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PROJETO DE LEI N° 21/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia,
resolve:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo instituir a Campanha Municipal de Conscientização
sobre os Riscos à Saúde do Uso do Cigarro Eletrônico, com o intuito de informar a
população sobre os danos causados pelo consumo desses dispositivos e promover a
adoção de hábitos saudáveis, sem implicar custos adicionais ao município.
Art. 2º O município, por meio de suas instituições e recursos já existentes, poderá
elaborar e implementar a campanha de conscientização contra o uso do cigarro
eletrônico, utilizando ações de comunicação e educação, sem necessidade de novos
investimentos financeiros.
Art. 3º A campanha deverá informar a população sobre os riscos à saúde, associados ao
uso do cigarro eletrônico, destacando os danos causados pela nicotina e outros
componentes presentes nos líquidos utilizados. Será enfatizado o impacto prejudicial do
cigarro eletrônico na saúde de jovens e adolescentes, visando desencorajar seu uso
nessa faixa etária. A campanha também divulgará os recursos disponíveis para ajudar as
pessoas a deixarem de fumar cigarros eletrônicos, como programas de cessação do
tabagismo e serviços de saúde locais, já oferecidos pela rede pública de saúde.
Art. 4º O município poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de saúde, escolas e outras organizações locais, a fim de ampliar o alcance
da campanha e fortalecer suas ações. Será incentivada a participação voluntária de
profissionais de saúde, educadores e líderes comunitários na disseminação das
informações da campanha.
Institui a Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos à Saúde do
Uso do Cigarro Eletrônico, com o objetivo de
informar a população sobre os danos
causados pelo consumo desses dispositivos e
promover a adoção de hábitos saudáveis.
Art. 5º Será realizada uma avaliação periódica da eficácia da campanha, com o objetivo
de medir seu impacto na conscientização da população e na redução do uso do cigarro
eletrônico.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmém Lúcia, Vitoria da Conquista, 27 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O uso de cigarros eletrônicos tem se tornado um problema crescente de saúde pública
em diversas partes do mundo, e não é diferente no Brasil. Embora muitos considerem
os cigarros eletrônicos como uma alternativa mais segura ao cigarro tradicional, estudos
científicos têm demonstrado que eles ainda representam riscos significativos à saúde,
especialmente para jovens e adolescentes. Entre os principais problemas estão os efeitos
prejudiciais da nicotina, substâncias tóxicas presentes nos líquidos utilizados e o
impacto na saúde pulmonar e cardiovascular.
A Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos à Saúde do Uso do
Cigarro Eletrônico, proposta por meio deste Projeto de Lei, visa informar a população
sobre os danos potenciais do uso desses dispositivos, promovendo a adoção de hábitos
saudáveis e desencorajando o consumo, principalmente entre os jovens. A
conscientização é uma das ferramentas mais eficazes na prevenção de doenças e na
redução de comportamentos de risco, como o uso do cigarro eletrônico, e é essencial
para proteger a saúde da população, especialmente a de crianças e adolescentes.
Importante destacar que este projeto busca ser implementado sem custos adicionais
para o município. Para tanto, a campanha será executada utilizando-se dos recursos já
disponíveis na rede pública de saúde, escolas e outras entidades locais, o que garante a
viabilidade do projeto sem a necessidade de novos investimentos financeiros. A
colaboração de instituições da sociedade civil, profissionais de saúde e educadores será
incentivada de forma voluntária, reforçando o caráter comunitário e colaborativo da
campanha. A Campanha Municipal de Conscientização será uma ferramenta essencial
para a educação e a promoção da saúde no município de Vitória da Conquista,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e consciente dos riscos
envolvidos no uso desses dispositivos.
Plenário Vereadora Cármem Lúcia, Vitoria da Conquista, 27 de fevereiro de 2025.
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