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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“ublicado no BOM em, safe lacas
mun, DE V. DA CONQUIS ir Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga
dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras
Edição nº Sbbcentorme art. 103 da providências.
tai Qroânica,
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o selo Empresa
Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos empresariais que
adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do
Espectro Autista aquele definido no art. 1º, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com
autismo e com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH -, entre outras,
a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior
remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Art. 4º São objetivos desta lei:
I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam
destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH.
II — difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas e
TDAHSs no quadro de funcionários.
Art. 5º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-
lo em suas peças publicitárias.
Parágrafo único. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos
Autistas, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais
períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 6º (VETADO);
$ 1º (VETADO).
82º (VETADO).
dois (O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025.
$3º (VETADO).
$4º (VETADO).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 12 de maio de 2025.
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email=SHEVOGOHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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