PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
MENSAGEM Nº 12/2025 ao PL nº 11/2025
Vitória da Conquista – BA, 18 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência e a seus dignos Pares, o Projeto de Lei nº
35/2023, que propõe a doação de bem imóvel público à ACAEPA – Associação Conquistense
para Atendimento Especializado à Pessoa Autista, associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 27.450.353/0001-40.
Tal proposta tem a finalidade de doação de área para construção da sede da ACAEPA –
Associação Conquistense para Atendimento Especializado à Pessoa Autista, instituição
fundada em 2017 e que necessita de ampliação tanto do seu espaço físico, quanto das atividades
que realiza voltadas ao acolhimento e ao atendimento de pessoas com o diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o intuito de viabilizar o atendimento especializado
mediante um conjunto integrado de ações numa perspectiva interdisciplinar e multifuncional se
amparando na Lei nº 12.764/2012.
É importante ressaltar que a entidade social a ser beneficiada com a doação busca
resguardar os direitos de seus assistidos em condições de liberdade e dignidade, para promover
sua inclusão social, tendo como norte as normas previstas na Lei nº 12.764/2012, que Institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este PL tem como base a Lei Orgânica Municipal, que traz, em seu art. 111, a
possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Município para fins de doação,
sem prévia licitação.
Sendo assim, é plenamente possível a destinação do imóvel ao particular, considerando
o interesse público das atividades prestadas pela ACAEPA, desde que a doação ocorra sob
autorização legislativa, com avaliação prévia e irrefutável demonstração de interesse social.
Ressalta-se que se faz necessária a doação com encargos a fim de garantir o
cumprimento da finalidade da doação. Assim, constarão, obrigatoriamente, da escritura pública,
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juntamente com a finalidade, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula
de retrocessão para o caso de não cumprimento.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município
e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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Desafeta o imóvel que indica da qualidade de
bem público de uso comum do povo, para fins
de doação à ACAEPA – Associação
Conquistense para Atendimento Especializado
à Pessoa Autista, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum do povo parte da
Área Institucional de nº 01, situada entre as Avenidas 17, 04, 18 e Rua 21, s/nº, Loteamento
Senhorinha Cairo, Bairro Zabelê, nesta cidade de Vitória da Conquista/BA, perfazendo a área
de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº
82.794, no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista – BA, de
propriedade do Município de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 8.360,00 m² (oito
mil trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à ACAEPA – Associação
Conquistense para Atendimento Especializado à Pessoa Autista, regularmente inscrita no CNPJ
sob o nº 27.450.353/0001-40, a parte da Área Institucional de nº 01 descrita no art. 1º desta Lei,
perfazendo um total de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), conforme Planta e Memorial
Descritivo em anexo.
Parágrafo único. Permanecerá caracterizado como área institucional a área o
remanescente de 7.960 m² (sete mil e novecentos e sessenta metros quadrados), que continuará
sob domínio exclusivo do Município de Vitória da Conquista, devendo ser realizadas as devidas
alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente para
tanto.
Art. 3o A doação a que se refere o artigo anterior destina-se à edificação da sede
administrativa da entidade social donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também,
como local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar
na escritura pública de doação, obrigatoriamente:
I – Cláusula de inalienabilidade do bem doado;
II – Cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
III – Obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação como sede
administrativa da ACAEPA – Associação Conquistense para Atendimento Especializado à
Pessoa Autista, bem como de local para oferta dos serviços socioassistenciais à comunidade;
IV – Cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos
incisos I, II e III deste artigo.
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§ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
novas edificações no terreno mencionado no art. 2º, caput, desta Lei.
§ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação
desta Lei, efetuar, por Decreto, a doação, comunicando o ato imediatamente à entidade social
donatária.
§ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação
do Decreto de que trata o § 2º deste artigo, sob pena de revogação do ato de doação.
§ 4º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas no artigo 3º, I, II
e III, desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários
ao total e regular cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Vitória da Conquista – BA, 18 de março de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Desdobro
1.2. IMÓVEL: Área Institucional 02
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Rua Lírio dos Vales, S/N, Área Institucional 02, Loteamento
Senhorinha Cairo, Bairro: Zabelê
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA: 400,00 m²
1.7. PERÍMETRO: 80,00 m
1.8. MATRÍCULA: 82.795
1.9. COMARCA: Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA INSTITUCIONAL 02: Um IMOVEL localizado, Avenida Serrana, S/N, Área
Institucional 02, Loteamento Senhorinha Cairo, Bairro: Zabelê, Vitória da Conquista – Bahia,
partindo do vértice P-05 para o vértice P-07, no sentido horário, dessa forma, perfazendo
uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-05, de coordenadas N 8.358.558,93m e
E 297.487,82m; situado na divisa da Igreja Presbiteriana com a Rua Lirio dos Vales; deste,
segue confrontando com a Rua Lirio dos Vales, com os seguintes azimutes e distâncias:
279°05'25" e 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-07, de coordenadas N 8.358.562,09m
e E 297.468,07m; situado na divisa da Rua Lirio dos Vales com a Área Institucional 01;
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
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deste, segue confrontando com a Área Institucional 01, com os seguintes azimutes e
distâncias: 9°31'25" e 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-08, de coordenadas N
8.358.581,82m e E 297.471,38m; deste, segue confrontando com a Área Institucional 01,
com os seguintes azimutes e distâncias: 99°05'41" e 20,00 m (vinte metros), até o vértice
P-09, de coordenadas N 8.358.578,66m e E 297.491,12m; situado na divisa da Área
Institucional 01 com a Igreja Presbiteriana; deste, segue confrontando com a Igreja
Presbiteriana, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°29'43" e 20,00 m (vinte
metros), até o vértice P-05, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 12 de dezembro de 2023.
____________________________________
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista – CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9 / PMVC