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PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal em
Defesa da Democracia, a ser comemorado anualmente
no dia 8 de Janeiro, no município de vitória da
conquista, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória da Conquista, o Dia
Municipal em Defesa da Democracia, a ser celebrado anualmente no dia 8 de janeiro.
Art. 2º O Dia Municipal em Defesa da Democracia tem como objetivo:
I – Reafirmar o compromisso da sociedade conquistense com os princípios democráticos, a
soberania popular, o respeito às instituições e a defesa do estado democrático de direito;
II – Promover atividades educativas, culturais e informativas que evidenciem a
importância da democracia, da participação cidadã e do respeito aos direitos fundamentais;
III – Incentivar debates, palestras e eventos que abordem a história da democracia, o
funcionamento das instituições e a importância da participação popular na construção de uma
sociedade mais inclusiva e participativa;
IV – Estimular a participação de entidades da sociedade civil, instituições de ensino,
órgãos públicos e demais setores na realização de ações alusivas à data, garantindo ampla
mobilização social e conscientização sobre a importância da democracia.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades da sociedade civil,
instituições acadêmicas e demais órgãos públicos, promover ações alusivas à data, sem gerar
ônus ao erário municipal.
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Art. 4º A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Vitória da Conquista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de Abril 2025
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei institui o dia 8 de janeiro como o Dia Municipal em Defesa da
Democracia no município de Vitória da Conquista, reafirmando o compromisso da sociedade
conquistense com os valores democráticos, a soberania popular e o respeito às instituições.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 1º, estabelece que o Brasil é um Estado
Democrático de Direito, fundamentado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana,
nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político. O Artigo 14 assegura
que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,
garantindo a participação de todos na construção do futuro da nação. Já o Artigo 37 prevê que a
administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, reforçando a necessidade de transparência e respeito às instituições.
Além disso, o Artigo 60, §4º, da Constituição Federal estabelece que a forma federativa do
Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e
garantias individuais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por
emenda constitucional. Essa proteção demonstra a importância da democracia como princípio
inegociável da República.
No âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 609/2023,
que propõe a instituição do Dia Nacional da Defesa da Democracia, demonstrando a relevância
dessa iniciativa para todo o país. A defesa da democracia também é reconhecida
internacionalmente, com tratados e convenções ratificados pelo Brasil, como a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica, 1969), que asseguram o direito à participação política e o respeito
ao Estado Democrático de Direito.
A criação desta data busca fortalecer a cultura democrática e incentivar a reflexão sobre a
importância da participação cidadã na vida política e social. O desenvolvimento de uma sociedade
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justa e equilibrada depende do respeito às instituições, da transparência na gestão pública e do
engajamento dos cidadãos na defesa dos direitos fundamentais e do bem comum.
Dessa forma, ao instituir o Dia Municipal em Defesa da Democracia, Vitória da
Conquista reforça seu compromisso com os valores democráticos e incentiva a sociedade a refletir
sobre sua importância. A defesa da democracia é um dever contínuo, que exige a participação ativa
dos cidadãos e das instituições na construção de um município mais transparente, participativo e
voltado para o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, consolidando, assim, a defesa da democracia como um princípio essencial para o progresso
do nosso município.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de Abril 2025