br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 50/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRequerer a votação e aprovação de uma Sessão Especial, apta a tratar da regularização fundiária referente aos imóveis do Parque Residencial Vila Serrana 2º Etapa (= Vila Serrana II).
native_id20192

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada à Presidência e ASCOM por e-mail para agendamento.
2025-04-09 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 09/04/2025. Aguardando envio.
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 09/04/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal
Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
RUA CORONEL GUGÉ - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
REQUERIMENTO DE Nº50/2025
O Vereador Andreson Ribeiro (PCdoB) vem, por meio deste,
com fundamento no RI e na Lei Orgânica do Município,
requerer a votação e aprovação de uma Sessão Especial, apta
a tratar da regularização fundiária referente aos imóveis do
Parque Residencial Vila Serrana 2º Etapa (= Vila Serrana II).
Frisa-se que, há anos, arrasta-se litigio e incertezas acerca da posse e,
principalmente, do domínio (=propriedade) pertinente aos imóveis dessa localidade,
que foi um empreendimento/loteamento de responsabilidades da ECOSANE —
ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, SANEAMENTO E INDÚSTRIA LTDA.; CEF
(CAIXA ECONOMICA FEDERAL) e posteriormente da EMGEA (EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS), que há ações judiciais em trâmite, mormente de despejo
e.ou reintegração de posse, e que também a maioria de seus moradores/posseiros
estão exercendo posse contínua há vários anos; devendo as autoridades
“competentes” encaminharem uma resolução para a questão, como, por exemplo,
viabilizando uma remissão/anistia/perdão, por meio de um PL (Projeto de Lei)
aprovado pelo Congresso Nacional ou a aplicação do instituto do REURB
(REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA), via CNJ] (CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA) e.ou TJ/BA (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA).
Diante de uma vida em sociedade, faz-se importante a regulamentação dos direitos,
em vias contratuais, assegurando estabilidade jurídica, como já pregava, há séculos,
alguns importantes sábios, a exemplo do insigne filosofo contratualista Jean-
Jacques Rousseau, atualmente, ainda mais, faz-se necessário, sobretudo quando
temos na Magna Carta (Art. 6º, CR/88) o direito à moradia como princípio social,
sem contar que “o sentimento de casa própria”, na prática, representa dignidade, que,
E
& camárave.ba.gov.br
[8 Qcamarave
gente!
Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
: Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
ROA Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
Re VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
juridicamente, coaduna-se na dignidade da pessoa humana, principio mais relevante
de nosso Ordenamento Jurídico.
Destarte, propugna-se pelo acatamento e aprovação desse Requerimento, de forma
unânime, dado a sua importância, permissa vênia.
Termos que pede deferimento e aprovação.
Vitória da Conquista/BA, 07/04/2025.
ANDRESON RIBEIRO ALVES
VEREADOR

open original →