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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” com pontuação adicional em processos licitatórios no Município de Vitória da Conquista.
native_id20508

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso — Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 21/05/2025.
2025-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 09/05/2025.

Documents (1)

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Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba Sala 207 2º
Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº61/2025
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”
com pontuação adicional em processos
licitatórios no Município de Vitória da Conquista.
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” como critério
de pontuação adicional para empresas que participem de processos licitatórios da
Administração Pública Municipal e que adotem políticas de abono de faltas
justificadas para acompanhamento de:
I – Filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em atendimentos
de saúde;
II – Reuniões escolares ou outras atividades educacionais.
Art. 2º O selo será concedido por órgão competente do Município, conforme
critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 3º As empresas detentoras do selo terão pontuação adicional nas licitações,
como estímulo às boas práticas laborais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio de 2025.
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba Sala 207 2º
Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
PROJETO DE LEI Nº61/2025
 JUSTIFICATIVA
Ao estabelecer que empresas que promovem o abono de faltas justificadas
possam receber pontuação adicional em processos licitatórios, o Município de Vitória da
Conquista assume um papel indutor de práticas empresariais mais justas, fortalecendo o
uso do poder de compra do Estado como instrumento de transformação social.
A proposta não interfere na lógica concorrencial das licitações nem compromete a
economicidade da gestão pública, mas orienta os contratos administrativos para uma
perspectiva de responsabilidade social e valorização da equidade. Trata-se de uma
iniciativa moderna, em consonância com experiências já adotadas em outras regiões do
país, que utiliza critérios sociais como diferencial competitivo, sem perder de vista a
eficiência e a legalidade nos processos públicos.
Ao favorecer empresas que compreendem o cuidado como direito e prática
institucional, o município dá um passo significativo rumo a políticas públicas mais
inclusivas, baseadas na justiça social e no respeito à diversidade das formas de vida das
famílias conquistenses.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Maio de 2025.

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