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Ricardo Gordo
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos
facultativos do município de Vitória da Conquista e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, no uso das suas atribuições, faz
saber que o Plenário da Câmara aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal e Poder Legislativo deverão divulgar calendário
anual de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos previstos,
no âmbito da administração publica direta e indireta, Executivo e Legislativo
respectivamente , Empresas Públicas, Fundações e Autarquias.
Parágrafo único – Aplica se o disposto no caput, a sua publicação 30 dias antes do
ano vindouro.
Art. 2º - Fica excluído desta Lei os Pontos Facultativos extraordinários.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal poderá, através de Decreto, alterar, mudar ou
excluir as datas de ponto facultativo dando ampla divulgação deste ato.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lucia, 02 de abril de 2025.
Ricardo Gordo
JUSTIFICATIVA
A divulgação deste calendário com antecedência é de suma importância para que órgãos da
administração pública, servidores saibam quais data ocorreram e planejarem suas ações e
folgas.
A divulgação intempestiva dos pontos facultativos causa grande prejuízo ao planejamento
dos órgãos da administração pública, servidores e a comunidade em geral que são
surpreendidos pela decisão.
O cidadão que tem agendada ou planejando buscar o serviço publico muitas vezes só toma
conhecimento da interrupção do atendimento quando chega ao órgão. O comércio local
também tem prejuízos pela decisão, aja visto que o clientes da região associa sua vinda a
Vitória da Conquista para resolver questões de serviços de saúde e comercio em uma mesma
viagem.
Acredito no apoio dos pares para aprovação desta proposta
Plenário Vereadora Carmem Lucia, 02de abril de 2025.
Vereador
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