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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 2988/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaLei Nº 2.988-2025 - Institui no Município de Vitória da Conquista o Programa de Incentivo ao Futebol Amador de Rua e dá outras providências.
native_id20399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.988, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
PREF. MUN, DE V. DA CONQUISTA
Publicado no DOM em24/04/2024 Institui no Município de Vitória da Conquista
Edição n3456 conforme art, 102 da o Programa de Incentivo ao Futebol Amador
Lerorsánios de Rua e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória da Conquista o Programa de Incentivo
ao Futebol Amador de Rua, com o objetivo de fomentar a prática esportiva em espaços
públicos, promovendo inclusão social, lazer e cidadania para crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º Os eventos relacionados ao Futebol Amador de Rua são de responsabilidade das
associações de bairros, as quais poderão:
I - arrecadar e explorar painéis, outdoors, placas e outros espaços de publicidade
localizados nos campos distritais do Município;
H - arrecadar fundos públicos ou privados através de realização de eventos relacionados
ao fomento de atividades relacionadas ao futebol amador de rua;
III - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao futebol
amador de rua, promovendo os meios necessários à realização dos objetivos do programa;
IV - captar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica para ampliar a
abrangência e eficiência do programa.
Art. 3º As ações do programa têm como objetivo promover a democratização do acesso
ao esporte em todo o Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 24 de abril de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 60360771572
DN:cnsANA SHEILA LEMOS
ANDRADE 60360771572, oa1CP-Brast
ou 1
OHOTANLCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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