(77) 3086-9600
“ Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
PROPOSTA DE LEI ORDINÁRIA Nº 4/2025
Autoriza Reajuste de Vencimentos
Dos Servidores Efetivos ativos
Integrantes Do Quadro Do
Legislativo Municipal De Vitória Da
Conquista — Bahia e dá Outras
Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 17, Inciso IV, do Regimento Interno (Resolução
48/2008), em consonância com o disposto no Artigo 16, Inciso VII.
Artigo 1º: Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos para os
servidores efetivos integrantes de seus quadros, com base no Anexo Ill da Lei Municipal 2.120/2016
(Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo).
Artigo 2º: O reajuste de que trata o artigo anterior será de 4,0% (quatro por cento) incidentes sobre
o vencimento base de cada servidor efetivo.
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de
abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de maio de 2025.
(NA Godi
IVAN CORDEIRO DA SILVA FILHO
Presidente
LUCIAN ES LISBOA HERMÍNIO OLIVEIRA NETO
1º Vice-Presidente 1º Secretário
(Ebiston
UNES PEREIRA CRISTIANE SANTOS ROCHA CESTARI
2º Secretária
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
& camaravc.ba.gov.br
o (O [8 Qecamarave
i gente:
(E) câmara de Vitória da Conquistar
ANEXO |
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTO (R$)
Advogado [ 4.633,25
Administrador ] 4.633,25
Contador 4.633,25
Jornalista 4.137,23
Técnico de Contabilidade | 2.978,37
Secretária de Plenário 3.216,65
Técnico de Informática | 3.112,61
Operador de Áudio Visual 2.316,85
Agente Legislativo 2.978,37
Motorista 2.316,85
Agente Patrimonial 2.234,12
Agente de Serviços Auxiliares 1.988,86
L
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de maio de 2025.
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IVAN CORDEIRO DA SILVA FILHO
Presidente
aaa LISBOA HERMÍNIO OLIVEIRA NETO
1º E sidente 1º Secretário
Ebro
Gi NES PEREIRA CRISTIANE SANTOS ROCHA CESTARI
2º esidente 2º Secretária
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que
contempla o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos (ativos e inativos) do Legislativo
Municipal.
O Anexo | do presente projeto de lei contém os novos valores dos vencimentos com o
reajuste de 4,0% (quatro por cento), percentual este que, embora aquém das necessidades e do
merecimento de nossos servidores, representa o máximo que poderia ser concedido com
observância aos limites impostos pela Constituição da República e pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, com vista na dinâmica econômica local, em especial a elevação do poder de compra e consumo
das famílias que impacta qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no nosso município.
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que
não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro, para efeito do quanto disposto no Artigo 29-A, 81º, da
Constituição Federal, na medida em que a Câmara Municipal de Vitória da Conquista não passará a
gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto
de Lei para apreciação dos nobres colegas, senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Assim sendo, contamos com a compreensão de Vossas Excelências, no sentido de apreciarem
e aprovarem o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, para que os vencimentos dos
servidores sejam reajustados e pagos em conformidade com o quanto nele estabelecido.
Atenciosamente,
1
ANS —
IVAN CORDEIRO DA SILVA FILHO
Presidente
LUCIAN MES LISBOA H ÍNIO OLIVEIRA NETO
1º Vice-Presidente 1º Secretário
Perti
CRISTIANE SANTOS ROCHA CESTARI
2º Secretária