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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Agente de
Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º – O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais essenciais na
promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam diretamente na comunidade, realizando
um trabalho fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º – A data será comemorada com atividades de conscientização sobre a importância do
trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, cerimônias, entre outras
iniciativas que promovam a valorização da categoria.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização das atividades
relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar parcerias com entidades
de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a realização das ações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 06 de Março de 2025
Institui o Dia do Agente de Saúde no
Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agente de Saúde no Município de Vitória da
Conquista, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho incansável e fundamental dos
profissionais que atuam na linha de frente da promoção da saúde e prevenção de doenças em nossa
cidade. Estes profissionais são essenciais para o fortalecimento da saúde pública, sendo um elo
entre a população e o sistema de saúde, realizando um trabalho digno, muitas vezes invisível, mas
de extrema relevância para o bem-estar da nossa comunidade.
Estabelecer uma data específica para homenageá-los demonstra nosso reconhecimento e respeito a
esses profissionais que, com dedicação e amor, contribuem para o desenvolvimento de nossa
cidade.
Por isso, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto de
lei.
Plenário Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 06 de Março de 2025
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