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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.990, DE 12 DE MAIO DE 2025.
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Publicado no ob co a eme ct 402 Ca Joaquim, localizada no distrito de Bate Pé, e dá
Edição ne Alb con ido outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a quadra esportiva do Povoado de São Joaquim, localizada no distritito de
Bate Pé, nesta cidade de Vitória da Conquista, denominada de Quadra Domingos José dos
Santos.
Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 12 de maio de 2025.
oumpresencial
emil=SHEVOSGOHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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