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materia nº 449/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 449 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndico, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, à Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor Edgard Larry Andrade Soares, Secretário de Educação, que, mediante o Órgão competente, adote providências para Inclusão no roteiro do Transporte Escolar o corredor de Dezinho, na Limeira.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-04-02 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 02/04/2025. Aguardando envio.
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 02/04/2025.

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INDICAÇÃO 
Indico, fundamentado no Regimento Interno 
dessa Casa, à Sua Excelência a Senhora Ana 
Sheila Lemos, Prefeita Municipal, e ao Senhor 
Edgard Larry Andrade Soares, Secretário de 
Educação, que, mediante o Órgão 
competente, adote providências para
Inclusão no roteiro do Transporte Escolar o 
corredor de Dezinho, na Limeira.
À Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos 
À Sua Senhoria o Senhor Edgard Larry Andrade Soares
JUSTIFICATIVA
A referida indicação faz-se necessária, haja vista que os alunos 
contemplados pelo transporte público e que residem no Corredor de Dezinho, 
necessitam embarcar e desembarcar do transporte escolar em local distante de 
suas residências, e com uma ladeira imensa no caminho, que em dias de chuva faz 
com que os alunos fiquem impossibilitados de frequentar as aulas.
É uma questão crucial que afeta diretamente a educação dos alunos do 
povoado do corredor de Dezinho, bem como aos familiares dos cerca de 14 alunos 
que são afetados pela não inclusão do transporte escolar no roteiro do Corredor de 
Dezinho.
Assim, considerando a importância do acesso à educação para o 
desenvolvimento e o futuro desses alunos, é fundamental que medidas sejam 
tomadas para garantir que todos os alunos tenham acesso igualitário ao transporte 
escolar, e que não precisem passar por situações tão prejudiciais para ter acesso á 
escola. 
 Diante disto, requer-se ao Poder Executivo a análise da sobredita indicação, 
solicitando que, caso haja concordância, realizem-se as medidas necessárias à sua 
implementação. 
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 31 de Março de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR

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