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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaInstitui o Dia do Líder Comunitário no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id19800

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-05-21 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-05-21 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 21/05/2025.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 21/05/2025.
2025-05-14 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 14/05/2025.
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 14/05/2025.
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 26 de março de 2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/03/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Líder Comunitário a ser celebrado anualmente no município de
Vitória da Conquista, na data do dia 6 de Março, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido
pelos líderes comunitários, que atuam de forma voluntária e dedicada em prol da melhoria das
condições de vida nas diversas comunidades do município.
Art. 2º O Dia do Líder Comunitário será dedicado a ações e eventos que promovam a valorização e
o reconhecimento dos líderes comunitários, com destaque para suas contribuições no fortalecimento
da cidadania, da solidariedade e da democracia local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar eventos comemorativos, como palestras,
atividades culturais e sociais, para ressaltar a importância do papel dos líderes comunitários na
construção de uma cidade mais justa e inclusiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitoria da Conquista Plenário Carmem Lúcia, 06 de março de 2025
Institui o Dia do Líder Comunitário no 
município de Vitória da Conquista e dá 
outras providências.
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer e celebrar o trabalho dos líderes comunitários,
figuras essenciais na construção e fortalecimento das comunidades de Vitória da Conquista. Esses
líderes desempenham papel fundamental na promoção da cidadania, no apoio a políticas públicas,
no auxílio aos mais necessitados e no incentivo à participação ativa da população nas questões que
envolvem sua comunidade.
Ao instituir o Dia do Líder Comunitário, estamos valorizando aqueles que, muitas vezes de forma
anônima e sem remuneração, dedicam-se ao bem-estar coletivo, promovendo o desenvolvimento
local e a melhoria da qualidade de vida das pessoas ao seu redor. Além disso, a criação dessa data
busca destacar a importância de fortalecer o vínculo entre os cidadãos e suas respectivas
comunidades, promovendo a construção de uma sociedade mais unida, solidária e participativa.
Os líderes comunitários são fundamentais para a transformação de Vitória da Conquista. Eles são os
primeiros a identificar as necessidades locais e, com criatividade, persistência e dedicação, buscam
alternativas que atendam aos anseios da população. Celebrar o Dia do Líder Comunitário é uma
forma de agradecimento e reconhecimento público a essas pessoas, que fazem a diferença no dia a
dia da cidade.
Com a aprovação deste projeto, esperamos que mais cidadãos se inspirem nos exemplos de
liderança comunitária e se sintam motivados a contribuir para o crescimento e bem-estar da nossa
cidade. Além disso, pretendemos estimular o fortalecimento das redes de apoio e a valorização de
ações que priorizem o desenvolvimento local e a integração social.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta, que visa
reconhecer e celebrar a importância desses agentes sociais que tanto contribuem para a construção
de um futuro mais próspero e igualitário para todos.
Vitoria da Conquista Plenário Carmem Lúcia, 06 de março de 2025 

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