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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Institui no calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista a “Canção Nova abraça
Conquista”, a ser comemorado no mês do
aniversário da cidade (novembro de 2025),
nesta e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês do aniversário
da cidade (novembro de 2025), nesta e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Fevereiro de 2025.
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Luis Carlos Dudé Cris Rocha
Vereador (União Brasil) Vereadora (MDB)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês de novembro
2025, nesta cidade e dá outras providências.
A Canção Nova abraça Conquista, é um evento onde a comunidade Canção Nova
quer coroar todo o ano de 2025, e abraçar o povo da cidade de Vitória da Conquista no
mês do aniversário da cidade.
O abraça Canção Nova é um dos maiores eventos da Canção Nova, reunindo
milhares de corações em louvor e adoração.
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de
Lei para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Fevereiro de 2025.
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Luis Carlos Dudé Cris Rocha
Vereador (União Brasil) Vereadora (MDB)
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