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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2025, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E NORMATIZAÇÕES RELATIVAS À GESTÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 16/04/2025.
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 16/04/2025.

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texto original #

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(77) 3088-9508
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 23/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 03/2025 DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -
CLJRF, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E NORMATIZAÇÕES
RELATIVAS À GESTÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final — CLJRF, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº
03/2025, em consonância com os preceitos da Lei Orgânica Municipal e em observância às
técnicas legislativas e regras de suplementação normativa.
A emenda ora proposta visa promover adequações técnico-jurídicas nos dispositivos do
art. 5º, parágrafo único, e art. 9º, 8 1º, do referido Projeto de Lei Complementar, conforme
discriminado a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA:
1. O Parágrafo único do Art. 5º, que possuía a seguinte redação:
“Art. 5º A criação e a transformação de cargos em comissão e de funções de confiança
nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal devem seguir a nomenclatura padrão
correspondente ao cargo ou função, bem como a simbologia remuneratória estabelecida na le-
gislação de criação, sendo vedado qualquer aumento de despesas.
Parágrafo único. A classificação dos cargos em comissão será definida conforme o dis-
posto a seguir:
CHEFIA
ASSESSORAMENTO
Presidente, Secretário Municipal, Procurador-
Geral do Município, Comandante da Guarda
Municipal, Subsecretário, Subcomandante da
Guarda Municipal, Sub-Procurador Geral do
Município e Diretor
Coordenador, Ouvidor, Corregedor,
Controlador Interno, Gerente, Inspetor Geral,
Inspetor Regional e Supervisor
Assessor
(77) 3088-9608
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Fica MODIFICADO e passa a receber a seguinte redação:
Presidente, Comandante da Guarda
Municipal, Corregedor, Controlador Interno,
Subsecretário, Subcomandante da Guarda
Municipal, Sub-Procurador Geral do
Município e Diretor
Coordenador, Ouvidor, Gerente, Inspetor
usa Geral, Inspetor Regional e Supervisor
2.0 81º do Art. 9º, que possuía a seguinte redação:
DIREÇÃO
“Art. 9º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança no âmbito
da Administração Direta será concedida nos termos estabelecidos neste artigo.
8 1º O servidor comissionado fará jus à remuneração mensal, conforme a seguinte
simbologia:
CARGO SÍMBOLO VALOR (EM R$)
Procurador-Geral do
Município, Comandante da
Guarda Municipal, CCI 14.414,47
Secretários Especiais e
assemelhados
€77) 3088-9608
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Fica MODIFICADO e passa a receber a seguinte redação:
Comandante da Guarda
SÍMBOLO VALOR (EM R$)
Municipal, Secretários dr dh
I 14.414,47
Especiais e assemelhados
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de abril de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C EA
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO

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