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Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
PROJETO DE LEI N°11/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAL DE ACHADOS E
PERDIDOS – CAP NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a criação do Cadastro de Achados e Perdidos – CAP, no Município
de Vitória da Conquista – Bahia, objetivando facilitar ao cidadão a reaver documentos
perdidos.
Art. 2°. O referido cadastro de que trata o artigo anterior será feito por meio da Secretaria
Municipal de Gestão e Inovação, e ficará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Vitória da Conquista.
Art. 3°. Todos os documentos e objetos entregues nesta Central de Achados e Perdidos –
CAP, serão cadastrados quando de sua entrada, permanecendo à disposição do interessado
para retirada que se fará mediante identificação e solicitação por escrito, no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias.
Art. 4°. Finalizado o prazo estabelecido no art. 3º, fica facultada ao Executivo Municipal, a
sua remessa dos documentos ao órgão emissor para procedimento de baixa ou/e inutilização.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 14 de Fevereiro de 2025
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, propõe a criação de uma Central de Achados e Perdidos - CAP,
centralizando a entrega e procura de documentos no Município de Vitória da Conquista.
Segundo dados da Polícia Civil, centenas de queixas são registradas por mês, sobre perda,
furto/roubo de Registro Geral(RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de
Habilitação(CNH), Cartão SUS, Carteira de Trabalho, entre outros.
Vale ressaltar que recuperar um documento perdido é muito difícil, quase que impossível. Na
maioria das vezes quando se encontra um documento, é comum deixá-lo em estabelecimentos
próximos ao local encontrado.
Sem um local específico para procurar o seu documento perdido, o cidadão é obrigado a
buscar a emissão de uma segunda via, em tempos onde todo o sistema está sendo
burocratizado, passando por agendamentos via cadastro no Sistema Gov.br, dificultando e
gerando morosidade nesse processo. Muitas vezes o documento perdido, foi encontrado por
pessoas com boas intenções, que até querem devolvê-lo, mas não sabem onde. Assim tal
Projeto de Lei visa solucionar os problemas com documentos perdidos.
Desta forma com uma Central de Achados e Perdidos, o documento poderá ser arquivado e
entregue em até 120 (cento e vinte) dias, sendo disponibilizado à comunidade através do Site
da Prefeitura.
Salientamos que com este projeto, é possível evitar fraudes no comércio, pois existem
indivíduos especializados em fraudar documentos de pessoas, que são encontrados
aleatoriamente. Diante das justificativas, apresentamos este projeto de LEI, esperando contar
com o apoio dos nobres vereadores.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 14 de Fevereiro de 2025
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