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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia Como
Material De Apoio E Complementar Nas Unidades Educacionais Da Rede Municipal De
Ensino De Vitória Da Conquista/Ba E Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas unidades de ensino da Rede Municipal de Vitória da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciência e de
crença dos alunos.
Art. 2º - O uso da Bíblia como material de apoio terá caráter opcional, visando contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais, culturais e históricos no processo educacional.
Art. 3º - A utilização da Bíblia deverá respeitar a pluralidade de crenças e convicções existentes, assegurando
que nenhuma prática pedagógica resulte em proselitismo ou imposição religiosa.
Art. 4º - A adoção da Bíblia como material complementar poderá ocorrer em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educação em valores e estudos históricos e literários, sempre de maneira contextualizada e respeitosa.
Art. 5º - Fica vedada a obrigatoriedade de uso ou a exigência de leitura da Bíblia aos alunos que, por convicção
pessoal ou orientação dos pais ou responsáveis, optarem por não participar de atividades que envolvam tal mate -
rial.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28/04/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador - PSDB
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo promover valores éticos, morais e culturais ao reconhecer a relevância histórica da Bíblia Sagrada na formação da sociedade ocidental e na consolidação
de princípios universais como respeito, solidariedade e justiça.
Ressalta-se que o uso da Bíblia no ambiente escolar será facultativo, conduzido de maneira inclusiva e respeitosa à diversidade religiosa, excluindo qualquer forma de imposição ou proselitismo e
mantendo integralmente os princípios da laicidade do Estado.
Ademais, destaca-se que, além do seu valor religioso, a Bíblia constitui um dos mais importantes acervos literários e históricos da humanidade. Nesse sentido, pode ser empregada como recurso interdisciplinar, especialmente em atividades que estimulem a leitura crítica, a reflexão ética e o aprofundamento do conhecimento histórico-cultural.
Experiências bem-sucedidas em diversos municípios brasileiros comprovam que, quando utilizado adequadamente, o estudo da Bíblia em sala de aula pode contribuir significativamente para a formação integral dos alunos, incentivando valores essenciais para uma convivência harmoniosa e fortalecendo o exercício da cidadania.
Assim sendo, solicito aos nobres colegas vereadores o apoio à aprovação desta proposta, por reconhecer seu potencial para o aprimoramento educacional e social de nossas crianças e adolescentes.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28/04/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
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