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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaMENSAGEM Nº 16/2025 ao PL nº 15/2025- Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 2.042, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma Sancionada — Norma Sacionada.
2025-04-03 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-04-02 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 02/04/2025.
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 02/04/2025.
2025-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/03/2025.
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/03/2025.
2025-03-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada a comissão de Legislação, justiça e redação final e a comissão de educação.
2025-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta durante 48 horas.
2025-03-19 Proposição inserida na pauta — Proposição inclusa oralmente para leitura na Sessão do dia 19/03/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
MENSAGEM Nº 16/2025 ao PL nº 15/2025
Vitória da Conquista – BA, 18 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei 
Municipal nº 2.042, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências", estabelecendo novo 
prazo para a conclusão do atual ciclo do PME e adequando sua temporalidade às diretrizes 
nacionais.
O Plano Municipal de Educação representa um instrumento fundamental de 
planejamento educacional, abarcando todas as modalidades de ensino desde a creche até o 
ensino superior, em consonância com os princípios constitucionais e com as legislações 
educacionais vigentes, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação.
A proposição ora apresentada busca alinhar a vigência do PME de Vitória da Conquista 
ao novo calendário estabelecido em âmbito nacional pela Lei nº 14.934/2024, que prorrogou a 
vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Ademais, considerando 
a necessidade de elaboração de um novo plano decenal com ampla participação da comunidade 
educacional e da sociedade civil, propõe-se a extensão da vigência do atual PME até 31 de 
dezembro de 2026, garantindo tempo hábil para a construção democrática e tecnicamente 
fundamentada do próximo ciclo do Plano Municipal.
Por meio deste instrumento normativo, o Município de Vitória da Conquista reafirma 
seu compromisso com a continuidade das políticas educacionais, assegurando que o 
monitoramento e a avaliação das metas estabelecidas permaneçam em curso, sem prejuízo dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
avanços já alcançados e daqueles ainda necessários para a melhoria da qualidade da educação 
em todos os níveis e modalidades de ensino.
A prorrogação proposta também visa garantir que o novo PME para o decênio 2026-
2036 seja elaborado em harmonia com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, 
atualmente em tramitação no Congresso Nacional através do PL nº 2.614/2024, assegurando o 
alinhamento das políticas educacionais nas diferentes esferas federativas.
Diante da excepcional relevância da matéria ora apresentada e considerando a 
proximidade do término da vigência do atual PME, solicito a tramitação deste Projeto de Lei 
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Edis para sua célere 
apreciação e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Edis desta Casa os meus 
protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do 
Plano Municipal de Educação (PME), 
instituído pela Lei Municipal nº 2.042, de 26 de 
junho de 2015, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do Munícipio,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação (PME) do município de Vitória da Conquista, instituído pela Lei Municipal nº 2.042, 
de 26 de junho de 2015, alterada pelas Leis Municipais nº 2.106/2016 e nº 2.820/2023.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá 
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, 
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 18 de março de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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