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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Município de Vitória da Conquista.
native_id20499

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2025-10-08 Veto sobre a proposição mantido — Veto parcial mantido na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-09-19 Veto autuado e incluso em pauta — Proposição em leitura na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-08-27 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-13 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 21/05/2025.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 09/05/2025.

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texto original #

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Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº 58/2025
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no 
Município de Vitória da Conquista.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Selo
Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas
internas de abono de faltas justificadas aos seus trabalhadores e trabalhadoras para:
I – Acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade
legal em procedimentos de saúde;
II – Participação em reuniões escolares ou outras atividades educacionais.
Art. 2º O selo será concedido mediante requerimento e comprovação documental
junto ao órgão competente da Administração Pública Municipal.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, incluindo os critérios para
concessão, renovação e cassação do selo, no prazo de até 90 dias.
Art. 3º A obtenção do selo será exigida em processos licitatórios e convênios com
a Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio 2025
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba
Sala 207 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
JUSTIFICATIVA
Valorizar empresas que implementam políticas de apoio ao cuidado é um passo
necessário para fortalecer uma cultura empresarial mais ética e comprometida com a
responsabilidade social. O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” funciona como instrumento
de reconhecimento público às organizações que já compreendem o cuidado como valor
estratégico, estimulando outras a seguirem o mesmo caminho.
Trata-se de uma medida educativa e simbólica, que reforça a importância de
garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de conciliar suas atividades laborais
com suas obrigações familiares. No contexto municipal, onde muitas famílias enfrentam
precariedade e ausência de redes de apoio, esse tipo de iniciativa colabora para a
construção de relações de trabalho mais humanas, contribui para o bem-estar coletivo e
estimula a adoção de boas práticas no setor privado, sem impor obrigações legais diretas
às empresas. O selo também pode ser utilizado como critério de destaque em ações de
comunicação institucional da Prefeitura, valorizando o empreendedorismo socialmente
responsável.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio 2025

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