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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a implantação de motofaixas no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id19890

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto total aprovado na Sessão do dia 04/06/2025.
2025-05-15 Veto autuado e incluso em pauta — Veto total da Lei nº 1.939/2025.
2025-04-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-04-25 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-16 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em votação em segunda votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-09 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 09/04/2025.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 09/04/2025.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 28/03/2025.
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 19/03/2025.

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PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Dispõe sobre a implantação de motofaixas no
Município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar motofaixas em
vias públicas de Vitória da Conquista, visando à segurança e a melhor organização do
tráfego de motocicletas.
Art. 2º A implantação das motofaixas será realizada pela Prefeitura Municipal,
por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, em conjunto com o Sistema Municipal de
Trânsito (SIMTRANS) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN￾BA), e demais órgãos competentes, que deverão definir os locais mais adequados para
sua instalação, levando em consideração critérios técnicos de segurança e mobilidade.
Art. 3º. Para a definição das vias que receberão as motofaixas, ficam indicadas
as seguintes considerações, entre outros critérios: 
I – O volume de tráfego de motocicletas e demais veículos; 
II – O índice de acidentes envolvendo motociclistas; 
III – A largura das vias e a viabilidade técnica da adaptação; 
IV – A possibilidade de integração das motofaixas ao restante da malha viária urbana;
V – A melhoria da segurança e da fluidez do trânsito.
Art. 4º. A Prefeitura poderá realizar campanhas educativas para orientar os 
condutores sobre o uso adequado das motofaixas e garantir maior segurança no trânsito.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de Março de 2025.
 ______________________________ 
 Luis Carlos Dudé 
 Vereador (União Brasil) 
 
 
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o trânsito de
motocicletas em Vitória da Conquista por meio da implantação de faixas exclusivas, as
chamadas motofaixas, em trechos estratégicos da cidade. A medida busca reduzir o
número de acidentes e promover maior segurança viária para quem trafega sobre duas
rodas, melhorando a organização do fluxo de veículos e garantindo um trânsito mais
eficiente.
A proposta leva em consideração o elevado número de acidentes e mortes
envolvendo motociclistas, que representam uma parcela significativa dos condutores no
município. Estudos mostram que a implementação de motofaixas em grandes centros
urbanos, como São Paulo (SP) e Salvador (BA), trouxe resultados positivos, reduzindo
colisões e tornando o trânsito mais seguro para todos. 
Para garantir a efetividade da iniciativa, a participação do Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN) será fundamental na identificação dos trechos
prioritários para implantação das motofaixas. Além disso, a medida deverá contar com o
acompanhamento da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e fiscalização
contínua pelo Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS), assegurando o
cumprimento das normas estabelecidas.
As motofaixas serão devidamente sinalizadas com pintura no pavimento e placas
indicativas, garantindo a visibilidade e a correta utilização pelos motociclistas. Além
disso, este projeto prevê a realização de campanhas educativas para conscientizar todos
os condutores sobre o uso adequado das motofaixas, promovendo um trânsito mais
seguro e harmonioso. 
Diante da relevância dessa medida para a segurança viária e a organização do
trânsito em Vitória da Conquista, submeto aos nobres colegas o presente Projeto de Lei
para aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de Março de 2025.
 __________________________ 
 Luis Carlos Dudé 
 Vereador (União Brasil) 

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