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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a utilização da Bíblia como material de apoio e complementar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de ensino de Vitória da Conquista/Ba e dá outras providências.
native_id20407

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Norma promulgada — Norma promulgada na Sessão do dia 01/08/2025.
2025-07-31 Aguardando promulgação da lei — Aguardando a promulgação da lei
2025-06-04 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-06-04 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 04/06/2025.
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 04/06/2025.
2025-05-23 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 23/05/2025.
2025-05-22 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 23/05/2025.
2025-05-21 Pedido de vista — Proposição retirada após pedido de vista na Sessão do dia 21/05/2025.
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 21/05/2025.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 14/05/2025.
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 30/04/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia Como
Material De Apoio E Complementar Nas Uni￾dades Educacionais Da Rede Municipal De
Ensino De Vitória Da Conquista/Ba E Dá Ou￾tras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio e complemento didático nas uni￾dades de ensino da Rede Municipal de Vitória da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciência e de
crença dos alunos.
Art. 2º - O uso da Bíblia como material de apoio terá caráter opcional, visando contribuir para o desenvolvi￾mento de valores éticos, morais, culturais e históricos no processo educacional.
Art. 3º - A utilização da Bíblia deverá respeitar a pluralidade de crenças e convicções existentes, assegurando
que nenhuma prática pedagógica resulte em proselitismo ou imposição religiosa.
Art. 4º - A adoção da Bíblia como material complementar poderá ocorrer em atividades interdisciplinares, pro￾jetos de leitura, educação em valores e estudos históricos e literários, sempre de maneira contextualizada e res￾peitosa.
Art. 5º - Fica vedada a obrigatoriedade de uso ou a exigência de leitura da Bíblia aos alunos que, por convicção
pessoal ou orientação dos pais ou responsáveis, optarem por não participar de atividades que envolvam tal mate -
rial.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28/04/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador - PSDB
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo promover valores éticos, morais e culturais ao reco￾nhecer a relevância histórica da Bíblia Sagrada na formação da sociedade ocidental e na consolidação
de princípios universais como respeito, solidariedade e justiça.
Ressalta-se que o uso da Bíblia no ambiente escolar será facultativo, conduzido de maneira in￾clusiva e respeitosa à diversidade religiosa, excluindo qualquer forma de imposição ou proselitismo e
mantendo integralmente os princípios da laicidade do Estado.
Ademais, destaca-se que, além do seu valor religioso, a Bíblia constitui um dos mais importan￾tes acervos literários e históricos da humanidade. Nesse sentido, pode ser empregada como recurso in￾terdisciplinar, especialmente em atividades que estimulem a leitura crítica, a reflexão ética e o aprofun￾damento do conhecimento histórico-cultural.
Experiências bem-sucedidas em diversos municípios brasileiros comprovam que, quando utili￾zado adequadamente, o estudo da Bíblia em sala de aula pode contribuir significativamente para a for￾mação integral dos alunos, incentivando valores essenciais para uma convivência harmoniosa e fortale￾cendo o exercício da cidadania.
Assim sendo, solicito aos nobres colegas vereadores o apoio à aprovação desta proposta, por re￾conhecer seu potencial para o aprimoramento educacional e social de nossas crianças e adolescentes.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28/04/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB

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