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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês do aniversário da cidade (novembro de 2025), nesta e dá outras providências.
native_id19556

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-04-03 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-04-02 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 02/04/2025.
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 02/04/2025.
2025-03-26 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 26/03/2025.
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 26/03/2025.
2025-03-19 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 19/03/2025.
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 19/03/2025.
2025-03-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 21 de fevereiro de 2025.
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/02/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Institui no calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista a “Canção Nova abraça
Conquista”, a ser comemorado no mês do
aniversário da cidade (novembro de 2025),
nesta e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês do aniversário
da cidade (novembro de 2025), nesta e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Fevereiro de 2025.
___________________________ ____________________________ 
Luis Carlos Dudé Cris Rocha
Vereador (União Brasil) Vereadora (MDB)
 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir no calendário oficial do município de Vitória da
Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês de novembro
2025, nesta cidade e dá outras providências.
A Canção Nova abraça Conquista, é um evento onde a comunidade Canção Nova
quer coroar todo o ano de 2025, e abraçar o povo da cidade de Vitória da Conquista no
mês do aniversário da cidade.
O abraça Canção Nova é um dos maiores eventos da Canção Nova, reunindo
milhares de corações em louvor e adoração.
Portanto, diante do exposto, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de
Lei para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Fevereiro de 2025.
________________ ____________________________ 
Luis Carlos Dudé Cris Rocha
Vereador (União Brasil) Vereadora (MDB)

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