PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Edição nº 3444 conforme art, 103 da di
Lei Orgânica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 6º, II, e 46, II e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta Municipal, a Secretaria Municipal de
Esportes, dirigida pelo Secretário Municipal de Esportes, agente político nomeado em comissão e
de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esportes:
I- Elaborar diretrizes e estratégias para fomentar o esporte e o lazer no Município,
promovendo inclusão social e qualidade de vida;
IH — Criar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos para diferentes faixas
etárias e públicos-alvo;
II — Organizar competições, torneios e festivais esportivos para incentivar a prática esportiva
e revelar talentos;
IV — Estabelecer programas de incentivo, patrocínio e apoio técnico para atletas, equipes e
entidades esportivas do Município;
V — Administrar, manter e ampliar espaços esportivos públicos, garantindo sua
acessibilidade e funcionamento adequado;
VI-— Buscar financiamentos, patrocínios e parcerias com órgãos públicos, privados e
entidades do terceiro setor para fortalecer as iniciativas esportivas municipais;
VII — Fomentar a prática esportiva nas escolas e comunidades, incentivando a formação de
novos atletas e o desenvolvimento social por meio do esporte;
VIII — Desenvolver programas específicos para pessoas com deficiência, pessoas idosas e
populações vulneráveis, garantindo a democratização do acesso ao esporte;
IX — Supervisionar o cumprimento de normas e regulamentos relacionados ao uso dos
espaços esportivos e à realização de eventos esportivos municipais;
X— Criar condições para o desenvolvimento de atletas e equipes de alto rendimento,
representando o Município em competições regionais, nacionais e internacionais.
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Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes, compõe-se de:
I- Gabinete do Secretário Municipal;
II — Coordenação de Planejamento e Gestão Interna:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência Financeira;
II — Coordenação de Inclusão e Fomento ao Esporte:
a) Gerência de Projetos;
b) Gerência de Eventos Esportivos;
IV — Coordenação de Equipamentos Esportivos:
a) Gerência de Atividade nos Espaços Públicos.
Art. 4º Compete ao Secretário Municipal de Esportes:
I— supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria,
de acordo com o planejamento geral da administração;
Il — expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
II — apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos
serviços de sua Secretaria;
IV — comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado, para,
pessoalmente, prestar informações;
V — delegar atribuições aos seus subordinados;
VI — referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito aos
assuntos afetos à sua pasta;
VII — assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da sua
Secretaria;
VIII — propor à Chefia do Poder Executivo Municipal as indicações para o provimento de
cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da sua Secretaria;
IX — autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação
específica;
X — celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas
e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do Poder
Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou
sua denúncia, no âmbito da sua pasta;
XI — expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da sua Secretaria;
XII — orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;
XIII — aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e
desembolso da sua Secretaria;
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XIV — promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos
programas de trabalho da sua Secretaria;
XV — coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico
na Secretaria Municipal de Esportes;
XVI — apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua
Secretaria;
XVII — constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante
portaria que disporá sobre sua competência e duração;
XVIII — apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à
Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcançados;
XIX — praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder
Executivo Municipal;
XX — Encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou
outros atos normativos elaborados pela sua Secretaria;
XXI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Art. 5º Compete à Coordenação Planejamento e Gestão Interna garantir a organização, o
controle e a eficiência dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno da
Secretaria Municipal de Esportes, atuando no suporte estratégico à gestão, assegurando o bom
funcionamento das atividades internas e a conformidade com as normas institucionais.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento e Gestão
Interna a Gerência Administrativa e a Gerência Financeira.
Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e
Gestão Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo
símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I- Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho;
II — Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificação
dos profissionais;
II — Analisar, por deliberação do Secretário Municipal de Esportes, informações para
autorização de diárias, férias, serviços extraordinários e demais ocorrências referentes à situação
funcional dos servidores da Secretaria;
IV — Analisar os pedidos de materiais, compras e serviços para posterior contratação pública,
após deferimento do Secretário Municipal de Esportes;
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V— Orientar e controlar o serviço de portaria, zeladoria e vigilância das repartições da
Secretaria Municipal de Esportes;
VI-— Auxiliar na elaboração dos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual e do Orçamento Anual na parte que toca à Secretaria Municipal de Esportes:
VII — Acompanhar a execução orçamentária dos Programas e ações de toda a Secretaria
Municipal de Esportes;.
VII — Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria
Municipal de Esportes em tramitação, garantindo o cumprimento dos prazos, a conformidade com
as diretrizes institucionais e a adoção de medidas necessárias para sua efetivação;
IX — Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Esportes na
disponibilização de informações financeiras, tais como previsão de pagamento de terceiros e
empenhos pendentes de liquidação;
X — Aplicar, na sua área de atuação, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Esportes, para cumprimento das leis orçamentárias;
XI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 7º Compete à Gerência Administrativa a gestão dos processos administrativos da
Secretaria Municipal de Esportes, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas,
o gerenciamento de recursos humanos, a logística e a organização dos serviços administrativos.
Art. 8º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, de livre
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo as
seguintes atribuições:
I- Coordenar processos de gestão de pessoal, incluindo folha de pagamento, benefícios e
frequência dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes;
Il — Apoiar a implementação de políticas de capacitação e desenvolvimento profissional dos
servidores da Secretaria Municipal de Esportes;
III — Gerenciar demandas relacionadas à lotação e movimentação de servidores dentro da
estrutura da Secretaria Municipal de Esportes;
IV — Planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial e infraestrutura
dos espaços da Secretaria Municipal de Esportes;
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V — Supervisionar contratos e serviços terceirizados, como limpeza, segurança e transporte
no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes;
VI — Controlar e organizar a aquisição, distribuição e armazenamento de materiais de
consumo e expediente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes;
VII — Prestar suporte administrativo às demais unidades da Secretaria Municipal de Esportes,
garantindo o bom funcionamento das atividades;
VIII — Elaborar relatórios administrativos e indicadores de desempenho relacionados à
gestão interna da Secretaria Municipal de Esportes;
IX — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 9º À Gerência Financeira compete a gestão orçamentária e financeira da Secretaria
Municipal de Esportes, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, o planejamento
financeiro e a transparência na execução orçamentária.
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, de livre
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo as
seguintes atribuições:
I- Monitorar a execução do orçamento, garantindo que os gastos estejam alinhados às
diretrizes institucionais;
II — Elaborar relatórios para prestação de contas;
III - Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidação de despesas no âmbito
da Secretaria Municipal de Esportes;
IV — Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislação vigente e os
princípios da administração pública;
V — Acompanhar a formalização e execução de convênios, parcerias e contratos financeiros,
no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes;
VI — Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos de convênios e transferências;
VII — Coordenar a elaboração de relatórios de prestação de contas para órgãos de controle e
fiscalização;
VIII — Monitorar a aplicação de recursos em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência e transparência;
IX — Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de Esportes,
garantindo a correta utilização dos recursos públicos;
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X — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 11 Compete à Coordenação de Inclusão e Fomento ao Esporte desenvolver e
implementar políticas de inclusão social por meio do esporte, promovendo ações de incentivo e
apoio a atletas municipais, estabelecendo parcerias para ampliar o acesso ao esporte e criando
programas de incentivo ao esporte e ao lazer para a população conquistense.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Inclusão e Fomento ao
Esporte a Gerência de Projetos e a Gerência de Eventos Esportivos.
Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Inclusão e
Fomento ao Esporte, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado
pelo símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I— Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à inclusão social por meio do
esporte;
I-—Criar programas e projetos esportivos que atendam grupos em situação de
vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, pessoas idosas e comunidades de baixa renda;
II — Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o acesso ao
esporte;
IV — Promover capacitações e treinamentos para profissionais e voluntários que atuam em
iniciativas de inclusão esportiva;
V — Monitorar e avaliar o impacto das ações de inclusão e fomento ao esporte no Município;
VI — Apoiar os atletas municipais por meio de incentivos, bolsas, acompanhamento técnico
e acesso à infraestrutura esportiva adequada;
VII — Desenvolver programas de identificação e desenvolvimento de talentos esportivos no
Município;
VIII — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 13 À Gerência de Projetos compete planejar e coordenar projetos esportivos municipais,
captar recursos e estabelecer parcerias, monitorar a execução orçamentária e garantir o
cumprimento de prazos, metas e indicadores das iniciativas esportivas.
Art. 14 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos, de livre
nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo as
seguintes atribuições:
1— Planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos esportivos municipais;
II — Captar recursos e buscar parcerias para viabilização de projetos na área do esporte;
WI — Elaborar propostas e projetos para obtenção de financiamentos junto a órgãos
governamentais e entidades privadas;
IV — Garantir o cumprimento de prazos, metas e indicadores estabelecidos nos projetos;
V — Monitorar a execução orçamentária e assegurar a transparência na aplicação dos recursos
destinados aos projetos esportivos;
VI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 15 É de competência da Gerência de Eventos Esportivos organizar e executar eventos
esportivos municipais, coordenar a logística e infraestrutura de competições e torneios, estabelecer
parcerias com federações e entidades esportivas, além de promover a divulgação e engajamento da
comunidade nos eventos.
Art. 16 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos Esportivos,
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV,
tendo as seguintes atribuições:
I- Planejar e organizar eventos esportivos municipais, promovendo a participação da
comunidade;
II — Coordenar a logística e infraestrutura para a realização de competições, torneios e
festivais esportivos;
III — Estabelecer parcerias com federações esportivas, clubes e entidades para a realização de
eventos;
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IV — Definir estratégias de divulgação e comunicação para aumentar o alcance e engajamento
nos eventos esportivos;
V — Avaliar os impactos dos eventos esportivos na comunidade e propor melhorias para as
edições futuras;
VI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
Art. 17 A Coordenação de Equipamentos Esportivos é responsável pela gestão, manutenção
e otimização do uso dos espaços esportivos municipais, garantindo acessibilidade, segurança e
qualidade na infraestrutura disponível à população.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Equipamentos Esportivos
as Gerências de Atividade nos Espaços Públicos I, II, HI e IV.
Art. 18 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipamentos
Esportivos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo
símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições:
I— Supervisionar a manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos esportivos
municipais, como ginásios, quadras, campos e academias ao ar livre;
H — Planejar e coordenar reformas e melhorias nos espaços esportivos, garantindo a
acessibilidade e segurança dos usuários;
III — Estabelecer normas e diretrizes para o uso adequado dos espaços esportivos municipais;
IV — Monitorar a ocupação e agendamento dos equipamentos esportivos, garantindo a
democratização do acesso;
V— Articular parcerias com entidades públicas e privadas para investimentos e melhorias na
infraestrutura esportiva;
VI— Promover a sustentabilidade dos espaços esportivos, incentivando práticas de gestão
ambiental;
VII — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
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Art. 19 Compete às 4 (quatro) Gerências de Atividade nos Espaços Públicos fomentar e
coordenar a realização de atividades esportivas e recreativas em diferentes regiões e equipamentos
públicos do Município, garantindo acesso à prática esportiva para toda a população.
Art. 20 Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de
Atividades nos Espaços Públicos (I, II, HI e IV), de livre nomeação e exoneração da Chefia do
Poder Executivo, remunerados pelo símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições:
I- Planejar, organizar e executar programas e eventos esportivos em praças, parques, ruas €
demais espaços públicos de sua área de atuação;
NH — Coordenar a oferta de atividades físicas e esportivas gratuitas para a população,
promovendo hábitos saudáveis e qualidade de vida;
II — Monitorar a participação da comunidade nas atividades, avaliando impacto e propondo
melhorias;
IV - Estabelecer parcerias com associações, instituições e profissionais de educação física
para diversificar as práticas esportivas oferecidas;
V — Assegurar a adequada utilização dos espaços públicos destinados ao esporte e lazer,
promovendo a inclusão e a participação social;
VI- Apoiar ações e campanhas educativas que incentivem o esporte e a atividade física
como ferramentas de bem-estar e cidadania;
VII — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
$ 1º Aos cargos descritos no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em
legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do
terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
$ 2º Ato do Secretário Municipal de Esportes designará os equipamentos esportivos ou áreas
de atuação que ficarão sob a responsabilidade de cada um dos Gerentes de Atividades nos Espaços
Públicos.
Art. 21 O poder Executivo, para o cumprimento desta Lei Complementar, fica autorizado a
enviar o Projeto de Lei, em um prazo de 90 (noventa) dias, com as modificações necessárias no
Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, incluindo a abertura de créditos
adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os
limites das dotações globais.
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Art. 22 As modificações decorrentes desta Lei, entram em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada expressamente as disposições em contrário.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
Organograma da Secretaria Municipal de Esportes
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GERÊNCIA GERÊNCIA DE ATIVIDADES NOS
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ADMINISTRATIVA PROJETOS ESPAÇOS PÚBLICOS |
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