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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o Selo Municipal ‘Bar que Respeita o Músico’ e estabelece normas para a cobrança do couvert artístico nos estabelecimentos que oferecem música ao vivo no município e dá outras providências.
native_id20506

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-08-27 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-13 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 21/05/2025.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 09/05/2025.

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PROJETO DE LEI Nº 60/2025
Institui o Selo Municipal ‘Bar que Respeita o
Músico’ e estabelece normas para a cobrança
do couvert artístico nos estabelecimentos que
oferecem música ao vivo no município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, no uso das suas 
atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Selo
Municipal “Bar que Respeita o Músico”, destinado a reconhecer e incentivar
estabelecimentos que adotem práticas justas, transparentes e valorizadoras
em relação à contratação e remuneração de músicos que se apresentam ao
vivo.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a divulgar, em local visível
a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico
efetivamente repassado ao artista.
Art. 2º – Para fins desta Lei, entende-se como couvert artístico a quantia cobrada
dos consumidores em estabelecimentos comerciais em razão de
apresentações artísticas ao vivo, com a finalidade de remunerar diretamente
os artistas.
Art. 3º – Poderão receber o Selo Municipal os estabelecimentos que 
comprovarem, cumulativamente:
I – A existência de contrato ou acordo formalizado com os músicos, com definição 
clara de valores, condições de pagamento e carga horária da apresentação;
II – O repasse integral da receita oriunda do couvert artístico aos artistas, salvo nos
casos em que houver acordo contratual em sentido diverso, com ciência expressa
das partes;
III – A devida informação aos consumidores sobre a cobrança do couvert artístico,
com destaque no cardápio, na entrada do estabelecimento e/ou em local visível,
informando:
a) o valor cobrado;
b) a natureza da cobrança;
c) que o valor se destina à remuneração dos músicos.
Art. 4º – A concessão, renovação e eventual cassação do selo ficará sob
responsabilidade do órgão municipal competente da área de Cultura, que
regulamentará os critérios e procedimentos necessários por meio de ato normativo
próprio.
Art. 5º – O Selo Municipal terá validade anual, podendo ser renovado mediante nova
solicitação e comprovação do cumprimento dos requisitos.
Art. 6º – Os estabelecimentos contemplados com o selo poderão utilizá-lo em seus
materiais promocionais e comunicação institucional, desde que não deturpem seu
propósito.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades representativas da
classe artística e da sociedade civil para auxiliar na fiscalização e na promoção da
iniciativa.
Art. 8º – O descumprimento das disposições desta Lei poderá implicar:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão temporária do selo;
III – Cassação definitiva do selo, em caso de reincidência.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de maio de 2025.
Ricardo Gordo
Vereador
Justificativa
O presente projeto de lei tem como finalidade assegurar aos músicos uma remuneração
justa por suas apresentações em bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
reconhecendo o couvert artístico como uma importante – e, muitas vezes, principal –
fonte de renda desses profissionais. Trata-se de uma medida que visa não apenas
garantir a sustentabilidade financeira dos artistas, mas também fomentar seu
desenvolvimento profissional e ampliar sua visibilidade no cenário cultural local.
A criação do Selo Municipal “Bar que Respeita o Músico” constitui uma ação concreta
no sentido de promover práticas comerciais éticas e transparentes. O selo tem como
objetivo distinguir positivamente os estabelecimentos que adotam critérios justos na
relação com os músicos, contribuindo para um ambiente mais respeitoso e valorizador
da cultura, da arte e do trabalho artístico.
A proposta também contempla a importância da transparência na cobrança do couvert
artístico, tanto para os consumidores quanto para os artistas. Ao garantir que o público
esteja devidamente informado sobre a natureza e o destino dessa cobrança, fomenta￾se a consciência crítica e o consumo cultural responsável. Do mesmo modo, assegura￾se que os músicos tenham acesso claro às condições de sua contratação e
remuneração, o que fortalece sua posição profissional e estimula relações contratuais
mais equilibradas.
Esta iniciativa contribui para consolidar políticas públicas de valorização da cultura,
reconhecendo o papel fundamental da música ao vivo na dinâmica social e econômica
da cidade. Espera-se, com isso, não apenas proteger os direitos dos artistas, mas
também incentivar a formação de um mercado cultural mais justo, ético e sustentável.
Assim, conclamamos o apoio dos nobres parlamentares à aprovação desta proposta,
certos de que ela representará um avanço significativo para a dignidade do trabalho
artístico e para o fortalecimento da identidade cultural do nosso município.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de maio de 2025.
Ricardo Gordo
Vereador

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