PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.976, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em 34/03/2025 Autoriza o pagamento adicional oriundo do
icão nº3.94/0 conforme 2ºt. 103 ca art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17
Edição nº2 40 de julho de 2023, revogada pela Portaria
Lei Orgânica. GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos
servidores de saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde — APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde —- SUS, no
Município de Vitória da Conquista, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso dasatribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber quea Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O repasse do pagamento adicional por desempenho aos servidores de saúde bucal
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município
de Vitória da Conquista, disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, será aplicado de acordo
com os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei.
Art. 2º Observando o disposto no art. 3º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal
autorizado a conceder o pagamento adicional do incentivo por desempenho exclusivamente aos
odontólogos, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atenção
Primária à Saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e que compunham, durante o exercício de 2023, as equipes de saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Vitória
da Conquista, devidamente homologadas/credenciadas junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O repasse do pagamento adicional por desempenho a que se refere o art. 1º e o art.
2º desta Lei será pago em parcela única, utilizando-se as seguintes proporções:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado
aos servidores ocupantes do cargo odontólogo, a ser dividido de forma equitativa entre todos
os profissionais aqui indicados; e
II - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da União para o Município de
Vitória da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de Fê
UMES)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEINº 2.976, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 será destinado
aos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde bucal ou de técnico de saúde bucal, a
ser dividido de forma equitativa entre todos os profissionais aqui indicados.
Art. 4º O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo
para quaisquer outras vantagens ou indenizações, bem como não será incorporado aos
vencimentos dos servidores beneficiados a qualquer título ou para quaisquer fins.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias atualmente existentes, podendo haver suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista — BA, 31 de março de 2025.
“Assinado digltaimente por
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 6036071572, o=ICP-Brasl,
ou
mais AEUISOMOTAL COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal