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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaInstitui o Dia do Agente de Saúde no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id19799

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-05-08 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-05-07 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-04-25 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 25/03/2025.
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 26 de março de 2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/03/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Agente de
Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º – O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais essenciais na
promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam diretamente na comunidade, realizando
um trabalho fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º – A data será comemorada com atividades de conscientização sobre a importância do
trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, cerimônias, entre outras
iniciativas que promovam a valorização da categoria.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização das atividades
relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar parcerias com entidades
de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a realização das ações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 06 de Março de 2025
Institui o Dia do Agente de Saúde no 
Município de Vitória da Conquista e dá 
outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agente de Saúde no Município de Vitória da
Conquista, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho incansável e fundamental dos
profissionais que atuam na linha de frente da promoção da saúde e prevenção de doenças em nossa
cidade. Estes profissionais são essenciais para o fortalecimento da saúde pública, sendo um elo
entre a população e o sistema de saúde, realizando um trabalho digno, muitas vezes invisível, mas
de extrema relevância para o bem-estar da nossa comunidade.
Estabelecer uma data específica para homenageá-los demonstra nosso reconhecimento e respeito a
esses profissionais que, com dedicação e amor, contribuem para o desenvolvimento de nossa
cidade.
Por isso, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto de
lei.
Plenário Carmem Lúcia, Vitoria da Conquista, 06 de Março de 2025

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