PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
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MENSAGEM nº 02/2025 ao PL nº 01/2025
Vitória da Conquista, 12 de fevereiro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o Projeto de Lei nº 01/2025,
que versa sobre a concessão de autorização legislativa para repasse do Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, referente ao exercício de 2023, aos profissionais de odontologia que indica e dá
outras providências.
Insta informar que o valor indicado na presente proposta diz respeito a recursos
transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para repasse aos
trabalhadores de odontologia após avaliação do ciclo anual, ainda com fundamento na Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, que instituía o pagamento por desempenho da saúde
bucal na atenção primária à saúde.
Importante destacar, nobres Vereadores, que a Portaria supracitada foi revogada pela
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, instituindo nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, ainda resta fazer este último repasse aos profissionais de odontologia
mencionados nesta proposta, algo que só pode ser efetivado de maneira legitima acaso seja o
PL aprovado pela Câmara Municipal, posto que o pagamento da verba aos servidores depende
de prévia autorização legislativa, que se pugna com a presente propositura.
Cumpre, ainda, pontuar que o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, referente ao exercício de 2023,
aos profissionais de odontologia represente uma medida de extrema justiça aos referidos
servidores, posto que corresponde a uma contraprestação adicional decorrentes do atingimento
de resultados expressivos que impactaram positivamente na saúde bucal da população de
Vitória da Conquista.
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Ante o exposto, e diante da relevância e da justiça do tema, esperamos contar mais uma
vez com o alto espírito público de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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Autoriza o pagamento adicional oriundo do
art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, revogada pela Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos
servidores de saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, no
Município de Vitória da Conquista, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso dasatribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber quea Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O repasse do pagamento adicional por desempenho aos servidores de saúde bucal
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município
de Vitória da Conquista, disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, será aplicado de acordo
com os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei.
Art. 2º Observando o disposto no art. 3º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal
autorizado a conceder o pagamento adicional do incentivo por desempenho exclusivamente aos
odontólogos, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atenção
Primária à Saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e que compunham, durante o exercício de 2023, as equipes de saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Vitória
da Conquista, devidamente homologadas/credenciadas junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O repasse do pagamento adicional por desempenho a que se refere o art. 1º e o art.
2º desta Lei será pago em parcela única, utilizando-se as seguintes proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado
aos servidores ocupantes do cargo odontólogo, a ser dividido de forma equitativa entre todos
os profissionais aqui indicados; e
II - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17
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de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado
aos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde bucal ou de técnico de saúde bucal, a
ser dividido de forma equitativa entre todos os profissionais aqui indicados.
Art. 4º O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo
para quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado aos
vencimentos dos servidores beneficiados a qualquer título ou para quaisquer fins.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias atualmente existentes, podendo haver suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista – BA, 12 de fevereiro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal