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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição de gastos que
favoreçam ou estimulem invasões e ocupações de
propriedades no território do Município de Vitória da
Conquista – Bahia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
exercício de suas competências legais, aprova a seguinte legislação:
Art. 1º- Fica proibido ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e a quaisquer
órgãos ou entidades subordinadas, de forma direta ou indireta, a estes,
efetuarem gastos que, de maneira direta ou indireta, favoreçam, incentivem
ou custeiem:
I - a ocupação irregular ou invasão de imóveis urbanos ou rurais, sejam eles
particulares ou públicos, incluindo áreas de preservação ambiental;
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