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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, no Município de Vitoria da Conquista, e dá outras providencias.
native_id19791

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Norma promulgada — Norma Promulgada pela Câmara.
2025-05-08 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-05-07 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-04-25 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 25/03/2025.
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 21 de março de 2025.
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 07/03/2025.

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, resolve:
Art. 1° Fica instituído no Município de Vitória da Conquista o Dia Municipal do Desperta
Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, com o objetivo principal de despertar as mães a não
desistirem de seus filhos, incentivando-as à intercessão pela vida de seus filhos, além de
desenvolver ações voltadas para a reestruturação social de jovens, adolescentes e famílias.
Art. 2° O Desperta Débora é formado por mães intercessoras — biológicas, adotivas ou espirituais
— de qualquer denominação religiosa, comprometidas a orar diariamente por seus filhos e pela
juventude, dedicando, no mínimo, 15 minutos diários à oração.
Art. 3° O Dia Municipal do Desperta Débora será celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Parágrafo Único: A data será incluída no calendário de atividades institucionais do Município de
Vitória da Conquista.
Art. 4° O Dia Municipal do Desperta Débora tem como finalidades:
I – Conscientizar a população sobre os valores da família, a importância de transmiti-los entre
gerações, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, em um ambiente
harmônico e pacífico.
II – Incentivar as mães a intercederem por seus filhos em grupos de oração, promovendo rodas de
conversa, palestras, passeatas, carreatas e eventos em geral, com foco na prevenção e combate à
criminalidade, ao uso de drogas, abuso infantil, feminicídio, gravidez na adolescência e outras
questões relacionadas à saúde, bem-estar social e espiritual de crianças, jovens, adolescentes e
adultos.
III – Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais voltadas ao cuidado com
famílias carentes, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida e a inclusão social
dessas famílias.
Institui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães 
de Joelhos, Filhos em Pé”, no Município de Vitoria 
da Conquista, e dá outras providencias.
Art. 5° O município, por meio de suas entidades e organizações, poderá apoiar as ações
relacionadas ao Desperta Débora, promovendo atividades de conscientização e engajamento da
população sem gerar custos adicionais para o município, utilizando-se dos recursos já disponíveis.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, surge como uma
importante iniciativa para promover a conscientização e o fortalecimento da família no município
de Vitória da Conquista. Esta data, ao ser instituída, visa proporcionar um espaço para que as mães,
biológicas, adotivas ou espirituais, possam se unir em oração e intercessão pela vida de seus filhos e
pela juventude local. A ideia central é inspirar as mães a não desistirem de seus filhos, a
enfrentarem juntos os desafios da educação e do bem-estar social e a promoverem um ambiente
familiar mais harmonioso e seguro.
O movimento Desperta Débora propõe não apenas a intercessão em oração, mas também a
promoção de ações concretas que favoreçam a reestruturação social de jovens, adolescentes e
famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Em um contexto onde o
enfrentamento de problemas como a violência, o uso de drogas, a criminalidade e a gravidez na
adolescência ainda são desafios presentes na realidade social do município, é fundamental que haja
uma mobilização comunitária voltada para a prevenção e a transformação desses quadros.
Além disso, o Desperta Débora se baseia no valor inestimável da união e da força das mães, que
têm um papel crucial na formação dos filhos e no fortalecimento do tecido social. A inclusão da data
no calendário municipal proporciona visibilidade e incentiva ações que envolvem a comunidade em
torno da promoção de valores familiares, sociais e espirituais, contribuindo para a construção de um
futuro mais seguro e harmonioso para nossas crianças, adolescentes e jovens.
A realização de eventos e atividades como rodas de conversa, palestras, passeatas e ações sociais
será um canal importante para debater e sensibilizar a população sobre temas como combate à
criminalidade, uso de drogas, abuso infantil, feminicídio, gravidez na adolescência e outros
problemas que afetam diretamente o bem-estar e a qualidade de vida da população. 
Portanto, a aprovação desta Lei é de extrema importância, pois não só valoriza o papel das mães e
da família, mas também cria um espaço para que a cidade de Vitória da Conquista possa se unir em
prol da educação, segurança e bem-estar de nossas futuras gerações. O Dia Municipal do Desperta
Débora será uma ferramenta poderosa para o fortalecimento dos laços familiares e comunitários, e
contribuirá significativamente para a promoção de um ambiente mais saudável e pacífico para todos
os cidadãos.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de fevereiro de 2025.

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