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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 572/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaIndico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Secretário, Edmário Freitas da Secretaria de Mobilidade Urbana – Semob, a instalação da sinalização horizontal de trânsito, faixa de pedestre, na Rua Democrata, cruzamento com a Rua Olavo Ramos, em frente ao nº 218, Bairro: Guarani.
native_id20287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-04-16 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 16/04/2025. Aguardando envio.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 16/04/2025.

Documents (1)

texto original #

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Gabinete Parlamentar do Vereador Natan da Carroceria - Câmara Municipal de Vitoria da 
Conquista – Ba, Sala 304 - 3º Andar – Fone/whatsapp. 77-99977-9682, 
e-mail: natandacarroceria@camaravc.ba.gov.br
www.camaravc.ba.gov.br
 INDICAÇÃO Nº /2025
Indico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos 
Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Secretário, 
Edmário Freitas da Secretaria de Mobilidade Urbana –
Semob, a instalação da sinalização horizontal de 
trânsito, faixa de pedestre, na Rua Democrata, 
cruzamento com a Rua Olavo Ramos, em frente ao nº
218, Bairro: Guarani.
.
A Sua Excelência a Senhora
Ana Sheila Lemos Andrade, e
Ao Senhor Edmário Freitas
JUSTIFICATIVA
A referida via possui intenso fluxo de pedestres, incluindo estudantes, idosos 
e trabalhadores que circulam diariamente, especialmente próximo a mercados, escolas, 
etc. Atualmente, a ausência de sinalização adequada coloca em risco a segurança dos 
moradores, aumentando o perigo de atropelamentos e acidentes. A faixa de pedestres 
é essencial para organizar o trânsito, garantir a travessia segura e preservar vidas. 
Diante disso, peço as providências necessárias para a implantação dessa medida de 
segurança viária, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente, 
Plenário Vereadora Carmen Lúcia, 14 de abril de 2025.

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