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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaMensagem nº 02/2025 ao PL nº 01/2025 - Autoriza o pagamento adicional oriundo do art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos servidores de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-03-13 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-03-12 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 12-03-2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 12/03/2025.
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/02/2025.
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/02/2025.
2025-02-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões.
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Saúde e Assistência Social
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta durante 48 horas.
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em leitura na Sessão do dia 14/02/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
1
MENSAGEM nº 02/2025 ao PL nº 01/2025
Vitória da Conquista, 12 de fevereiro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o Projeto de Lei nº 01/2025, 
que versa sobre a concessão de autorização legislativa para repasse do Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS, referente ao exercício de 2023, aos profissionais de odontologia que indica e dá 
outras providências.
Insta informar que o valor indicado na presente proposta diz respeito a recursos 
transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para repasse aos 
trabalhadores de odontologia após avaliação do ciclo anual, ainda com fundamento na Portaria 
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, que instituía o pagamento por desempenho da saúde 
bucal na atenção primária à saúde.
Importante destacar, nobres Vereadores, que a Portaria supracitada foi revogada pela 
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS 
nº 6, de 28 de setembro de 2017, instituindo nova metodologia de cofinanciamento federal do 
Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, ainda resta fazer este último repasse aos profissionais de odontologia 
mencionados nesta proposta, algo que só pode ser efetivado de maneira legitima acaso seja o 
PL aprovado pela Câmara Municipal, posto que o pagamento da verba aos servidores depende 
de prévia autorização legislativa, que se pugna com a presente propositura.
Cumpre, ainda, pontuar que o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, referente ao exercício de 2023, 
aos profissionais de odontologia represente uma medida de extrema justiça aos referidos 
servidores, posto que corresponde a uma contraprestação adicional decorrentes do atingimento 
de resultados expressivos que impactaram positivamente na saúde bucal da população de 
Vitória da Conquista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
2
Ante o exposto, e diante da relevância e da justiça do tema, esperamos contar mais uma 
vez com o alto espírito público de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto 
de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
3
Autoriza o pagamento adicional oriundo do 
art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, revogada pela Portaria 
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos 
servidores de saúde bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, no 
Município de Vitória da Conquista, e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso dasatribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber quea Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O repasse do pagamento adicional por desempenho aos servidores de saúde bucal 
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município 
de Vitória da Conquista, disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 
2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, será aplicado de acordo 
com os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei.
Art. 2º Observando o disposto no art. 3º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal 
autorizado a conceder o pagamento adicional do incentivo por desempenho exclusivamente aos 
odontólogos, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atenção 
Primária à Saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(SCNES) e que compunham, durante o exercício de 2023, as equipes de saúde bucal na Atenção 
Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Vitória 
da Conquista, devidamente homologadas/credenciadas junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O repasse do pagamento adicional por desempenho a que se refere o art. 1º e o art. 
2º desta Lei será pago em parcela única, utilizando-se as seguintes proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de 
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado
aos servidores ocupantes do cargo odontólogo, a ser dividido de forma equitativa entre todos 
os profissionais aqui indicados; e
II - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de 
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
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de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado 
aos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde bucal ou de técnico de saúde bucal, a 
ser dividido de forma equitativa entre todos os profissionais aqui indicados.
Art. 4º O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo 
para quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado aos 
vencimentos dos servidores beneficiados a qualquer título ou para quaisquer fins.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias atualmente existentes, podendo haver suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Vitória da Conquista – BA, 12 de fevereiro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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