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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaIndico, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor Edgar Larry, Secretário de Educação, e à Senhora Fernanda Maron, Secretaria de Saúde, que, mediante o órgão competente, adote providências para transformação da Escola Municipal Centro Comunitário Municipal Bibiana Ferreira Porto, localizada no Povoado do Brejo, como posto de Saúde, referida Escola encontra-se desativada.
native_id19619

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-02-17 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 14/02/2025. Aguardando envio.
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 14/02/2025.

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
at " o =.
Era Câmara Municipal
& d Le Vitória da Conquista
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Indico, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, à
Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita
Municipal, e ao Senhor Edgar Larry, Secretário de Educação, e
à Senhora Fernanda Maron, Secretaria de Saúde, que,
mediante o órgão competente, adote providências para
transformação da Escola Municipal Centro Comunitário
Municipal Bibiana Ferreira Porto, localizada no Povoado do
Brejo, como posto de Saúde, referida Escola encontra-se
desativada.
e
e JUSTIFICATIVA
A UBS (Unidadd Básica de Saúde), é contato preferencial dos usuários, a principal porta de en-
trada e centro de comunicação com toda a rede de Atenção Básica de Saúde. Sabedor da necessidade
de uma saúde de qualidade para a população do povoado do Brejo e adjacências, a indicação da cons-
trução de uma UBS ( Unidade Básica de Saúde), no local onde funcionava o Centro Comunitário Muni-
cipal Bibiana Ferreira porto, tem como finalidade levar uma atendimento digno à população local.
É sabido que o direito à saúde é garantido pela própria Constituição Federal, e em virtude
disso, o Poder Público possui o dever de zelar pelo correto funcionamento do Sistema Único de Saúde e
a manutenção dos seus departamentos designados para a realização dos atendimentos para os
cidadãos.
Nesse liame, exponho que, a Referida Escola, encontra-se desativada, e a comunidade local
necessita com urgência de mais atendimento de saúde. Assim, a transformação desta Escola desativada
em uma Unidade de Saúde pode evitar sobrecarregar os hospitais públicos, além de proporcionar mais
qualidade de vida para a população.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Fevereiro de 2025.
Márcio Viana Mendes
Vereador

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