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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Bem Maior - IBM.
native_id20160

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-05-16 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-05-14 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 14/05/2025.
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 14/05/2025.
2025-05-07 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 23/04/2025.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 09/04/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 25

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº 36/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Bem Maior -
IBM.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Bem Maior, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 16.414.880/0001-82, com endereço
Rodovia BR 116, S/Nº, CEP 45.007-150, Bairro Lagoa das Flores, Município de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º O Instituto Bem Maior — IBM está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos
e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 8070, no Livro de Protocolo nº d-pj, Livro A-
167, averbado/microfilmado em 27/09/2023, nº1-6121/1988, no Livro Anº 167.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 02 de abril de 2025.
lvan Silva Filho Lisboa Cristiane Samos Rocha Hei Ofiveira Neto Pereira
Vice-Presidente
camarave.ba.gov.br
camarave
INSTITUTO BEM MAIOR fas
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-870
ESTATUTO CONSOLIDADO DO INSTITUTO BEM MAIOR
CNPJ 16.414.880/0001-82
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS;
Art. 1º. Sob a denominação de INSTITUTO BEM MAIOR, CNPJ 16.414.880/0001-
82, ou pela forma abreviada de IBM, fundado em 03/10/1987, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins jucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede e
foro na cidade de Vitoria da Conquista — Bahia situada na Rodovia BR — 116,
Lagoa das Flores, (ZONA RURAL) CEP — 45007-150, Vitoria da Conquista — Bahia,
podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem
como no exterior, se regerá por este Estatuto, pelo seu Regimento interno e pelas
leis e normas legais pertinentes.
Art. 2º. O INSTITUTO BEM MAIOR tem por finalidades:
| - Promoção da assistência social; Promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico;
| - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações;
HI - Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações,
IV - Promoção da segurança alimentar e nutricional;
V - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente; promoção do
desenvolvimento sustentável; promoção do desenvolvimento turístico e cultural,
V1 - Promoção do voluntariado;
VI! - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
vit - Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos sócio produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
IX - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
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INSTITUTO BEM MAIOR A HM Le
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82 E ATOR POR CONNSTA
e de outros valores universais;
XI - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas acima. (Lei 9.790/99, art.3º)
XIl. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional
nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico
local, regional e nacional;
XIl. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e
investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às
demandas sociais e peculiaridades regionais;
XIll. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de
pessoal e os recursos de gestão;
XIV. Ofertar, expandir o uso doméstico de fontes de energias não fóssil,
aumentando a parcela de energias renováveis, energia hídrica e fornecimento de
energia elétrica aumentando a participação de eólica, biomassa e solar para a
população.
Art. 3º. Objetivos do INSTITUTO BEM MAIOR:
| - Desenvolver e gerenciar atividades e projetos com entidades do Terceiro Setor;
Il - Desenvolver estudos científicos, pesquisas técnicas, projetos e planejamentos
relativos ao meio ambiente e ecologia;
HI - Desenvolver projetos de preservação de florestas, com objetivo na emissão de
Certificados de Investimentos do Sequestro de Carbono;
IV - Desenvolver programa de voluntariado; organizar treinamentos, cursos de
atualização técnica e /ou profissional e cursos especiais;
V - Experimentação não lucrativa de novos modelos sócio - produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, importação e exportação, assim como,
da geração de emprego; a
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POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82
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VI - Captar fundos financeiros com objetivo de desenvolver a ati
microcrédito, com objetivo de promover a geração de emprego, dese
atividade de educação ambiental;
VII - Montar e administrar laboratórios técnicos; integrar as atividades com setor
público quer seja Municipal, estadual ou com a União;
Mill - Integrar com as atividades comunitárias; organizar eventos, feiras, exposições
e seminários; desenvolver programas e projetos de desenvolvimento sustentável,
IX - Desenvolver programas e projetos na área de fauna, flora, turismo e Habitação;
X - Desenvolver programas e projetos na área social, ambiental, cultural,
educacional, saúde e energia renováveis;
XI! - Integrar segmentos agrícolas e ecológicos, atividades artesanato e cultura em
geral, estudos e pesquisas hídricos e eólicos,
XII - Desenvolver atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XIII - Produção e publicação de materiais gráficos, vídeos, documentários técnicos,
científicos e educacionais;
XIV - Constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas.
Sociais, Esporte, Saúde, Educação, Turismo, Economia Solidária, Trabalho,
Habitação e outros;
XV - Elaborar programas e projetos de parceria empresarial para gerar emprego e
renda, assim como de novos investimentos,
XVI - Formar parcerias com universidades, faculdades e escolas técnicas na área
de saúde, assistência social e esportiva e outras;
Xvil - Desenvolver atividades de esporte olímpico amador, organizar cursos,
treinamentos, eventos, demonstrações, torneios e atividades relativas ao esporte,
desenvolver atividades de assistência aos jovens atletas,
XVIIH - Organizar competições nacionais e internacionais; desenvolvimento de
projetos de inserção digital, bem como de softwares.
XIX. Ministrar educação profissional técnica de nível médio e /ou superior
prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino
fundamental e para o público da educação de jovens e aduttos;
XX. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando
a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais,
todo os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
INSTITUTO BEM MAIOR
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 18414 0000012]
XXI. Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento d Ngluçõe
técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade; "o
Parágrafo Único - O INSTITUTO BEM MAIOR não distribui entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1 0)
Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, O INSTITUTO BEM MAIOR
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso | do art.4º)
Parágrafo Único — O INSTITUTO BEM MAIOR se dedica às suas atividades por
meio:
De convênios, Termo de Parceria e ou execução direta de projetos, programas e ou
planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, e
ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins). (Lei 9.790/99,
parágrafo único do art. 3º)
Art 5º. O INSTITUTO BEM MAIOR disciplinará seu furicionamento por meio de
Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas
pela Diretoria.
Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão mediante delegação expressa da matriz e pelas disposições estatutárias
com atuação em todo território nacional.
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INSTITUTO BEM MAIOR & to
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-Bé
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CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS
Art7º. O INSTITUTO BEM MAIOR é constituido por número ilimitado de
associados, distribuídos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário,
contribuintes e outros).
Art. 8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
|- Gozar de todas as vantagens e benefícios concedido pela associação:
1! - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
HH - Tomar parte nas Assembleias Gerais.
IV — Participar das Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se
tratarem
V-— Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades
da Associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento
e desenvolvimento.
Art. 9º. São deveres dos sócios:
| - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais,
Il - Acatar as decisões da Diretoria:
li - Aceitar e cumprir fielmente o estatuto:
IV — Zelar pelo patrimônio social e moral da associação
Art.10º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da Instituição.
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º. O INSTITUTO BEM MAIOR será administrado por:
| - Assembleia Geral,
H - Diretoria;
Hl- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso Ill do art. 4º).
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POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82 5 VITOR 8 TA
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Parágrafo Único - A Instituição Não remunera seus dirigen que
efetivamente atuam na gestão executiva e no conselho fiscal. (Lei 9.790/99)"—
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Art. 12º. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.”
Art. 13º. Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
1 - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 36:
HH - Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 35:
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais:
V- Aprovar o Regimento Interno:
VI- Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição:
VII — Deliberar sobre a entrada de novos associados:
VIII — E competência da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição
da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 14º. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela
Diretoria; :
Il - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Ill- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
IV — Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal a cada fim de mandato
Art. 15º. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
| - Pela Diretoria;
H - Pelo Conselho Fiscal;
Hi - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 07 dias. A
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POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82
Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com
a maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 17º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei
9.790/99, inciso 11 do art. 4º)
Art. 18º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente,
Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 19º. Compete à Diretoria:
| - Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
Il - Executar a programação anual de atividades da Instituição;
Ill - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual,
IV- Reunir-se com. instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V- Contratar e demitir funcionários;
VI - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art.20º. A DIRETORIA se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 21º. Compete ao Presidente:
|- Representar o INSTITUTO BEM MAIOR judicial e extra - judicialmente,
ll- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Hl- presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Assinar os cheques da entidade com o tesqureiro. n KA
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POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82 (E aronicixttis ta! nã
Art. 22º. Compete ao Vice- Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IHll- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente:
IV - Assinar os cheques da entidade com o tesoureiro na ausência do presidente.
Parágrafo Único - O Vice - Presidente poderá a qualquer tempo assinar os
cheques da entidade com o Tesoureiro tendo a mesma validade que a do
presidente.
Art. 23º. Compete ao Tesoureiro:
! - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
H- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
I- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas;
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria; .
VI- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito:
VIl- assinar os cheques da entidade com o presidente ou na ausência do presidente,
com o vice-presidente.
Art. 24. Compete ao Secretário:
|- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
H - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 25º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros titulares e dois
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
seu término
-Art. 26º. Compete ao Conselho Fiscal:
| - Examinar os livros de escrituração da Institui
INSTITUTO BEM MAIOR
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso 111 do art. 4º).
Il - Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 27º. O patrimônio do INSTITUTO BEM MAIOR será constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 28º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio liquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art.
4º).
Art. 29º. Na hipótese de a Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do
art4?).
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
“Art. 30º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99,
inciso VII do art. 4º): :
INSTITUTO BEM MAIOR
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82
I- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileirasdde
Contabilidade;
H- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
lil a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI —- DAS ELEIÇÕES
Art. 31º as eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04 (quatro)
anos no mês de Abril no quarto ano de cada mandato:
Parágrafo Único - O previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata o
Art. 13º Parágrafo Vil!
Art. 32º Só podetão participar de chapas como candidatos nas eleições os
associados em dia com a mensalidades e demais obrigações perante associação.
Art. 33º Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Caso só tem uma chapa escrita na eleição pode ser por aclamação.
Art. 34º Os membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma assembleia.
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INSTITUTO BEM MAIOR
POVOADO DE LAGOA DAS FLORES - CNPJ 16.414.880/0001-82
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º. O INSTITUTO BEM MAIOR será dissolvido por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível à continuação de suas atividades.
Art. 38º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão
da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Vitoria da Conquista - BA, 17 de Julho de 2024.
CPF 578.300,105-87
Daniel Henrique”Santos de Oliveira Sandy Santos de Oliveira
Vice-presidente Secretária de Assembleia Geral
CPE 066.636.125-81 CPF 041.075.845-00
Tv;
Daniella dos Santos Oliveira Ki
Tesoureira Ce
CPF 820.986.625-72 Oliveira dos Reis
CABIBA 38683
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
e:
Ferna
nda Santos Ribeiro
ENTOS E
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Secretá g55 8) Protocolo nt alivio
cretária a 7 DO | o
CPF: 078.562.555-01 ESG de ontem DA E EAR vio
gos <| Averbação nº AG 12 QB
598 elVitória da e O BDODA
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Regue Sena ane Vos Duna
Escrevente Autorizada
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNPJ) - 16.414.880/0001-82
ATA DE REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, ADEQUAÇÃO, CONSOL
DO ESTATUTO, ELEIÇÃO, POSSE DA DIRETORIA, DO CONSELHO
ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO E NOME DA ASSOSSIAÇÃO E ADMISS
. , ASSOCIADOS.
Ata da assembleia geral extraordinária para reativação da associação, consolidação
e aprovação do estatuto, eleição, posse da Diretoria, Conselho Fiscal e alteração do
nome da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Lagoa das
Flores para Instituto Bem Maior, alteração do endereço para Rodovia BR-116 -
Lagoa das Flores, (ZONA RURAL) CEP — 45007-150, Vitória da Conquista —
Bahia, e admissão de associados. Realizada às 16:00 e às 16:30 horas no dia 17 de
julho de 2023, em primeira e segunda convocação de acordo com critérios exigidos no
estatuto vigente, no escritório regional localizado, Rodovia BR-116 - Lagoa das
Flores, (ZONA RURAL) CEP — 45007-150, Vitoria da Conquista — Bahia. Nesta
data compareceram à reunião os abaixo-assinados, denominados ASSOCIADOS,
com o intuito de deliberar a Reativação da Associação, Adequação, Reforma e
aprovação do estatuto, eleição e posse da Diretoria, Conselho Fiscal, alteração do
Nome da instituição e mudança de endereço. Aproveitando o momento da
assembleia foram admitidos os novos associados. ISABEL SANTOS DE OLIVEIRA,
FERNANDA SANTOS RIBEIRO, CECÍLA SANT os DE OLIVEIRA, PEDRO LUCAS
ALMEIDA ROSA, SANDY SANTOS DE OLIVEIRA, CAIO HENRIQUE SOUSA
OLIVEIRA, ANTONIO ALVES CABRAL FILHO, ANAILDE DOS SANTOS
OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS, ANA -BETÂNIA SANTOS,
VIVALDO DIAS DE SOUZA, IRENE SANTOS DE OLIVEIRA, DANIELLA
DOS SANTOS OLIVEIRA, DANIEL HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, Foi
escolhido para presidir a assembleia geral, o Sr. Antônio Alves Cabral Filho,
brasileiro, casado, empresário, CPF: 578.300.105-87, RG: 3.325.621-74,
domiciliado, Rua Pastor Arthur Freire,431 Cond. Alphaville, Apto 602, Bairro
Candeias, Vitoria da Conquista- Bahia. e para secretária da Ata de Assembleia foi
designada a Sra. Sandy Santos de Oliveira, brasileira, solteira, estudante. CPF:
041.075.848-00, RG: 14.420.068-62, domiciliada, Av. Paramirim, 1954, Bairro
Brasil, Vitoria da conquista- Bahia Foi dado início aos trabalhos com uma palavra
breve do presidente falando um pouco sobre Associação que estava inativa desde
o ano de 2010 a 2023. A seguir, o Presidente prosseguiu com os trabalhos, com
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Ná
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNP) - 16.414.880/0001-82
vistas à REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FI CAL,
ALTERAÇÃO DO NOME DA INSTITUIÇÃO, MUDANÇA DE ENDEREÇ
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E
APROVAÇÃO DA REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS. Procedeu à leitura do Estatuto, artigo por artigo.
Concluída a leitura, o mesmo foi submetido à discussão e posterior votação que
resultou na aprovação do Estatuto em todos os seus artigos, aprovado por
unanimidade sem ressalvas, aprovação da Reativação da Associação e aprovação
da Admissão de Associados, aprovado por unanimidade sem ressalvas. Procedeu-
se, então, à Eleição e Posse de novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
para o período de quatro anos, tendo sido eleitos os seguintes nomes: Presidente:
Sr José Alfredo dos Santos, Brasileiro, casado, aposentado, CPF: 331.875.335-15,
RG: 2.167.923-12, domiciliado na Rua Roberto dos Santos Flores, Nº 190, bairro
Candeias, Vitoria da Conquista - Bahia; Vice-presidente: Sr Daniel Henrique
Santos de Oliveira, brasileiro, solteiro, Professor, CPF: 066.636.125-81, RG:
12.939.282-08, domiciliado na Av. Lapa, Nº 2156, bairro Brasil, Vitoria da
Conquista — Bahia; para o cargo de Tesoureira: A Sra. Daniella dos Santos
Oliveira, brasileira, casada, advogada, CPF: 820.986.625-72, RG: 07.103.274-63,
domiciliada na Rua Pastor Arthur Freire; Nº 431, Cond. Alphaville, Apto 602,
Bairro Candeias, Vitoria da Conquista - Bahia; para o cargo de Secretária do
Instituto a Sra. Fernanda Santos Ribeiro, brasileira, casada, Auxiliar
administrativa, CPF: 078.562.555-01, RG: 15.679.009-25, domiciliada Av.
Aracajú, 776, bairro Brasil, Vitoria da Conquista - Bahia, para o cargo 1º
Conselheiro Fiscal: o Sr. Vivaldo Dias de Souza, brasileiro, casado, empresário,
CPF: 490.954.555-72, RG: 4.221.417-39, domiciliado na Rua caminho 8, Nº 40,
bairro Zabelê, Vitoria da Conquista - Bahia. para o cargo de 2º Conselheira Fiscal:
a Sr” Cecília Santos de Oliveira, brasileira, solteira, empresária, CPF:
689.387.485-53, RG: 07.101.191-94, domiciliada na Av. Paramirim, Nº 1954,
bairro Brasil, Vitoria da Conquista — Bahia; para o cargo de 3º Conselheira Fiscal:
a Sra. Ana Betânia Santos Ribeiro, brasileira, viúva, autônoma, CPF:
005.806.555-55, RG: 08.668.253-98 domiciliada na Av. Aracaju, Nº776, bairro
PY
No
o
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNP) - 16.414.880/0001-82
Brasil, Vitoria da Conquista — Bahia. Suplentes: o Sr. Caio Henrique
Oliveira, brasileiro, casado, motorista, CPF: 859.642.745-79, RG: 14.349. sã
Conquista — Bahia. e a Sra. Anailde dos Santos Oliveira, brasileira, viúva,
assistente social, CPF: 349.654.085-00, RG: 1.396.077-65. domiciliada, Av. Lapa,
nº 2156, Bairro Brasil, Vitoria da conquista — Bahia. Todos os membros eleitos
foram empossados neste ato investindo-se nas funções estatutárias para as quais
foram nomeados, e declarando, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração do instituto em virtude de condenação criminal,
improbidade administrativa e ou algum impedimento ilegal, firmando para tanto a
presente ata juntamente com presidente e secretária da reunião, responsáveis pela
condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido na reunião. Também
ficou aprovado por todos os presentes á alteração do nome da associação para
INSTITUTO BEM MAIOR e a alteração de endereço para Rodovia BR — 116
- Lagoa das Flores — (ZONA RURAL) CEP — 45007-150, Vitoria da.Conquista —
Bahia, e que será criado quantos departamentos forem necessários para atuar no
instituto e serão nomeados os diretores de departamentos pelo presidente, em
seguida o Presidente passou a oportunidade para os eleitos que fizeram seus
agradecimentos, nada mais havendo a tratar, foi feito o enceramento com uma
palavra do presidente, logo em seguida o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, às
19:30hs. A ata vai assinada por mim, Sandy Santos de Oliveira, secretária dos
trabalhos, pelos presentes, pelo presidente e com todos os membros eleitos, que
assinam a lista de presença.
Vitoria da Conquista - BA, 17 de Julho de 2023.
Sandy Santos de Oliveira
Secretária da Ata de Assembleia Geral
CPF: 041.075.845-00
e
President da Cabral Filho
Presidente da Assembleia Geral
CPF: 578.300.105-87
CPF: 331.875.335-15
Dual gue Gods Vie.
Daniel Henrique Santos de Oliveira
Vice-presidente
CPF: 066.636.125-81
sb dos Santos Oliveira
Tesoureira
CPF: 820.986.625-72
»
- Fernanda Santos Ribeiro
Secretária da Associação
CPF: 078.562.555-01
CONSELHO FISCAL
ivaldo Dias de S
1º Conselheiro Fiscal
CPF: 490.954.555-72
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNP) - 16.414.880/0001-82
TAS E Ult .
Cecília Santos de Oliveira dn É
2º Conselheira Fiscal mm &
CPF: 689.387.485-53 Ss
ss
N E É - < ” .
Ka Betânia Santos Ribeiro
3º Conselheira Fiscal
CPF: 005.806.555-55
SUPLENTES
CaioHenrique Souza Oliveira
CPF: 859.642.745-79
hailde dos Santos Olivei
“CPF; 349.654.085-00
Nr
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNPJ - 16.414.880/0001-82
Associados Presentes,
Nominados e assinados no livro de presença
Na Assembleia Geral:
JALTSMA Pobldo Lo SP emu
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNP) - 16,414.880/0001-82
Continuação das assinaturas dos Associados Presentes, na Assembleia
realizada no dia 17 de Julho de 2023.
1
,
“
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POVOADO DE LAGOA
DAS FLORES - CNP) - 16.414.880/0001-82
Continuação das assinaturas dos Associados Presentes, na Assemb!
realizada no dia 17 de Julho de 2023.
Aprovado pela instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/03/2025 às 07:49:21 (data e hora de Brasilia). Página: 141
CAPOS
Casa de Acolhimento ao
Paciente Oncológico do Sudoeste da Bahia
“Cata ao Canas
Vitoria da Conquista, 21 de Março de 2025
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Gonquista — BA.
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Indicação de Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO BEM
MAIOR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Casa do amor, CNPJ — -10. 241.191/0001-37 com sede na
Rua O nº 30, Bairro Felícia, CEP4s e rolos da Conqui Bahia. Inicialmente, cumpre
informar que o INSTITUTO BEI 32, é um Instituto civil de
direito privado sem fins lucre ria da ui 3A. Importante
PR Am E a do
Presidente
MARIA DO CARMO GOMES CÂNDIDO
0.241.191/0001-37
CAPOS CASA DE ACOLHIMENTO Di
O PACIEN
ONCOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA ie
Rua O nº30 Felícia
I — CEP-45065-315
- Vitória da Conquista-Bahia =
Ruá O — nº 30 — Bairro Felícia — Fone: (77) 3421-9660 — CEP: 45.055-315 — Vitória da Conquista - BA
PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Fundada em 19.03.1996
Declaração de Utilidade Pública: Lei Municipal nº 927/98
Declaração de Utilidade Pública: Lei Estadual nº 8.914/03
Certificação Federal: Portaria CNAS 40/2018 INTEGRAÇÃO PESSOAL E SOCIAL
01.558.297/0001-78
Vitória da Conquista/BA, 28 de março de 2025
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista/BA.
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Indicação de concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao
INSTITUTO BEM MAIOR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, a Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das
Graças, inscrita no CNPJ 01.558.297/0001-78, com sede na Rua E, nº55, Lot. Padre
Palmeira, bairro Cruzeiro, CEP 45003-030 Vitória da Conquista/BA.
Inicialmente, cumpre informar que o INSTITUTO BEM MAIOR, CNPJ 16.414.880/0001-
82, é uma Instituição Civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação em Vitória
da Conquista/BA. Importante frisar que o Instituto Bem Maior, vem desenvolvendo as
suas atividades esportivas.
Diante das apresentações e informações acima, nos dirigimos de forma muito
respeitosa e cordial a presença de Vossa Excelência, para indicar a concessão do título
de utilidade pública municipal ao Instituto Bem Maior.
Certos de contarmos com a vossa compreensão, nesta oportunidade
apresentamos votos de estima e consideração.
Presidente
Rua E, nº 55 — Loteamento Jd.. Petrópolis- Bairro Cruzeiro — Fone: (77) 3421-9032 - CEP 45.003-030 - Vitória da Conquista - BAHIA
atm
“ES Maior
Vitória da Conquista, 25 de Março de 2025
Ao
Excelentíssimo: Presidente da Câmara de Vereadores de Vitoria da Conquista - BA.
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Solicitação de Concessão Titulo de Utilidade Pública.
Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, o INSTITUTO BEM MAIOR, CNP! - 16.414.880/0001-82, sediado
nesta cidade na Rod. BR 116, Lagoa das Flores, S/N, CEP — 45.007-150, Vitória da Conquista - BA.
Inicialmente, sempre informar que o INSTITUTO BEM MAIOR, é um instituto civil de direito privado
sem fins lucrativos, com atuação em Vitória da Conquista - BA. Desenvolvendo atividades nos
esportes, cumprido seu estatuto social e honrando a confiança da sociedade conquistense. Por
intermédio do seu Presidente, venho através deste solicitar a vossa Excelência a Concessão de
Titulo Utilidade Pública.
Presidente
MNMuctero Esppéritces
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista — BA
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Indicação de Concessão de Titulo de Utilidade Pública Municipal ao
INSTITUTO BEM MAIOR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o NELS — Núcleo Espírita Lar de Sarah, CNPJ —
42.473.712/0001-78, com sede na Rua H, nº 30, Urbis IV, nesta cidade. Inicialmente,
cumpre informar que o INSTITUTO BEM MAIOR, CNPJ — 16.414.880/0001-82, é um
instituto civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação em Vitória da
Conquista — BA. Importante frisar que o Instituto Bem Maior, vem desenvolvendo as
suas atividades esportivas.
Diante de tais apresentações e informações, nos dirigimos de forma muito
respeitosa e cordial a presença de Vossa Excelência, para indicar a concessão do
título de utilidade pública ao INSTITUTO BEM MAIOR.
Apresentamos os nossos mais sinceros votos de estima, e consideração, na
certeza do atendimento do quando solicitado e devidamente justificado.
Atenciosamente,
E
Presi ME ERAM 35-00
Maria Eliza Costa Santos
Vitória da Conquista, 17 de Março de 2025
NELS — Núcleo Espírita Lar de Sarah — Instituição Espírita e Filantrópica
CNPJ 42.473.712/0001-78 / 77 98846.5698 / Rua H, Casa 30, Urbis |V
Zabelê, CEP. 45.077.056 / Vitória da Conquista
Núcleo Espirita Lar de Sarah
CNPJ: 42.473.712/0001-78

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