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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER RURAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19849

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-05-08 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-05-07 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-04-25 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 25/03/2025.
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 26 de março de 2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/03/2025.

Documents (1)

texto original #

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Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº25/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER
RURAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde da Mulher Rural, com o objetivo de garantir o
acesso das mulheres residentes na zona rural aos serviços de atendimento ginecológico,
exames preventivos e acompanhamento pré-natal, visando à promoção da saúde e à
redução das desigualdades no acesso a serviços essenciais.
Art. 2º O programa será implementado por meio das seguintes ações:
I – Atendimento nas unidades de saúde das sedes distritais já existentes, com reforço 
na oferta de serviços especializados para a saúde da mulher;
II – Unidades móveis de saúde, que atenderão comunidades rurais que não possuem 
posto de saúde fixo, garantindo cobertura ampliada e regular;
III – Parceria com instituições públicas e privadas, quando necessário, para
fortalecimento da rede de atenção à saúde da mulher.
Art. 3º Os serviços prestados pelo programa incluirão, no mínimo:
I – Consultas ginecológicas regulares;
II – Exames preventivos, incluindo Papanicolau e mamografia;
III – Acompanhamento pré-natal para gestantes;
IV – Atendimento e orientação sobre planejamento familiar e saúde reprodutiva;
V – Encaminhamento para unidades de referência nos casos que necessitem de 
atenção especializada.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº25/2025
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela gestão e execução do 
programa, devendo:
I – Elaborar e divulgar um cronograma de atendimento das unidades móveis e fixas,
informando as comunidades atendidas e os dias de atendimento;
II – Garantir a periodicidade e continuidade dos serviços prestados pelo programa;
III – Realizar capacitações e treinamentos para os profissionais de saúde que atuarão 
no atendimento à mulher rural;
IV – Promover campanhas de conscientização sobre a importância da saúde 
preventiva e dos serviços oferecidos pelo programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação, estabelecendo diretrizes complementares para sua
implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Março 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº25/2025
JUSTIFICATIVA
Vitória da Conquista possui uma das maiores extensões territoriais da Bahia,
com mais de 300 localidades rurais distribuídas em 3.204,5 km², onde grande parte da
população enfrenta dificuldades no acesso a serviços de saúde essenciais.
A saúde da mulher requer um atendimento especializado e contínuo,
especialmente para a prevenção de doenças ginecológicas, realização de exames
preventivos e acompanhamento pré-natal. Entretanto, muitas comunidades rurais não
contam com unidades de saúde próximas, o que limita o acesso a esses serviços e
aumenta os riscos de complicações evitáveis.
Este projeto busca assegurar atendimento de qualidade para as mulheres do
campo, fortalecendo a rede de atenção básica por meio da ampliação dos serviços nas
unidades existentes e da criação de unidades móveis de saúde, que garantirão
atendimento itinerante para regiões mais afastadas.
A iniciativa contribuirá para:
• A prevenção de doenças e agravos à saúde feminina na zona rural;
• A redução da mortalidade materna e infantil, por meio de um acompanhamento
pré-natal mais acessível;
• O fortalecimento da atenção básica em saúde, garantindo que as mulheres rurais
recebam atendimento adequado sem precisar percorrer grandes distâncias;
• A promoção da equidade na saúde pública, garantindo que as mulheres do campo
tenham os mesmos direitos e acesso aos serviços que as moradoras da zona
urbana.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Viviane Sampaio - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº25/2025
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que representa um avanço significativo na promoção da saúde da mulher rural e
na construção de uma política pública mais inclusiva e eficiente para nosso município.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de Março 2025

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