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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a idade mínima para a gratuidade no sistema de transporte coletivo de Vitória da Conquista.
native_id19513

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirado pelo autor.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 19 de fevereiro de 2025
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Geral
 PROJETO DE LEI Nº01/2025
Altera a idade mínima para a gratuidade no
sistema de transporte coletivo de Vitória da
Conquista.
Art. 1º Fica garantida a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural de 
Vitória da Conquista para passageiros a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Parágrafo único: A gratuidade será garantida mediante apresentação de documento 
oficial de identificação que comprove a idade do beneficiário.
Art. 2º Esta Lei revoga as disposições em contrário, especialmente aquelas que 
limitavam o benefício apenas a pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e 
cinco anos.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Janeiro de 2025.
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
 PROJETO DE LEI Nº01/2025
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A presente proposta tem como objetivo ampliar o direito à gratuidade no transporte
coletivo para pessoas a partir de 60 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso
(Lei Federal nº 10.741/2003), que reconhece como idosa toda pessoa com idade igual
ou superior a 60 anos. Atualmente, o benefício em Vitória da Conquista é limitado a
pessoas com 65 anos ou mais, o que deixa de contemplar uma parcela significativa da
população que, embora esteja na faixa etária reconhecida como idosa, ainda não usufrui
do benefício no transporte público.
A medida encontra respaldo técnico em estudos que mostram que a ampliação de
direitos para pessoas idosas contribui para sua inclusão social, melhora na qualidade de
vida e acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, cultura e lazer. Além
disso, o impacto econômico para o município pode ser mitigado com incentivos fiscais
ou parcerias público-privadas, viabilizando a implementação sem prejuízo ao sistema de
transporte coletivo.
GANHO SOCIAL PARA A CIDADE
1. Promoção de Inclusão Social
Ao garantir a mobilidade para pessoas com 60 anos ou mais, este projeto amplia as
possibilidades de interação social, permitindo que os idosos participem mais ativamente
das atividades comunitárias e familiares.
2. Acesso a Serviços Essenciais
Muitos idosos dependem exclusivamente do transporte público para acessar serviços de
saúde, assistência social, atividades culturais e religiosas. A gratuidade facilita esse
acesso e promove maior dignidade no envelhecimento.
3. Redução do Isolamento Social
Estudos indicam que a mobilidade contribui significativamente para reduzir os índices
de isolamento e depressão entre pessoas idosas, promovendo bem-estar mental e físico.
 PROJETO DE LEI Nº01/2025
4. Impacto Econômico Positivo
A medida poderá contribuir para o fortalecimento do comércio e dos serviços locais, já
que os idosos passam a circular mais pela cidade, aumentando o consumo e gerando
maior movimentação econômica.
Ao adotar a medida em Vitória da Conquista, seguimos o exemplo de Salvador e de
outras grandes cidades que já reconhecem a importância de garantir a mobilidade
urbana como um direito fundamental, alinhando a legislação local ao espírito inclusivo
e protetivo do Estatuto do Idoso.
Subtenente Muniz
PDT

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