PROJETO DE LEI Nº 64/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais e
por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas educativas de conscientização e
incentivo ao uso seguro da bicicleta no Município de Vitoria da Conquista.
Art. 2º As campanhas de que trata esta Lei têm como objetivo principal:
I – incentivar o uso de equipamentos de proteção individual por ciclistas, tais como capacete, luvas,
luzes de sinalização e coletes refletivos;
II – promover a educação no trânsito com foco no respeito entre condutores, ciclistas e pedestres;
III – divulgar os direitos e deveres dos ciclistas previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º As campanhas previstas nesta Lei deverão ser realizadas preferencialmente:
I – por meio dos canais institucionais da Prefeitura, como redes sociais, site oficial, rádios
comunitárias, cartazes e parcerias com escolas, associações e entidades da sociedade civil;
II – sem a criação de novas despesas públicas, utilizando-se recursos humanos e materiais já
disponíveis na administração pública, sempre que possível.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas ou
privadas para viabilizar a execução das campanhas de que trata esta Lei.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), especialmente os artigos:
I – Art. 58, que trata da circulação de bicicletas nas vias públicas;
II – Art. 105, que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos, incluindo bicicletas;
III – Art. 201, que exige dos motoristas uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar
bicicletas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 13 de maio de 2025
Dispõe sobre a criação de campanhas educativas
para o uso seguro da bicicleta no Município de
Vitoria da Conquista, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 64/2025
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a segurança no uso da bicicleta como
meio de transporte, lazer e atividade esportiva no âmbito do Município de Vitória da Conquista, por
meio da realização de campanhas educativas de baixo custo e alto impacto social.
A utilização da bicicleta vem crescendo consideravelmente nos centros urbanos, tanto por suas
vantagens econômicas e ambientais quanto por seus benefícios à saúde. Contudo, esse crescimento
não tem sido acompanhado, na mesma proporção, por ações de conscientização quanto à segurança
dos ciclistas e à necessidade de uso de equipamentos de proteção individual.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada busca incentivar comportamentos seguros entre os
ciclistas, especialmente o uso de itens como capacetes, coletes refletivos, sinalização noturna e
outros dispositivos que reduzem significativamente o risco de acidentes. Tais campanhas também
contribuem para consolidar uma cultura de respeito e convivência pacífica entre ciclistas, pedestres
e motoristas.
Importante ressaltar que esta iniciativa não impõe custos adicionais ao erário municipal, uma vez
que autoriza o uso de meios de comunicação já disponíveis na estrutura da administração pública e
permite a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas, promovendo a economicidade
e a eficiência na execução da política pública.
Ademais, a proposta está em consonância com os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
Federal nº 9.503/1997), que reconhece os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito e estabelece
medidas de proteção à sua integridade física, como o respeito à distância mínima de 1,5 metro para
ultrapassagem de bicicletas (art. 201) e a obrigatoriedade de uso de equipamentos de segurança
(arts. 58, 105 e 201).
Portanto, trata-se de uma medida preventiva, educativa e de grande relevância social, voltada à
valorização da vida, à promoção da mobilidade urbana sustentável e à construção de uma cidade
mais segura para todos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Plenário Carmem Lúcia, 13 de maio de 2025