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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaMensagem nº 03/2025 ao PL nº 02/2025 - Dispõe sobre a ratificação de alteração do Contrato de Consórcio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-03-24 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-03-21 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após dispensa de pauta na Sessão do dia 21/03/2025.
2025-03-20 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 21/03/2025.
2025-03-12 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/03/2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/03/2025.
2025-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Saúde e Atos do Executivo.
2025-02-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta durante 48 horas.
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 26/02/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Mensagem nº 03/2025 ao Projeto de Lei nº 02/2025.
Vitória da Conquista – BA, 24 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e a seus digníssimos 
pares o Projeto de Lei nº 02/2025, que “Dispõe sobre a ratificação de alteração do Contrato de 
Consórcio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE 
VITÓRIA DA CONQUISTA e dá outras providências”.
As alterações propostas visam a criação do cargo de Controlador Interno na sede do 
Consórcio e o incremento no quantitativo de cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e 
Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde de Vitória da Conquista.
A criação do cargo de Controlador Interno é necessária para possibilitar a adequação da 
entidade à implementação da nova lei de licitações e contratos, fortalecendo os mecanismos de 
controle interno para o alcance dos objetivos do processo licitatório e demais competências do 
Consórcio.
Já o incremento no quadro de pessoal da área de enfermagem e administrativa visa 
proporcionar melhor estruturação dos postos de trabalho, atualmente insuficientes diante da 
crescente demanda de atendimentos e serviços fornecidos pela Policlínica Regional de Saúde.
Ressalto que a alteração do Contrato de Consórcio já foi aprovada pela Assembleia Geral 
do Consórcio, conforme determina o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005 (alterada pela Lei 
nº 14.662/2023), sendo necessária, agora, a ratificação mediante Lei local pela maioria dos entes 
consorciados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde, 
conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais.
Considerando a necessidade urgente de adequação da estrutura administrativa do 
Consórcio, bem como o prazo estabelecido para ratificação das alterações pela maioria dos entes 
consorciados, SOLICITO que o presente Projeto de Lei seja apreciado em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Na certeza da compreensão e apoio desta Casa Legislativa, renovo protestos de elevada 
estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a ratificação de alteração do 
Contrato de Consórcio do CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE 
SAÚDE DA REGIÃO DE VITÓRIA DA 
CONQUISTA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
dasatribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato de consórcio público, 
aprovada pela assembleia geral do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de 
Vitória da Conquista.
Art. 2º A alteração do contrato de consórcio público observará:
I – a criação do cargo de Controlador Interno na sede do Consórcio Público Interfederativo 
de Saúde da Região de Vitória da Conquista, nas seguintes condições:
EMPREGO 
PÚBLICO
REQUISITOS 
EXIGIDOS PARA 
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO￾BASE
FORMA DE 
PROVIMENTO
Controlador 
Interno
Curso superior 
completo 
reconhecido pelo 
MEC
1 30 horas R$ 3.143,10 Seleção Pública
II – a incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e 
Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde de Vitória da Conquista, nas 
seguintes condições:
EMPREGO 
PÚBLICO
REQUISITOS 
EXIGIDOS PARA 
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO￾BASE
FORMA DE 
PROVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMPREGO 
PÚBLICO
REQUISITOS 
EXIGIDOS PARA 
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO￾BASE
FORMA DE 
PROVIMENTO
Enfermeiro
Graduação em 
Enfermagem, 
Registro ou 
protocolo de registro 
(dentro do prazo de 
validade) no órgão 
profissional 
competente
1 40 horas R$ 3.016,00 Seleção Pública
Técnico de 
Enfermagem
Ensino Médio 
Completo, Curso de 
técnico em 
enfermagem e 
registro ou 
protocolo de registro 
(dentro do prazo de 
validade) no órgão 
profissional 
competente
2 40 horas R$ 1.878,16 Seleção Pública
Assistente 
Administrativo
Ensino Médio 
Completo e curso 
básico de 
informática 
completo
1 40 horas R$ 1.597,08 Seleção Pública
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Público Interfederativo 
de Saúde da Região de Vitória da Conquista, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou 
sua suplementação por créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista – BA, 24 de fevereiro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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