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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.972, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
va DEV. DA CONQUISTA Altera a Lei nº 2.716/2022, que dispõe sobre o
ia no DOM em Mio aos programa de alimentação do trabalhador por
Ein no On Ra meio de vale alimentação em cartão magnético,
ash no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da
Rena Conquista — Bahia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.716/2022 deste Município passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. “Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar
para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a quantia mensalmente
fornecida a título de “Vale Alimentação” a seus servidores efetivos da
ativa e de cargos comissionados de símbolo CC.” (NR)
Parágrafo único. Anualmente, na data de 1º de janeiro, o valor estipulado no Artigo 1º
poderá ser atualizado por ato da Presidência da Casa, desde que dita atualização não importe
em aumento real e seja realizada com base nos índices oficiais do Governo destinados a
recompor o poder de compra.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a dobrar o valor citado no Artigo
1º desta Lei, exclusivamente, no mês de dezembro de cada ano, devendo a recarga extra ser
creditada em data estabelecida pela Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025, se assim houver dotação orçamentária, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025.
nado digitalmente por ANA SHEILA.
LEMOS ANDRADE 60360771572
DN: cn ANA SHEILA LEMOS.
Rbxroesssem isa cm entes
Bah ou
es HEUOGOHOTAL COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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