PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025.
MENSAGEM Nº 20/2025 AO PL Nº 19/2025.
Vitória da Conquista – BA, 06 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos seus dignos pares o Projeto de Lei nº 19/2025, que
tem por objetivo conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais
que indica e dá outras providências.
É importante ressaltar, nobres Vereadores, que a revisão geral nos vencimentos que se
pretende conceder aos servidores municipais foi fruto de discussão entre os órgãos da
Administração Municipal e os Sindicatos representativos das categorias, quando as partes
envolvidas puderam dialogar sobre esta temática, expondo, de maneira democrática e
transparente, as demandas dos servidores, de um lado, e as limitações legais e financeiras do
ente federado, de outro lado.
Sendo assim, esta proposta legislativa, construída após diálogos com entidades
sindicais, contempla a concessão da revisão geral aos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo que indica, inclusive aos agentes públicos contratados e conselheiros tutelares,
observando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período
de março/2024 a fevereiro/2025, que foi de 5,06% (cinco vírgula seis porcento), estando
comprovado, mais uma vez, o compromisso desta gestão com a valorização constante do
servidor público municipal.
Esta proposta legislativa prevê o cumprimento do piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica para o exercício 2025, ao valor fixado pela Portaria MEC
nº 77, de 29 de janeiro de 2025, cujo reajuste foi de 6,27% (seis vírgula vinte e sete porcento).
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Este projeto de lei contempla ainda a atualização e o pagamento do vencimento
constitucional aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, na forma do art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988.
Tendo em vista a relevância do tema, levando-se em consideração as informações
expostas nesta mensagem, esperamos contar mais uma vez com o alto espírito público de
Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral nos vencimentos dos servidores
que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder revisão geral aos vencimentos
dos servidores públicos indicados no Anexo único à presente Lei, da seguinte forma:
I – aplicação do percentual de 5,06% (cinco vírgula seis porcento), a partir de 1 de maio
de 2025, sobre o valor do vencimento, conforme IPCA de fevereiro/2025, alterando o Anexo
III da Lei municipal nº 1.760/2011, ressalvado para os cargos indicados no art. 2º desta lei;
II – aplicação do percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete porcento), a partir de 1 de
maio de 2025 sobre o valor do vencimento, alterando o Anexo III da Lei municipal nº
1.762/2011, em observância ao novo piso salarial profissional nacional do magistério público
da educação básica.
Parágrafo único. Será garantida a equiparação ao valor do piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica, proporcional a carga horária, com
pagamento retroativo a 1º de janeiro do ano em curso, apenas para aqueles professores que
receberam vencimento, de janeiro a abril deste ano, em valor inferior ao fixado pela Portaria
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias fica
estabelecido o vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para a referência inicial
da categoria, em atendimento ao previsto no art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º O auxílio-alimentação previsto na Lei municipal nº 1.790/2011, fica reajustado
em 20% (vinte porcento), passando aos seguintes valores:
I - R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para os servidores com carga horária de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
II - R$ 391,51 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) para os
servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
III - R$ 522,01 (quinhentos e vinte e dois reais e um centavo) para os servidores com
carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Aplica-se a revisão geral prevista no caput e incisos I e II, do art. 1º desta lei, aos
agentes públicos contratados, na forma da Lei municipal nº 1.802/2012, aplicando os mesmos
percentuais estabelecidos nos dispositivos aqui indicados.
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 5º Fica estabelecido em R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos) o valor do
ponto, na forma do art. 13, parágrafo único, da Lei municipal nº 2.588/2022, reajustado em
5,06% (cinco vírgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025.
Art. 6º O vencimento do Conselheiro Tutelar, nos termos do art. 8º, da Lei municipal nº
1.573/2008, passa a ser de R$ 3.330.32 (três mil, trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos),
reajustado em 5,06% (cinco vírgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Tesouro Municipal e respectivos Fundos, autorizado o Poder Executivo a abrir
créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 06 de maio de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.569,03 1.576,87 1.584,75 1.592,69 1.600,65 1.608,65
1.616,69 1.624,77 1.632,90 1.641,07 1.649,27 1.657,52
1.665,80 1.674,13 1.682,50 1.690,92 1.699,37 1.707,86
1.715,73 1.724,31 1.732,93 1.741,60 1.750,31 1.759,06
1.767,85 1.776,69 1.785,58 1.794,50 1.803,47 1.812,49
1.821,55 1.830,66 1.839,81 1.849,01 1.858,26 1.867,55
2.573,59 2.586,45 2.599,38 2.612,37 2.625,44 2.638,57
2.651,76 2.665,02 2.678,34 2.691,74 2.705,20 2.718,72
2.732,31 2.745,98 2.759,71 2.773,51 2.787,37 2.801,31
3.431,42 3.448,58 3.465,83 3.483,15 3.500,57 3.518,08
3.535,66 3.553,34 3.571,11 3.588,96 3.606,91 3.624,94
3.643,07 3.661,28 3.679,60 3.697,99 3.716,48 3.735,06
17.4 40 hs
Técnico de Enfermagem
16.3 30 hs
16.4 40 hs
Enfermeiro
17.2 20 hs
17.3 30 hs
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *.4
Aux. de Enfermagem
15.3 30 hs
15.4 40 hs
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.569,03 1.576,87 1.584,75 1.592,69 1.600,65 1.608,65
1.616,69 1.624,77 1.632,90 1.641,07 1.649,27 1.657,52
1.665,80 1.674,13 1.682,50 1.690,92 1.699,37 1.707,86
1.715,73 1.724,31 1.732,93 1.741,60 1.750,31 1.759,06
1.767,85 1.776,69 1.785,58 1.794,50 1.803,47 1.812,49
1.821,55 1.830,66 1.839,81 1.849,01 1.858,26 1.867,55
2.573,59 2.586,45 2.599,38 2.612,37 2.625,44 2.638,57
2.651,76 2.665,02 2.678,34 2.691,74 2.705,20 2.718,72
2.732,31 2.745,98 2.759,71 2.773,51 2.787,37 2.801,31
3.431,42 3.448,58 3.465,83 3.483,15 3.500,57 3.518,08
3.535,66 3.553,34 3.571,11 3.588,96 3.606,91 3.624,94
3.643,07 3.661,28 3.679,60 3.697,99 3.716,48 3.735,06
1.767,65 1.776,49 1.785,38 1.794,30 1.803,27 1.812,29
1.821,35 1.830,46 1.839,61 1.848,81 1.858,05 1.867,34
1.876,67 1.886,06 1.895,49 1.904,96 1.914,49 1.924,06
3.535,34 3.553,02 3.570,78 3.588,63 3.606,58 3.624,61
3.642,73 3.660,95 3.679,25 3.697,64 3.716,14 3.734,72
3.753,39 3.772,15 3.791,02 3.809,97 3.829,02 3.848,16
5.302,99 5.329,51 5.356,15 5.382,93 5.409,85 5.436,90
5.464,08 5.491,41 5.518,86 5.546,46 5.574,19 5.602,06
5.630,08 5.658,22 5.686,51 5.714,94 5.743,52 5.772,23
7.070,67 7.106,02 7.141,55 7.177,26 7.213,15 7.249,22
7.285,46 7.321,89 7.358,50 7.395,29 7.432,27 7.469,42
7.506,77 7.544,31 7.582,03 7.619,94 7.658,04 7.696,33
Médico
5.1 10 hs
5.2 20 hs
5.3 30 hs
5.4 40 hs
Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Farmacêutico
Bioquímico, Farmacêutico de Alim., Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Terapeuta
Ocupacional
4.2 20 hs
4.3 30 hs
4.4 40 hs
Aux. de Saúde Bucal
2.3 30 hs
2.4 40 hs
Laboratorista, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde
Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia
3.3 30 hs
3.4 40 hs
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 10 hs *.1, 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *.4
Fiscal Sanitário.
1.3 30 hs
1.4 40 hs
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
Monitor Escolar 14.4 40h 2.093,76 2.177,50 2.264,61 2.355,19 2.449,40 2.547,37
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Monitor Escolar - Reg. de 40 hs semanais
TEMPO SERVIÇO 0 a 4 anos 5 a 9 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos A partir 25 anos
NÍVEL / REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6
NÍVEL I* 20hs 2.433,89 2.531,24 2.632,49 2.737,79 2.847,31 2.961,20
NÍVEL II* 20hs 2.506,90 2.607,18 2.711,46 2.819,92 2.932,72 3.050,03
103,00% 104,00% 104,00% 104,00% 104,00% 104,00%
TEMPO SERVIÇO 0 a 4 anos 5 a 9 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos A partir 25 anos
NÍVEL / REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6
NÍVEL I* 40hs 4.867,77 5.062,47 5.264,97 5.475,58 5.694,60 5.922,38
NÍVEL II* 40hs 5.013,80 5.214,36 5.422,92 5.639,84 5.865,44 6.100,05
103,00% 104,00% 104,00% 104,00% 104,00% 104,00%
**NÍVEL II - (NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, LIC. PLENA - HAB. ESPECÍFICA)
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.762, DE 30 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 20 HORAS - PROFESSOR
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 40 HORAS - PROFESSOR
*NÍVEL I - (NORMAL MÉDIO OU MAGISTÉRIO)
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
3.036,00 3.051,18 3.066,43 3.081,76 3.097,16 3.112,64
3.128,20 3.143,84 3.159,55 3.175,34 3.191,21 3.207,16
3.223,20 3.239,31 3.255,50 3.271,79 3.288,14 3.304,59
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PPROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate às Endemias - CH de 40 hs semanais
Agente Comunitário de Saúde e
Agente Combate às Endemias 6.4 40h
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
2.250,96 2.262,22 2.273,52 2.284,89 2.296,32 2.307,81
2.319,34 2.330,94 2.342,59 2.354,31 2.366,08 2.377,91
2.389,79 2.401,75 2.413,76 2.425,82 2.437,95 2.450,14
Administrador, Advogado, Anal. Ambiental, Anal. de Sistemas,
Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, Bibliotecário, Biólogo,
Contador, Design Gráfico, Economista, Educ. Físico, Eng.
Agrôn., Eng. Civil, Eng. de Seg. do Trab., Eng. Florestal, Eng.
Mecânico, Fotógrafo, Geógrafo, Geólogo, Jornalista, Médico
Veterinário, Pedagogo, Psicólogo, Téc. de Nív.
Superior, Téc. de Nível Sup. em Informática, Téc. em
Assuntos Culturais, Téc. Fazendário
13.3 30 hs
Téc. Administrativo 11.3 30 hs
Atend. Faz., Téc. Agríc., Téc. de Nív. Médio, Téc. de Seg. do
Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em
Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. de Redes, Téc.
em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Tráf. e Transp. e
Topógrafo
12.3 30 hs
Assist. Adm., Aux. Manut.
Mecânica, Of. de Obras e Serviços, Of. de Serviços 9.3 30 hs
Ag. Adm., Ag. de Fisc., Ag. de Trânsito, Ag. de Tributos,
Atend. de Sist. de Inf., Desenhista Técnico, Educ. Social, Inst.
de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Música,
Mestre de Obras, Mecânico, Mobilizador Social, Motorista e
Op. de Maq. e Equip.
10.3 30 hs
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 30 hs semanais
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal 7.3 30 hs
Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Serviços 8.3 30 hs
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03
1.549,42 1.557,17 1.564,95 1.572,78 1.580,64 1.588,55
1.596,49 1.604,47 1.612,49 1.620,56 1.628,66 1.636,80
1.644,98 1.653,21 1.661,48 1.669,78 1.678,13 1.686,53
1.569,03 1.576,87 1.584,75 1.592,69 1.600,65 1.608,65
1.616,69 1.624,77 1.632,90 1.641,07 1.649,27 1.657,52
1.665,80 1.674,13 1.682,50 1.690,92 1.699,37 1.707,86
1.688,28 1.696,73 1.705,21 1.713,74 1.722,31 1.730,92
1.739,57 1.748,27 1.757,01 1.765,79 1.774,62 1.783,50
1.792,41 1.801,38 1.810,38 1.819,44 1.828,53 1.837,67
1.791,92 1.800,88 1.809,89 1.818,94 1.828,03 1.837,17
1.846,35 1.855,59 1.864,86 1.874,19 1.883,56 1.892,98
1.902,44 1.911,95 1.921,51 1.931,12 1.940,78 1.950,48
3.001,25 3.016,27 3.031,34 3.046,50 3.061,74 3.077,04
3.092,43 3.107,89 3.123,43 3.139,05 3.154,74 3.170,52
3.186,37 3.202,30 3.218,31 3.234,40 3.250,57 3.266,83
Administrador, Advogado, Anal. Ambiental, Anal. de Sistemas,
Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, Bibliotecário, Biólogo,
Contador, Design Gráfico, Economista, Educ. Físico, Eng.
Agrôn., Eng. Civil, Eng. de Seg. do Trab., Eng. Florestal, Eng.
Mecânico, Fotógrafo, Geógrafo, Geólogo, Jornalista, Médico
Veterinário, Pedagogo, Psicólogo, Téc. de Nív.
Superior, Téc. de Nível Sup. em Informática, Téc. em Assuntos
Culturais, Téc. Fazendário
13.4 40 hs
Téc. Administrativo 11.4 40 hs
Atend. Faz., Téc. Agríc., Téc. de Nív. Médio, Téc. de Seg. do
Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em
Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. de Redes, Téc.
em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Tráf. e Transp. e
Topógrafo
12.4 40 hs
Assist. Adm., Aux. Manut.
Mecânica, Of. de Obras e Serviços, Of. de Serviços 9.4 40 hs
Ag. Adm., Ag. de Fisc., Ag. de Trânsito, Ag. de Tributos,
Atend. de Sist. de Inf., Desenhista Técnico, Educ. Social, Inst.
de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Música,
Mestre de Obras, Mecânico, Mobilizador Social, Motorista e
Op. de Maq. e Equip.
10.4 40 hs
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 40 hs semanais
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal 7.4 40 hs
Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Serviços 8.4 40 hs