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Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 14/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 14/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS
E PORTADORES DE TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com
intuito de alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto
normativo.
A Emenda, ora apresentada, modifica o artigo 6º do Projeto de Lei a fim de que a redação do
dispositivo siga nos seguintes termos:
Art. 6º: O "Selo de Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de
TDAH " será concedido às empresas que atenderem as regras
previstas no artigo 1º desta Lei, devendo ser processada
concessão na seguinte forma:
8 1º O deferimento do Selo de Empresa Amiga dos Autistas e
Portadores de TDAH será realizado pela Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto Legislativo
a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
seguidos os trâmites a serem estabelecidos em regulamento
próprio.
82º Todos os procedimentos relativos à concessão do Selo de
Acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de
Vitória da Conquista.
8 3º O deferimento do Selo de Selo de Empresa Amiga dos
Autistas e Portadores de TDAH será realizado pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto
Legislativo a ser aprovado pela Câmara Municipal de ND
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Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
NRRNS Ga Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Defesa dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto
Legislativo a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, seguidos os trâmites a serem estabelecidos em
regulamento próprio.
84º Todos os procedimentos relativos à concessão do Selo de
Selo de Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH
ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Vitória da
Conquista.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 14 de março de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C DUDÉ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR EDIVALDO FÉ JUNIOR
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