br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências.
native_id19540

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Norma promulgada — Norma promulgada na Sessão do dia 19/03/2025.
2025-03-13 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação.
2025-03-12 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após inclusão na Sessão do dia 12/03/2025.
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia após pedido de dispensa Interstício e deliberado pelo Plenário.
2025-03-07 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 07/03/2025.
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 07/03/2025.
2025-03-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões.
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e à comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução, criada atendendo ao quanto disposto no artigo 233, RI.
2025-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até o dia 26 de fevereiro de 2025.
2025-02-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista-Bahia e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, faz saber que
o Plenário aprovou, e Eu, Presidente a Promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam criadas as seguintes bancadas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista:
I – Bancada da Maioria;
II – Bancada da Minoria;
III – Bancada Feminina.
§ 1º. A representação feminina com assento na Câmara Municipal de Vitória da Conquista formará a
Bancada Feminina, constituída de forma suprapartidária, integrada por todas as Vereadoras da Casa. 
§ 2º. Cada Bancada terá um Líder, que funciona como seu porta-voz autorizado.
§ 3º A indicação dos líderes será feita pelas Bancadas à Mesa da Câmara, em documento subscrito
pelos seus membros, após a instalação do primeiro período legislativo anual.
§ 4º As Bancadas poderão, a qualquer tempo, substituir seus líderes, devendo ser feita a respectiva
comunicação à Mesa.
§ 5º. Os líderes indicarão os respectivos vice-líderes, dando conhecimento à Mesa dessa designação. 
§ 6º. Ausente ou impedido o Líder, suas atribuições serão exercidas pelos respectivos vice-líderes. 
§ 7º. Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais idoso da Bancada.”
(NR)
Art. 2º. O art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. No início de cada Sessão Legislativa, o(a) Prefeito(a) comunicará à Câmara, em ofício, o
nome de seu Líder e de seu Vice-Líder, aplicando-se, no que couber, a disciplina constante do art. 37
e respectivos parágrafos deste Regimento Interno.” (NR)
Art. 3º. O caput do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. A Resolução que criar as Comissões Especiais indicarão seu objetivo, composição e prazo
de duração, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua constituição,
podendo, desde que haja pedido fundamentado do seu Presidente, ser prorrogado por até igual
período de tempo, dentro da mesma Legislatura, por decisão do Plenário.” (NR)
Art. 4º. Fica acrescido um parágrafo único ao art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista com a seguinte redação:
“Art. 74. (...)
Parágrafo único. As Comissões Especiais serão constituídas por até 05 (cinco) membros, nomeados
pelo Presidente da Câmara, dentre os quais serão escolhidos seu Presidente, Relator e Secretário.”
Art. 5º O § 1º do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
§ 1º. As Comissões Temporárias da Câmara compõem-se de 3 (três) membros, salvo a de
Representação que se constitui com qualquer número, e as que são objeto de previsão diversa em
Lei ou neste Regimento.” (NR)
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Requerimento
 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de fevereiro de 2025.
 
 
 Ivan Cordeiro da Silva Filho Luciano Gomes Lisboa 
 Presidente Primeiro Vice-Presidente
Cristiane Santos Rocha Hermínio Oliveira Neto Gilvan Nunes Pereira
Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° /2025
JUSTIFICATIVA
Trata-se o presente de Projeto de Resolução que tem por objetivo promover alterações pontuais no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista.
As mudanças ora propostas se circunscrevem a dois pontos, quais sejam, a criação da Bancada
Feminina desta Casa e a alteração de artigos que tratam da Comissão Especial.
No que toca à primeira temática, entendemos que já passou da hora de se criar no Poder Legislativo
do Município a Bancada Feminina, seguindo o exemplo de sucesso de outros parlamentos. A
implantação da nova bancada trará inúmeros benefícios no que toca à qualificação dos debates
realizados na Casa, além de funcionar como um justo reconhecimento às Vereadoras que a
compõem.
Em relação às alterações referentes à Comissão Especial, temos que as mesmas se fazem necessárias
levando em consideração que, em breve, haverá a constituição de uma comissão desta natureza para
analisar a reforma da LOM e do Regimento Interno da Câmara, sendo que, com base nas atuais
regras, teríamos problemas incontornáveis ao desenvolvimento deste importante trabalho. 
Desta forma, por qualquer ângulo que se possa observar a presente proposta, percebe-se que vai ao
encontro do interesse público, razão pela qual pugna-se pela sua aprovação, na forma prevista na
LOM e no Regimento Interno da Casa.
É como encaminhamos o presente Requerimento
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de fevereiro de 2025.
 
 Ivan Cordeiro da Silva Filho Luciano Gomes Lisboa 
 Presidente Primeiro Vice-Presidente
Cristiane Santos Rocha Hermínio Oliveira Neto Gilvan Nunes Pereira
Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário 

open original →