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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaMãos no Arado" – Semana de Valorização do Agro e Fortalecimento do Plantio e Criação de Animais
native_id19580

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão.
2026-04-09 Prazo para recurso — Parecer contrário, aberto prazo para recurso.
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado às comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Agricultura
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 26 de fevereiro de 2025.
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 14/02/2025.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 09/2025
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Vitoria da Conquista, a Semana Mãos
no Arado, a ser comemorada anualmente na primeira semana de fevereiro de cada ano,
com o objetivo de valorizar o setor agropecuário e promover ações de incentivo e
fortalecimento das atividades agrícolas e pecuárias.
Art. 2º A Semana Mãos no Arado será composta por uma série de atividades
educacionais, como workshops, treinamentos, visitas técnicas e palestras, com a
finalidade de promover o conhecimento, a inovação, a sustentabilidade e a valorização do
trabalho do homem do campo.
Art. 3º As atividades a serem realizadas durante a Semana Mãos no Arado incluirão, mas
não se limitarão a:
I. Workshops Temáticos sobre práticas agrícolas sustentáveis, tecnologias no campo,
manejo de cultivos e técnicas de produção pecuária.
II. Treinamentos voltados para a capacitação de agricultores, pecuaristas, trabalhadores
rurais e empresários do setor agropecuário.
III. Visitas Técnicas a propriedades rurais, agroindústrias e centros de pesquisa, com
foco no desenvolvimento de boas práticas e inovação no campo.
IV. Palestras com especialistas e representantes de órgãos governamentais, empresas
do setor agropecuário, universidades e instituições de pesquisa, com o objetivo de
disseminar conhecimentos sobre novos avanços tecnológicos e soluções sustentáveis
para o agro.
Art. 4º As atividades poderão ser realizadas em diferentes áreas do município de Vitoria
da Conquista, incluindo zonas rurais, povoados e propriedades rurais, nos espaços
públicos ou propriedades que poderão ser cedidas pelos proprietários para servir como
locais de visitas técnicas, apoio e realização de práticas presenciais. O objetivo é garantir
a participação de micro e macroprodutores, promovendo o acesso das comunidades
rurais às atividades previstas na Semana Mãos no Arado.
"Mãos no Arado" – Semana de 
Valorização do Agro e Fortalecimento 
do Plantio e Criação de Animais
Art. 5º A Semana Mãos no Arado poderá ter um cronograma de ações distribuídas em
diferentes povoados, propriedades rurais e comunidades do município de Vitoria da
Conquista, permitindo a participação tanto de grandes proprietários de terras como de
pequenos e médios produtores. As ações serão planejadas para atender às necessidades
e características específicas de cada local, promovendo a integração de todos os
envolvidos no setor agropecuário.
Art. 6º O poder executivo, em parceria com entidades representativas do setor
agropecuário, instituições educacionais, universidades e empresas do setor privado, será
responsável pela organização e implementação das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º A Semana Mãos no Arado tem por objetivos:
I. Reforçar a importância do agronegócio para a economia local, estadual e nacional.
II. Estimular a adoção de práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis e inovadoras.
III. Promover a qualificação da mão de obra rural.
IV. Fomentar o fortalecimento do setor agropecuário por meio do apoio ao
empreendedorismo rural.
V. Valorizar o trabalho do agricultor, do pecuarista e dos profissionais que atuam no setor
agropecuário.
Art. 8º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas,
associações, sindicatos, cooperativas, instituições financeiras e organizações da
sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução das atividades programadas
para a Semana Mãos no Arado.
Art. 9º O Poder Executivo promoverá a ampla divulgação da Semana Mãos no Arado,
incluindo o incentivo à participação de toda a comunidade, especialmente os produtores
rurais, suas famílias e os profissionais do agro.
Art. 10º A implementação desta Lei será realizada sem custos para o município, utilizando
pessoal e equipamentos já existentes na Secretaria de Desenvolvimento Rural. As
atividades e eventos da Semana Mãos no Arado poderão ser viabilizados por meio de
parcerias com entidades do setor agropecuário, patrocinadores e colaborações
voluntárias de empresas, associações e proprietários rurais.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 11 de fevereiro de 2025
Justificativa:
O projeto de lei “Mãos no Arado” visa reconhecer e celebrar a importância do setor
agropecuário para a economia do município de Vitoria da Conquista-BA, além de
proporcionar um espaço anual de aprendizado, inovação e fortalecimento da agricultura e
da pecuária nas localidades rurais. A Semana Mãos no Arado se tornará um momento
especial para educadores, produtores e consumidores, destacando as boas práticas no
campo e incentivando a qualificação e o desenvolvimento sustentável do agro,
promovendo um ciclo de valorização do trabalho rural que é fundamental para o
desenvolvimento da sociedade como um todo.
As praticas agrícolas, serão desenvolvidas nas localidades rurais, com intuito de
valorizar as praticas rurais em todas as esferas, tanto por pequenos e grandes
produtores da região. As campanhas serão desenvolvidas nas ruas e em locais
particulares e os trabalhadores terão oportunidade de mostrar atraves dos seu
trabalho, os produtos cultivados e comercializados no campo. O comercio dos
produts 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 11 de fevereiro de 2025

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