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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº59/2025
Institui o Programa Hortas
Urbanas Comunitárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Parágrafo Único – Os recursos para a execução do Programa poderão ser oriundos do
orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais,
federais e de parcerias público-privadas.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
Hortas Urbanas Comunitárias, com o objetivo de transformar terrenos ociosos e áreas
públicas em hortas produtivas, promovendo a segurança alimentar, a educação
ambiental, a integração social e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – Estimular a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos;
II – Reduzir o desperdício de áreas públicas subutilizadas;
III – Promover a geração de emprego, renda e inclusão produtiva;
IV – Incentivar o senso de comunidade, cidadania e solidariedade;
V – Fomentar práticas sustentáveis de cultivo, compostagem e manejo agroecológico.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – Moradores dos bairros atendidos;
II – Estudantes da rede pública de ensino;
III – Associações comunitárias e organizações da sociedade civil;
IV – Agricultores urbanos e pequenos produtores locais.
Art. 4° O Programa será executado por meio das seguintes etapas:
I – Mapeamento e seleção de áreas públicas ou privadas ociosas com potencial
produtivo;
II – Celebração de parcerias com secretarias municipais, universidades, ONGs e
empresas privadas;
III – Realização de oficinas e capacitações em agricultura urbana e compostagem;
IV – Implantação das hortas com infraestrutura mínima necessária (canteiros, cercas,
irrigação);
V – Organização de comitês comunitários para gestão e manutenção das hortas;
VI – Monitoramento e expansão progressiva conforme resultados obtidos.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da sua publicação, podendo firmar parcerias interinstitucionais para sua
execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2025.
Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista
PROJETO DE LEI Nº59/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Hortas Urbanas Comunitárias”
como uma política pública permanente, voltada à utilização produtiva de terrenos
ociosos e à promoção de alimentação saudável, educação socioambiental e
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além de contribuir para a segurança alimentar e nutricional, as hortas urbanas se
mostram ferramentas eficazes de transformação social, principalmente em regiões
vulneráveis. O envolvimento da população na implantação e manutenção das hortas
promove a cidadania, o senso de pertencimento e oferece oportunidades de geração de
renda e aprendizado.
A experiência de diversas cidades brasileiras e internacionais comprova a eficácia dessa
iniciativa, especialmente quando aliada a parcerias com universidades, secretarias
municipais, entidades sociais e setor privado.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista
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