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10, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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TI CA LEI Nº 2.980, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em 44/04/2045”
Edição nº3.14d conforme art, 103 a Institui a Festa de Nossa Senhora de Fátima
como Patrimônio Cultural e Imaterial da
cidade Vitória da Conquista, realizada
anualmente no dia 13 de maio na Paróquia
Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de
Lisboa, nesta cidade e dá outras providências.
Le! COrgênica,
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Cultural e
Imaterial da cidade de Vitória da Conquista, realizada anualmente no dia 13 de maio na
Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa, nesta cidade.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 11 de abril de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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