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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o Programa Hortas Urbanas Comunitárias.
native_id20500

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-08-27 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-13 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 21/05/2025.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 09/05/2025.

Documents (1)

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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº59/2025
Institui o Programa Hortas
Urbanas Comunitárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, aprova a seguinte Lei:
Parágrafo Único – Os recursos para a execução do Programa poderão ser oriundos do
orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais,
federais e de parcerias público-privadas.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
Hortas Urbanas Comunitárias, com o objetivo de transformar terrenos ociosos e áreas
públicas em hortas produtivas, promovendo a segurança alimentar, a educação
ambiental, a integração social e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – Estimular a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos;
II – Reduzir o desperdício de áreas públicas subutilizadas;
III – Promover a geração de emprego, renda e inclusão produtiva;
IV – Incentivar o senso de comunidade, cidadania e solidariedade;
V – Fomentar práticas sustentáveis de cultivo, compostagem e manejo agroecológico.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – Moradores dos bairros atendidos;
II – Estudantes da rede pública de ensino;
III – Associações comunitárias e organizações da sociedade civil;
IV – Agricultores urbanos e pequenos produtores locais.
Art. 4° O Programa será executado por meio das seguintes etapas:
I – Mapeamento e seleção de áreas públicas ou privadas ociosas com potencial 
produtivo;
II – Celebração de parcerias com secretarias municipais, universidades, ONGs e 
empresas privadas;
III – Realização de oficinas e capacitações em agricultura urbana e compostagem;
IV – Implantação das hortas com infraestrutura mínima necessária (canteiros, cercas, 
irrigação);
V – Organização de comitês comunitários para gestão e manutenção das hortas;
VI – Monitoramento e expansão progressiva conforme resultados obtidos.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da sua publicação, podendo firmar parcerias interinstitucionais para sua
execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de maio de 2025.
 Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista 
PROJETO DE LEI Nº59/2025
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Hortas Urbanas Comunitárias”
como uma política pública permanente, voltada à utilização produtiva de terrenos
ociosos e à promoção de alimentação saudável, educação socioambiental e
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além de contribuir para a segurança alimentar e nutricional, as hortas urbanas se 
mostram ferramentas eficazes de transformação social, principalmente em regiões 
vulneráveis. O envolvimento da população na implantação e manutenção das hortas 
promove a cidadania, o senso de pertencimento e oferece oportunidades de geração de 
renda e aprendizado.
A experiência de diversas cidades brasileiras e internacionais comprova a eficácia dessa 
iniciativa, especialmente quando aliada a parcerias com universidades, secretarias 
municipais, entidades sociais e setor privado.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
 
Hermínio Oliveira
Vereador – Progressista

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