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Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº 58/2025
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no
Município de Vitória da Conquista.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Selo
Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas
internas de abono de faltas justificadas aos seus trabalhadores e trabalhadoras para:
I – Acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade
legal em procedimentos de saúde;
II – Participação em reuniões escolares ou outras atividades educacionais.
Art. 2º O selo será concedido mediante requerimento e comprovação documental
junto ao órgão competente da Administração Pública Municipal.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, incluindo os critérios para
concessão, renovação e cassação do selo, no prazo de até 90 dias.
Art. 3º A obtenção do selo será exigida em processos licitatórios e convênios com
a Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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JUSTIFICATIVA
Valorizar empresas que implementam políticas de apoio ao cuidado é um passo
necessário para fortalecer uma cultura empresarial mais ética e comprometida com a
responsabilidade social. O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” funciona como instrumento
de reconhecimento público às organizações que já compreendem o cuidado como valor
estratégico, estimulando outras a seguirem o mesmo caminho.
Trata-se de uma medida educativa e simbólica, que reforça a importância de
garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de conciliar suas atividades laborais
com suas obrigações familiares. No contexto municipal, onde muitas famílias enfrentam
precariedade e ausência de redes de apoio, esse tipo de iniciativa colabora para a
construção de relações de trabalho mais humanas, contribui para o bem-estar coletivo e
estimula a adoção de boas práticas no setor privado, sem impor obrigações legais diretas
às empresas. O selo também pode ser utilizado como critério de destaque em ações de
comunicação institucional da Prefeitura, valorizando o empreendedorismo socialmente
responsável.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio 2025
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