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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.978, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
FREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em 17/0%/: ROJ5 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do
Edição nº 3.14 contorme 2rt. 103 Ca Plano Municipal de Educação (PME),
LEO dd instituído pela Lei Municipal nº 2.042, de 26 de
PESAR UR junho de 2015, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do Munícipio,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do município de Vitória da Conquista, instituído pela Lei Municipal nº 2.042,
de 26 de junho de 2015, alterada pelas Leis Municipais nº 2.106/2016 e nº 2.820/2023.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 07 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por ANA.
DN: en=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 6036071572, o=ICP- Brasi,
ouepresencial,
email=SHELOGOHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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