PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades
localizadas no município de Vitória da Conquista a
doarem uma muda de árvore para cada criança
nascida e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º
As maternidades públicas e privadas localizadas no município de Vitória da Conquista ficam
obrigadas a doar uma muda de árvore à família de cada recém-nascido, incentivando o plantio
como forma de celebrar a vida e contribuir para a sustentabilidade ambiental.
Art. 2º
As mudas deverão ser de espécies nativas da região e adaptadas ao clima local, priorizando árvores
frutíferas e/ou de reflorestamento, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 3º
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela coordenação e fiscalização da
execução desta Lei, podendo firmar parcerias com órgãos ambientais, viveiros municipais,
empresas privadas e organizações não governamentais para viabilizar a produção e a doação das
mudas.
Art. 4º
A entrega da muda de árvore será acompanhada de uma cartilha informativa elaborada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e confeccionada pela maternidade, contendo instruções
sobre o plantio adequado, os benefícios ambientais da ação e orientações para o correto manejo da
espécie doada.
Art. 5º
O plantio da árvore deverá ser realizado pelos familiares em local de sua propriedade,
como quintais, jardins ou áreas privadas adequadas ao desenvolvimento da espécie recebida, exceto
quando autorizado pela Secretária de Meio Ambiente, quando poderá ser plantado em áreas
públicas, atendendo todas as orientações da referida secretaria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 22 de abril de
2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo unir o conceito de humanização do nascimento com a
responsabilidade ambiental, criando uma cultura de conscientização ecológica desde o início da
vida. O plantio de uma árvore para cada nascimento representa um gesto simbólico de esperança,
renovação e compromisso com o meio ambiente, promovendo a integração entre família,
comunidade e natureza.
O projeto está alinhado com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei da
Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/1998), todas legislações que incentivam a conservação ambiental e a
recuperação de áreas degradadas.
O projeto está em conformidade com a legislação ambiental federal, em especial:
I – Lei nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo
mecanismos para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
II – Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas
lesivas ao meio ambiente.
III – Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal, que regulamenta a proteção da vegetação nativa e
incentiva a conservação ambiental.
IV – Lei nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica, que protege e incentiva o plantio de espécies
nativas.
Além disso, a proposta reforça os compromissos da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que
tange aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS 13 (Ação
Contra a Mudança Global do Clima) e o ODS 15 (Vida Terrestre).
Do ponto de vista humano, a iniciativa fortalece os laços familiares, incentivando a participação
ativa da sociedade na construção de um ambiente mais sustentável e saudável para as futuras
gerações. Estudos comprovam que o contato com áreas verdes melhora a qualidade de vida, reduz o
estresse e fortalece o senso de pertencimento ao meio ambiente.
Além disso, a ação pode impactar positivamente a arborização urbana e a recuperação ambiental,
ampliando a cobertura vegetal da cidade e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, a
regulação térmica e a conservação da biodiversidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante
medida, que alia nascimento e natureza, promovendo um legado ambiental para Vitória da
Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 22 de abril de
2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR