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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaMensagem nº 09/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2025- Reestrutura a Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, estabelece sua organização administrativa, e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-04-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardo sanção governamental.
2025-04-25 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 25/04/2025.
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à comissão de Legislação Justiça e Redação Final e à comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 28/03/2025.
2025-03-19 Proposição inserida na pauta — Proposição inclusa oralmente para leitura na Sessão do dia 19/03/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Mensagem nº 09/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2025
Vitória da Conquista (BA), 18 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos seus dignos pares o Projeto de Lei Complementar 
nº 08/2025, que “Reestrutura a Secretaria Municipal de Comunicação, estabelece sua 
organização administrativa, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências”.
A presente propositura legislativa decorre de estudos técnicos aprofundados realizados 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, que evidenciaram a premente necessidade de 
modernização e adequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Comunicação às exigências contemporâneas da comunicação pública institucional.
Em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência, 
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em atendimento às diretrizes 
estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a reestruturação 
ora proposta visa dotar a Secretaria Municipal de Comunicação de instrumentos administrativos 
e organizacionais adequados ao cumprimento de sua missão institucional de forma mais 
eficiente e alinhada às necessidades contemporâneas.
A nova estrutura contempla áreas estratégicas fundamentais para uma comunicação 
pública efetiva, com destaque para: a) fortalecimento da área de jornalismo institucional, 
essencial para a divulgação tempestiva e transparente das ações governamentais; b)
estruturação da gestão de mídias sociais, em reconhecimento à importância crescente dos meios 
digitais de comunicação; c) modernização da área de publicidade e propaganda, com ênfase na 
eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos; e d) implementação de 
coordenação específica para planejamento e gestão interna, visando maior eficiência 
administrativa.
A modernização proposta permitirá à Secretaria Municipal de Comunicação atuar com 
maior efetividade no cumprimento de sua missão institucional, qual seja, promover a 
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transparência das ações governamentais e fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a 
sociedade, em consonância com os princípios democráticos e republicanos que devem nortear 
a administração pública. 
Tendo em vista a relevância do tema, levando-se em consideração as informações 
expostas nesta mensagem, esperamos contar mais uma vez com o alto espírito público de 
Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar, na forma 
prevista na Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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Reestrutura a Secretaria Municipal de 
Comunicação - SECOM, estabelece sua 
organização administrativa, cria e 
extingue cargos em comissão, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 74, III, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria 
Municipal de Comunicação - SECOM, estabelece sua estrutura organizacional, cria e extingue 
cargos em comissão, e fixa suas atribuições.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação, órgão da Administração Direta do 
Município, será dirigida por Secretário Municipal, agente político nomeado em comissão, de 
livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I – formular, coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo 
Municipal;
II – promover a democratização do acesso à informação sobre as ações governamentais, 
em observância aos princípios constitucionais da publicidade e transparência;
III – coordenar as ações de publicidade institucional dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal;
IV – promover a divulgação dos atos e atividades do Governo Municipal;
V – coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os meios de 
comunicação;
VI – gerir os canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal nas mídias sociais;
VII – zelar pela imagem institucional do Poder Executivo Municipal;
VIII – desenvolver estratégias de comunicação para ampla divulgação das políticas 
públicas municipais;
IX – promover a integração das ações de comunicação entre os diversos órgãos e 
entidades da Administração Municipal;
X – garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação, 
no âmbito da comunicação institucional.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário Municipal;
II – Assessoria Especial;
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III – Coordenação de Jornalismo:
a) Gerência de Produção Jornalística;
b) Gerência de Fotografia e Audiovisual;
c) Gerência de Relações Públicas;
IV – Coordenação de Mídias Sociais:
a) Gerência de Conteúdo;
b) Gerência de Monitoramento;
c) Gerência de Edição;
V – Coordenação de Comunicação Criativa e Design:
a) Gerência de Conteúdo Publicitário;
b) Gerência de Artes Gráficas;
VI – Coordenação de Planejamento e Gestão Interna:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência Financeira.
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Comunicação:
I – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua 
Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
II – expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
III – apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos 
serviços de sua Secretaria;
IV – comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, 
pessoalmente, prestar informações;
V – delegar atribuições aos seus subordinados;
VI – referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito a 
temas e projetos afetos à sua Secretaria;
VII – assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da 
Secretaria;
VIII – propor à Chefia do Poder Executivo Municipal as indicações para o provimento de 
cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
IX – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação 
específica;
X – celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições 
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do 
Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus 
termos ou sua denúncia;
XI – expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XII – orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;
XIII – aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e 
desembolso da Secretaria;
XIV – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação 
dos programas de trabalho da Secretaria;
XV – coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento 
Estratégico na Secretaria;
XVI – apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua 
Secretaria;
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XVII – constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante 
portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XVIII – apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão 
à Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcançados;
XIX – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia do 
Poder Executivo Municipal;
XX – Encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos 
ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
XXI – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Art. 6º A Assessoria Especial prestará suporte estratégico, administrativo e técnico ao 
titular da pasta, auxiliando na coordenação das políticas, na articulação institucional e no 
acompanhamento das ações da Secretaria.
Art. 7º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC II, tendo 
as seguintes atribuições:
I – Fornecer suporte técnico e estratégico para a tomada de decisões, realizando análises 
e propondo soluções para demandas da Secretaria;
II – Representar o Secretário em reuniões, eventos e articulações institucionais quando 
designado;
III – Monitorar a execução dos programas e projetos da Secretaria, garantindo 
alinhamento com as diretrizes estabelecidas;
IV – Acompanhar os trabalhos das coordenações e gerências, assegurando a integração 
entre as diferentes áreas;
V – Elaborar relatórios, pareceres e documentos estratégicos para subsidiar a atuação da 
Secretaria;
VI – Apoiar a gestão da comunicação institucional da Secretaria, auxiliando na 
construção de discursos, notas oficiais e pronunciamentos do Secretário;
VII – Intermediar demandas da sociedade, atendendo solicitações e garantindo 
transparência na comunicação da Secretaria;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 8º Compete à Coordenação de Jornalismo coordenar a produção de conteúdo 
jornalístico institucional, supervisionar a cobertura jornalística dos eventos oficiais, 
desenvolver estratégias eficientes de divulgação das ações governamentais através de diferentes 
plataformas de comunicação e executar, em articulação com a Gerência de Relações Públicas, 
ações de relacionamento com os veículos de imprensa especificamente voltadas à divulgação 
de material noticioso.
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Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Jornalismo a Gerência 
de Produção Jornalística, a Gerência de Fotografia e Audiovisual e a Gerência de Relações 
Públicas.
Art. 9º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Jornalismo, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC 
III, tendo as seguintes atribuições:
I – Coordenar a produção de conteúdo jornalístico institucional, garantindo a qualidade, 
precisão e alinhamento com as diretrizes de comunicação do governo municipal;
II – Gerir o relacionamento com a imprensa, desenvolvendo estratégias para ampliar a 
presença do município nos veículos de comunicação com abordagens positivas;
III – Supervisionar a cobertura jornalística dos eventos oficiais, assegurando ampla 
divulgação das ações governamentais através de diferentes meios e plataformas;
IV – Coordenar a produção de material fotográfico e audiovisual, definindo prioridades 
de pauta e garantindo a qualidade técnica do conteúdo produzido;
V – Desenvolver projetos especiais de comunicação jornalística, incluindo cadernos 
especiais, publicações temáticas e séries de reportagens sobre políticas públicas municipais;
VI – Manter atualizado o portal institucional da Prefeitura, zelando pela organização do 
conteúdo, agilidade na publicação e facilidade de acesso à informação;
VII – Produzir conteúdo para diferentes plataformas de comunicação, adaptando a 
linguagem e o formato às especificidades de cada meio;
VIII – Estabelecer pautas prioritárias para a cobertura jornalística, considerando o 
calendário de ações do governo e os temas de maior relevância para a população;
IX – Avaliar e aprovar textos jornalísticos antes de sua divulgação, garantindo a correta 
aplicação das técnicas jornalísticas e o alinhamento com as diretrizes institucionais;
X – Coordenar a agenda de entrevistas e coletivas de imprensa, preparando o material de 
apoio e orientando os gestores municipais para o relacionamento com a mídia;
XI – Implementar métricas de avaliação da efetividade e alcance do conteúdo jornalístico 
produzido;
XII – Articular com as assessorias de outros órgãos públicos para ampliar a divulgação 
de ações conjuntas;
XIII – Propor capacitações para a equipe jornalística, visando o aprimoramento contínuo 
das habilidades técnicas e da qualidade do conteúdo produzido;
XIV – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 10 Compete à Gerência de Produção Jornalística a redação, edição e distribuição de 
conteúdo jornalístico institucional, zelando pela qualidade das informações e pela adequada 
divulgação das ações governamentais.
Art. 11 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção 
Jornalística, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições:
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I – Produzir conteúdo jornalístico institucional para diferentes plataformas de 
comunicação, incluindo notícias, reportagens, entrevistas e artigos de interesse público;
II – Realizar a cobertura jornalística dos atos e eventos oficiais, garantindo a 
documentação e divulgação das ações governamentais com objetividade e precisão;
III – Redigir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa, utilizando técnicas 
jornalísticas apropriadas e adaptando o conteúdo aos diferentes veículos de comunicação;
IV – Manter atualizado o portal institucional com notícias e informações, garantindo a 
periodicidade e relevância do conteúdo publicado;
V – Coordenar a produção do newsletter (boletim informativo) institucional, definindo 
pautas, organização editorial e distribuição;
VI – Elaborar relatórios periódicos sobre a produção jornalística, incluindo métricas de 
audiência e impacto das publicações;
VII – Zelar pela qualidade e precisão das informações divulgadas, checando fontes e 
garantindo a veracidade e integridade do conteúdo;
VIII – Desenvolver relacionamento com editorias dos principais veículos de imprensa, 
facilitando a divulgação das ações municipais;
IX – Organizar e manter atualizado um banco de pautas para sugerir matérias à imprensa 
sobre temas de interesse do município;
X – Estabelecer processos para verificação e aprovação de conteúdo jornalístico antes da 
publicação;
XI – Realizar a apuração jornalística, entrevistas e pesquisas para embasar a produção de 
conteúdo;
XII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 12 Compete à Gerência de Fotografia e Audiovisual planejar e executar a cobertura 
fotográfica e audiovisual dos eventos e ações governamentais, garantindo a qualidade técnica, 
a organização do acervo e a produção de conteúdo multimídia para diferentes plataformas.
Art. 13 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fotografia e 
Audiovisual, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições:
I – Realizar a cobertura fotográfica e audiovisual dos eventos oficiais, garantindo 
registros de qualidade que documentem as ações governamentais;
II – Manter organizado o acervo fotográfico e audiovisual da Prefeitura, implementando 
sistemas de catalogação e busca que facilitem o acesso às imagens;
III – Produzir conteúdo audiovisual para diferentes plataformas, incluindo vídeos 
institucionais, documentários sobre projetos municipais e campanhas públicas;
IV – Coordenar as transmissões ao vivo de eventos oficiais, garantindo a qualidade 
técnica das transmissões e ampliando o alcance da comunicação institucional;
V – Estabelecer padrões técnicos para produção audiovisual, incluindo especificações 
para captação, edição e finalização de imagens;
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VI – Supervisionar a qualidade técnica do material produzido, garantindo o cumprimento 
dos padrões estabelecidos e a adequação às diferentes plataformas;
VII – Zelar pela preservação e catalogação do acervo multimídia, implementando 
políticas de segurança e backup para garantir a preservação da memória institucional;
VIII – Desenvolver estratégias de narrativa visual para comunicar de forma eficaz as 
ações e realizações do governo municipal;
IX – Executar a edição e pós-produção de material audiovisual, incluindo correção de 
cor, inserção de gráficos e legendas;
X – Elaborar briefings técnicos para produção de conteúdo audiovisual sob demanda;
XI – Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e tendências em produção audiovisual 
aplicáveis à comunicação pública;
XII – Capacitar servidores de outros órgãos municipais em técnicas básicas de fotografia 
para documentação de atividades;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 14 Compete à Gerência de Relações Públicas planejar e executar estratégias de 
relacionamento com os diversos públicos de interesse da Prefeitura, gerenciar a imagem 
institucional e fortalecer os canais de comunicação entre o governo municipal e a sociedade.
Art. 15 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações Públicas, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC 
IV, tendo as seguintes atribuições:
I – Desenvolver estratégias de comunicação para fortalecer a identidade e a reputação da 
administração municipal;
II – Monitorar a percepção pública e coordenar o planejamento de respostas a crises de 
imagem;
III – Estabelecer e gerenciar programas de relacionamento institucional com públicos 
estratégicos, incluindo jornalistas, veículos de informação, formadores de opinião, entidades 
representativas e organizações da sociedade civil;
IV – Elaborar releases, notas oficiais e organizar entrevistas coletivas;
V – Promover treinamentos de media training para os porta-vozes da Prefeitura;
VI – Desenvolver planos de comunicação de crise para lidar com situações emergenciais;
VII – Organizar eventos institucionais, como lançamentos de programas e solenidades 
oficiais, em parceria com a Coordenação de Cerimonial;
VIII – Garantir que eventos sigam a identidade visual e a estratégia de comunicação da 
prefeitura;
IX – Elaborar relatórios com indicadores de desempenho e impacto da comunicação 
institucional;
X – Ajustar estratégias com base em feedbacks e análise de dados;
XI – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 16 Compete à Coordenação de Mídias Sociais desenvolver estratégias para a 
presença digital do governo municipal, coordenar a produção de conteúdo específico para redes 
sociais e garantir o engajamento e a interação com os cidadãos nas plataformas digitais.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Mídias Sociais a 
Gerência de Conteúdo, a Gerência de Monitoramento e a Gerência de Edição.
Art. 17 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Mídias 
Sociais, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I – Desenvolver estratégias para mídias sociais, estabelecendo presença coordenada e 
consistente do governo municipal nas diversas plataformas digitais;
II – Coordenar a produção de conteúdo digital, garantindo a adaptação adequada das 
mensagens institucionais às especificidades e linguagem de cada plataforma;
III – Supervisionar o monitoramento das redes sociais, analisando tendências, menções e 
repercussões relacionadas ao governo municipal;
IV – Gerir as interações nas plataformas digitais, estabelecendo protocolos de 
atendimento e resposta aos cidadãos;
V – Estabelecer métricas e indicadores de desempenho para avaliar a efetividade da 
presença digital do governo municipal;
VI – Propor inovações na comunicação digital, acompanhando tendências e novas 
funcionalidades das plataformas;
VII – Garantir a uniformidade da comunicação nas redes sociais, mantendo coerência de 
posicionamento, linguagem e identidade visual;
VIII – Identificar tendências e oportunidades na comunicação digital, adaptando 
estratégias para maximizar o alcance e engajamento;
IX – Estabelecer diretrizes para o atendimento ao cidadão nas redes sociais, garantindo 
respostas ágeis e adequadas às demandas da população;
X – Coordenar a integração entre o conteúdo das redes sociais e outras plataformas de 
comunicação do município;
XI – Desenvolver planos de gerenciamento de crise para situações sensíveis nas redes 
sociais em alinhamento com a Gerência de Relações Públicas;
XII – Promover capacitações internas sobre o uso eficiente e seguro das mídias sociais 
para servidores que atuam com comunicação;
XIII – Articular com as demais áreas da Secretaria para garantir alinhamento das 
mensagens nas diferentes plataformas;
XIV – Analisar e implementar novas plataformas de mídias sociais de acordo com a 
relevância para o público-alvo;
XV – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 18 Compete à Gerência de Conteúdo criar e adaptar conteúdos específicos para as 
diferentes plataformas digitais, utilizando linguagem adequada para promover o engajamento e 
a interação com o público.
Art. 19 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conteúdo, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I – Produzir conteúdo específico para redes sociais, adaptando informações institucionais 
à linguagem e formato adequados a cada plataforma;
II – Desenvolver estratégias de engajamento digital, criando conteúdos que estimulem a 
interação dos cidadãos com as publicações institucionais;
III – Adequar a linguagem institucional às diferentes plataformas, garantindo 
comunicação efetiva e alinhada com as características de cada rede social;
IV – Propor pautas e formatos inovadores para a comunicação digital, incluindo novas 
abordagens para temas tradicionais da gestão pública;
V – Coordenar o calendário editorial das redes sociais, planejando publicações e 
campanhas com antecedência e de forma estratégica;
VI – Garantir a uniformidade da comunicação digital, mantendo consistência na 
linguagem, estilo e abordagem em todas as plataformas;
VII – Avaliar o desempenho do conteúdo publicado, analisando métricas de alcance e 
engajamento para refinar estratégias futuras;
VIII – Desenvolver narrativas transmídia que aproveitem as potencialidades de cada 
plataforma e criem experiências complementares;
IX – Elaborar roteiros para conteúdos audiovisuais específicos para redes sociais, como 
vídeos curtos, stories e reels;
X – Manter-se atualizado sobre tendências, recursos e ferramentas disponíveis nas 
diferentes plataformas de mídias sociais;
XI – Articular com as demais gerências para obtenção de dados, informações e materiais 
necessários à produção de conteúdo;
XII – Criar séries temáticas de conteúdo que promovam engajamento contínuo e 
fidelização da audiência em parceria com as Secretarias Municipais;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 20 Compete à Gerência de Monitoramento acompanhar as menções ao governo nas 
redes sociais, analisar métricas de desempenho digital e propor estratégias para aprimorar a 
presença e a reputação do governo municipal nas plataformas digitais.
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Art. 21 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC 
IV, tendo as seguintes atribuições:
I – Monitorar as menções à Prefeitura nas redes sociais, acompanhando em tempo real 
comentários, críticas e elogios direcionados ao governo municipal;
II – Elaborar relatórios de performance digital, compilando e analisando dados sobre o 
alcance e impacto da presença institucional nas mídias sociais;
III – Analisar métricas e indicadores de desempenho, identificando padrões e tendências 
relevantes para o aprimoramento das estratégias digitais;
IV – Identificar tendências e oportunidades nas redes sociais, sugerindo temas, 
abordagens e formatos com potencial de engajamento;
V – Gerenciar a reputação digital da instituição, identificando riscos potenciais e 
propondo estratégias preventivas e corretivas;
VI – Propor ações com base nos dados coletados, transformando informações de 
monitoramento em estratégias práticas de comunicação;
VII – Supervisionar o atendimento ao cidadão nas redes sociais, garantindo respostas 
apropriadas e no tempo adequado;
VIII – Implementar e gerenciar ferramentas de monitoramento digital, selecionando e 
operando softwares e aplicativos especializados;
IX – Elaborar relatórios analíticos sobre percepção pública e impacto de campanhas e 
iniciativas municipais nas redes sociais;
X – Mapear influenciadores digitais locais e regionais com potencial para parcerias 
institucionais;
XI – Identificar e alertar sobre crises potenciais nas mídias sociais, propondo estratégias 
imediatas de gestão de crise;
XII – Desenvolver sistemas internos de classificação de menções por temas, secretarias 
responsáveis e nível de urgência;
XIII – Monitorar a presença digital de outras prefeituras e governos, identificando boas 
práticas e oportunidades de benchmarking;
XIV – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 22 Compete à Gerência de Edição revisar e adequar os conteúdos para as redes 
sociais, garantindo a qualidade técnica, o padrão editorial e a organização das publicações nas 
diferentes plataformas digitais.
Art. 23 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Edição, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I – Revisar e adequar conteúdos para redes sociais, garantindo qualidade textual, 
adequação à linguagem digital e alinhamento com as diretrizes institucionais;
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II – Garantir a qualidade técnica das publicações, verificando aspectos como formatação, 
legibilidade e acessibilidade do conteúdo;
III – Coordenar o fluxo de aprovação de conteúdo, estabelecendo processos eficientes 
para revisão e validação de publicações;
IV – Estabelecer cronogramas de publicação, otimizando horários e frequência para 
maximizar o alcance do conteúdo;
V – Manter a padronização editorial, garantindo consistência de voz, tom e estilo em 
todas as comunicações institucionais nas redes sociais;
VI – Organizar o arquivo de conteúdo digital, implementando sistemas de catalogação 
que facilitem a recuperação e reuso de materiais;
VII – Supervisionar as publicações em todas as plataformas, assegurando adaptações 
adequadas às especificidades de cada rede social;
VIII – Estabelecer e manter atualizados manuais de estilo e diretrizes editoriais para os 
diferentes canais de comunicação digital;
IX – Desenvolver templates e modelos para formatos recorrentes de publicação, 
garantindo coerência visual e editorial;
X – Coordenar processos de integração de conteúdo entre diferentes plataformas, 
garantindo unidade da comunicação institucional;
XI – Implementar checklist de verificação pré-publicação para minimizar erros e garantir 
qualidade do conteúdo;
XII – Monitorar mudanças nos algoritmos e políticas das plataformas de mídias sociais, 
adaptando o conteúdo a essas alterações;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 24 Compete à Coordenação de Comunicação Criativa e Design planejar, desenvolver 
e executar ações e projetos de publicidade, propaganda, design e artes visuais, visando à 
promoção institucional e o fortalecimento da identidade comunicacional do governo municipal, 
bem como gerir os contratos com agências de publicidade, assegurando a efetividade das 
estratégias e o cumprimento das normas legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 
12.232/2010.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Comunicação Criativa e Design a 
Gerência de Conteúdo Publicitário e a Gerência de Artes Gráficas. 
Art. 25 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Comunicação 
Criativa e Design, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I – Planejar campanhas publicitárias institucionais, definindo estratégias, públicos-alvo, 
mensagens-chave e canais de distribuição adequados para a comunicação efetiva das ações 
governamentais;
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II – Gerir contratos com agências de publicidade, supervisionando a prestação de serviços 
e garantindo a entrega de produtos publicitários com qualidade técnica e alinhamento às 
diretrizes institucionais;
III – Supervisionar a criação de material publicitário, desde o briefing inicial até a 
aprovação final, garantindo a adequação técnica e o cumprimento dos objetivos 
comunicacionais;
IV – Coordenar a distribuição de verbas publicitárias, otimizando recursos e 
maximizando o alcance e efetividade das campanhas, de acordo com as diretrizes do Secretário 
Municipal de Comunicação;
V – Garantir o cumprimento da legislação pertinente à publicidade institucional, 
assegurando a conformidade com princípios de impessoalidade, legalidade e interesse público;
VI – Avaliar a efetividade das campanhas publicitárias, implementando métricas e 
indicadores para mensuração de resultados;
VII – Promover a integração entre as estratégias publicitárias e as demais ações de 
comunicação do governo municipal;
VIII – Desenvolver briefings detalhados para orientar o trabalho criativo das agências 
contratadas;
IX – Exercer a supervisão e o controle das atividades da equipe de design, zelando pelo 
cumprimento dos prazos, pela qualidade dos entregáveis e pela observância dos padrões 
institucionais;
X – Estruturar fluxos de trabalho e metodologias ágeis para otimizar a produção e 
padronizar entregas;
XI – Organizar o recebimento, categorização e execução das solicitações de design das 
secretarias municipais;
XII – Promover capacitações e atualizações constantes em design, tecnologia e 
comunicação pública;
XIII – Garantir que os materiais gráficos sigam a identidade visual e diretrizes da 
Prefeitura;
XIV – Criar e supervisionar identidades visuais para programas e eventos da Prefeitura, 
assegurando padronização e conformidade institucional.
XV – Gerenciar a produção de materiais gráficos para diversos canais, como redes 
sociais, portais oficiais, impressos, sinalizações e audiovisuais.
XVI – Garantir acessibilidade nos projetos, aplicando normas de design inclusivo para 
pessoas com deficiência.
XVII – Padronizar documentos institucionais, desenvolvendo modelos gráficos para 
apresentações, relatórios e formulários.
XVIII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 26 Compete à Gerência de Conteúdo Publicitário desenvolver textos e conteúdos 
para as campanhas publicitárias, garantindo a adequação das mensagens ao público-alvo e o 
cumprimento da legislação sobre publicidade institucional.
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Art. 27 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conteúdo 
Publicitário, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições:
I – Desenvolver briefings para campanhas publicitárias, definindo objetivos, públicos￾alvo, mensagens-chave e orientações estratégicas;
II – Garantir a adequação das mensagens ao público-alvo, considerando aspectos 
socioculturais, linguísticos e psicográficos nas estratégias de comunicação;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação publicitária, assegurando a conformidade com 
os princípios da administração pública;
IV – Avaliar resultados das campanhas, analisando indicadores de impacto e propondo 
ajustes para otimização de resultados;
V – Desenvolver conceitos criativos para campanhas institucionais, garantindo 
originalidade e efetividade comunicacional;
VI – Coordenar a adaptação de conteúdo publicitário para diferentes plataformas, 
garantindo coerência da mensagem em diversos formatos;
VII – Pesquisar e aplicar tendências de comunicação publicitária compatíveis com a 
comunicação pública;
VIII – Articular com as demais áreas da Secretaria para integração de estratégias 
publicitárias com outras ações de comunicação;
IX – Estabelecer processos de validação e aprovação de conteúdo publicitário, garantindo 
qualidade e alinhamento institucional;
X – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 28 Compete à Gerência de Artes Gráficas desenvolver a identidade visual e criar 
peças gráficas para a comunicação institucional, garantindo a padronização visual e a qualidade 
técnica dos materiais produzidos.
Art. 29 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Artes Gráficas, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, 
tendo as seguintes atribuições:
I – Criar peças gráficas para diferentes plataformas, adaptando o conteúdo visual às 
especificidades de cada meio de comunicação;
II – Padronizar a comunicação visual do governo, desenvolvendo e implementando 
manuais de identidade visual e diretrizes de aplicação da marca;
III – Supervisionar a aplicação correta da identidade visual em todos os materiais 
produzidos pela Prefeitura, garantindo a coerência da imagem institucional;
IV – Produzir infográficos e material visual informativo, traduzindo dados complexos em 
representações visuais de fácil compreensão;
V – Zelar pela qualidade técnica do material gráfico, garantindo a adequação aos 
diferentes meios de reprodução e distribuição;
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VI – Criar layouts e templates para publicações institucionais recorrentes, como 
relatórios, apresentações e materiais informativos;
VII – Desenvolver soluções de design para projetos especiais de comunicação, inclusive 
exposições, eventos e intervenções urbanas;
VIII – Pesquisar e aplicar tendências de design alinhadas com as necessidades da 
comunicação pública;
IX – Produzir elementos visuais para utilização em mídias digitais, incluindo redes 
sociais, site institucional e aplicativos;
X – Supervisionar processos de impressão e produção de materiais gráficos, garantindo a 
fidelidade ao projeto original;
XI – Colaborar com as equipes de comunicação digital na criação de interfaces e 
elementos visuais para plataformas online;
XII – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 30 Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão Interna garantir a organização, 
o controle e a eficiência dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno 
da Secretaria, atuando no suporte estratégico à gestão.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento e Gestão 
Interna a Gerência Administrativa e a Gerência Financeira.
Art. 31 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento 
e Gestão Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I – Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho;
II – Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e 
qualificação dos profissionais;
III – Analisar, por deliberação do Secretário Municipal de Comunicação, informações 
para autorização de diárias, férias, serviços extraordinários e demais ocorrências referentes à 
situação funcional dos servidores da Secretaria;
IV – Analisar os pedidos de materiais, compras e serviços para posterior contratação 
pública, após deferimento do Secretário Municipal de Comunicação;
V – Orientar e controlar o serviço de portaria, zeladoria e vigilância das repartições da 
Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – Auxiliar na elaboração dos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano 
Plurianual e do Orçamento Anual na parte que toca à Secretaria Municipal de Comunicação;
VII – Acompanhar a execução orçamentária dos Programas e ações de toda a Secretaria 
Municipal de Comunicação;
VIII – Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria 
Municipal de Comunicação em tramitação, garantindo o cumprimento dos prazos, a 
conformidade com as diretrizes institucionais e a adoção de medidas necessárias para sua 
efetivação;
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IX – Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Comunicação na 
disponibilização de informações financeiras, tais como previsão de pagamento de terceiros e 
empenhos pendentes de liquidação;
X – Aplicar, na sua área de atuação, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal 
de Comunicação, para cumprimento das leis orçamentárias;
XI – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 32 Compete à Gerência Administrativa a gestão dos processos administrativos da 
Secretaria Municipal de Comunicação, assegurando o adequado funcionamento das atividades 
internas, o gerenciamento de recursos humanos, a logística e a organização dos serviços 
administrativos.
Art. 33 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, de 
livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, 
tendo as seguintes atribuições:
I – Coordenar processos de gestão de pessoal, incluindo folha de pagamento, benefícios 
e frequência dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação;
II – Apoiar a implementação de políticas de capacitação e desenvolvimento profissional 
dos servidores da Secretaria Municipal de Comunicação;
III – Gerenciar demandas relacionadas à lotação e movimentação de servidores dentro da 
estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV – Planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial e 
infraestrutura dos espaços da Secretaria Municipal de Comunicação;
V – Supervisionar contratos e serviços terceirizados, como limpeza, segurança e 
transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – Controlar e organizar a aquisição, distribuição e armazenamento de materiais de 
consumo e expediente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de 
Comunicação;
VII – Prestar suporte administrativo às demais unidades da Secretaria Municipal de 
Comunicação, garantindo o bom funcionamento das atividades;
VIII – Elaborar relatórios administrativos e indicadores de desempenho relacionados à 
gestão interna da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 34 Compete à Gerência Financeira a gestão orçamentária e financeira da Secretaria 
Municipal de Comunicação, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, o 
planejamento financeiro e a transparência na execução orçamentária.
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Art. 35 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, de livre 
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo 
as seguintes atribuições:
I – Monitorar a execução do orçamento, garantindo que os gastos estejam alinhados às 
diretrizes institucionais;
II – Elaborar relatórios para prestação de contas; 
III – Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidação de despesas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV – Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislação vigente e os 
princípios da administração pública;
V – Acompanhar a formalização e execução de convênios, parcerias e contratos 
financeiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos de convênios e transferências;
VII – Coordenar a elaboração de relatórios de prestação de contas para órgãos de controle 
e fiscalização;
VIII – Monitorar a aplicação de recursos em conformidade com os princípios da 
legalidade, eficiência e transparência;
IX – Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de 
Comunicação, garantindo a correta utilização dos recursos públicos;
X – Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com 
o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 36 Fica determinada a extinção, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, 
dos órgãos e cargos públicos anteriormente existentes em sua estrutura, cessando 
automaticamente seus efeitos administrativos, orçamentários e funcionais a partir da publicação
desta Lei, a saber, a Coordenação de Comunicação e a Gerência de Informação ao Público.
Art. 37 O organograma da Secretaria Municipal de Comunicação constitui o Anexo 
Único desta Lei Complementar.
Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias, consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário, 
ficando autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária a proceder aos 
remanejamentos orçamentários necessários.
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Art. 39 As modificações decorrentes desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas expressamente as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 18 de fevereiro de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

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