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INDICAÇÃO
Indico, fundamentado no Regimento Interno dessa
Casa, à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos,
Prefeita Municipal, e ao Senhor Breno Farias,
Secretário de Desenvolvimento Rural, que, mediante o
Órgão competente, adote providências para
implantação de Redutor de Velocidade na área do
“Pessoal de Justino” nas Duas Vendas.
À Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos
À Sua Senhoria o Senhor Breno Farias
JUSTIFICATIVA
A Implantação de redutores de velocidade e placas de sinalização é de grande importância
para a sociedade, tendo em vista a velocidade com que os ônibus, carros e motos trafegam nas
vias das estradas da zona rural, podendo causar atropelamento e expondo em risco a vida de
todos.
Assim, a medida é preventiva e obriga os motoristas a reduzirem a velocidade, sem
quaisquer prejuízos aos veículos e garantindo maior segurança para todos os moradores.
Diante disto, requer-se ao Poder Executivo a análise da sobredita indicação, solicitando
que, caso haja concordância, realizem-se as medidas necessárias à sua implementação.
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de Março de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
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