna art. 143 da em dias de aplicação das provas no Município
E E Ea de Vitória da Conquista, e dá outras
E providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vitória da Conquista e as concessionárias ou permissionárias
de transporte público coletivo de passageiros obrigados a fornecer gratuitamente o transporte
coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
em dias de aplicação das provas.
Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput, basta a apresentação
do comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 2º O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros estabelecido no art.
1º desta Lei deve ser mantido nos mesmos níveis normais dos dias úteis, sem redução da frota
de veículos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 60360771572.
y SA : DN cn= ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 0360771572, c=BR, oxICP-
Bras, ou presencia,
email=SHELOGHOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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