PROJETO DE LEI n° 30/2025
Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Vitória da
Conquista, com o objetivo de promover a leitura, a formação de
leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Livro, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de setembro, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores, o acesso ao livro
como instrumento de desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a valorização de escritores
locais.
Art. 2º A Semana Municipal do Livro terá como atividades principais:
I – Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais;
II – Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com ênfase na
divulgação e valorização de escritores locais;
III – Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da região;
IV – Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes, com foco
em obras de escritores locais;
V – Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários, destacando a
produção literária local;
VI – Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil para a
realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização de autores da
região.
Art. 3º A organização da Semana Municipal do Livro ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e outras entidades públicas e privadas
interessadas, com o objetivo de garantir a participação ativa de escritores locais em todas as
atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de abril 2025.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Vereador/PL
PROJETO DE LEI n° 30/2025
Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Vitória da
Conquista, com o objetivo de promover a leitura, a formação de
leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras
Senhores Vereadores
A leitura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano, intelectual e social. No
entanto, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, especialmente pelo uso excessivo
de smartphones, a prática da leitura vem sendo relegada a um segundo plano. Este projeto de lei
busca resgatar o valor do livro e da leitura, promovendo uma reflexão sobre a importância dessa
prática para a formação de cidadãos críticos, criativos e conscientes, com ênfase especial na
valorização de escritores locais.
Fundamentos Legais
1. Constituição Federal de 1988:
- O artigo 205 da Constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do
Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. A leitura é um instrumento essencial para o
cumprimento desse objetivo.
- O artigo 215 garante o direito à cultura, incentivando a produção e a difusão de bens culturais,
incluindo a literatura.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
- A LDB enfatiza a importância da leitura como ferramenta para a formação integral do indivíduo,
destacando a necessidade de políticas públicas que promovam o acesso ao livro e à leitura.
3. Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL):
- O PNLL, instituído por meio do Decreto nº 7.559/2011, tem como objetivo promover a leitura
como um direito social, fomentando a formação de leitores e o acesso ao livro em todo o território
nacional. Este projeto de lei alinha-se aos princípios do PNLL, trazendo essa discussão para o âmbito
municipal.
Fundamentos Técnicos
1. Impacto da Leitura no Desenvolvimento Cognitivo:
- Estudos científicos comprovam que a leitura estimula o cérebro, melhora a capacidade de
concentração, amplia o vocabulário e desenvolve o pensamento crítico. Em contraste, o uso
excessivo de smartphones está associado à diminuição da atenção e ao aumento da ansiedade,
especialmente entre crianças e adolescentes.
2. Desigualdade no Acesso ao Livro:
- Dados do Instituto Pró-Livro (IPL) mostram que a média de livros lidos por ano no Brasil ainda é
baixa, especialmente entre populações de baixa renda. A Semana Municipal do Livro pode ajudar a
reduzir essa desigualdade, promovendo o acesso gratuito a obras literárias, com ênfase na produção
local.
3. Promoção da Cultura Local:
- A Semana Municipal do Livro também é uma oportunidade para valorizar autores e editoras
locais, fortalecendo a cadeia produtiva do livro e contribuindo para o desenvolvimento cultural e
econômico do município. A ênfase na leitura de escritores locais permite que a comunidade se
reconheça nas histórias e nos temas abordados, fortalecendo a identidade cultural da região.
Em um mundo onde o uso de smartphones e redes sociais domina o cotidiano, a leitura enfrenta uma
concorrência desigual. A instantaneidade e o entretenimento rápido oferecidos pelos dispositivos
móveis muitas vezes afastam as pessoas dos livros, que exigem tempo, dedicação e reflexão. No
entanto, é justamente essa profundidade que torna a leitura insubstituível. Enquanto os smartphones
oferecem informações fragmentadas e superficiais, os livros proporcionam conhecimento estruturado,
empatia e a capacidade de pensar criticamente.
A Semana Municipal do Livro surge como uma resposta a esse desafio, promovendo a leitura como
uma alternativa enriquecedora e necessária em um mundo cada vez mais digital. Ao incentivar a
leitura, especialmente de escritores locais, estamos investindo no futuro de nossas crianças, jovens e
adultos, formando cidadãos mais conscientes, críticos e preparados para os desafios do século XXI,
ao mesmo tempo em que valorizamos e preservamos a cultura e a identidade de nossa comunidade.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de abril 2025.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Vereador/PL