PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025.
FALE. IGN, DE Y, DA CONQUISTA
inter 5, ) . + 2.
Pubiicado no DOMem 2100/0005 Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Edição 130123 conforme art. 102 da revisão geral nos vencimentos dos servidores
Loi Orgânica. que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder revisão geral aos vencimentos
dos servidores públicos indicados no Anexo único à presente Lei, da seguinte forma:
I— aplicação do percentual de 5,06% (cinco vírgula seis porcento), a partir de 1 de maio
de 2025, sobre o valor do vencimento, conforme IPCA de fevereiro/2025, alterando o Anexo
III da Lei municipal nº 1.760/2011, ressalvado para os cargos indicados no art. 2º desta lei;
H — aplicação do percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete porcento), a partir de 1 de
maio de 2025 sobre o valor do vencimento, alterando o Anexo III da Lei municipal nº
1.762/2011, em observância ao novo piso salarial profissional nacional do magistério público
da educação básica.
Parágrafo único. Será garantida a equiparação ao valor do piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica, proporcional a carga horária, com
pagamento retroativo a 1º de janeiro do ano em curso, apenas para aqueles professores que
receberam vencimento, de janeiro a abril deste ano, em valor inferior ao fixado pela Portaria
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias fica
estabelecido o vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para a referência inicial
da categoria, em atendimento ao previsto no art. 198, $9º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º O auxílio-alimentação previsto na Lei municipal nº 1.790/2011, fica reajustado
em 20% (vinte porcento), passando aos seguintes valores:
I- R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para os servidores com carga horária de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
II - R$ 391,51 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) para os
servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
HI - R$ 522,01 (quinhentos e vinte e dois reais e um centavo) para os servidores com
carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Aplica-se a revisão geral prevista no caput e incisos I e JI, do art. 1º desta lei, aos
agentes públicos contratados, na forma da Lei municipal nº 1.802/2012, aplicando os mesmos
percentuais estabelecidos nos dispositivos aqui indicados.
|
e)
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Art. 5º Fica estabelecido em R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos) o valor do
ponto, na forma do art. 13, parágrafo único, da Lei municipal nº 2.588/2022, reajustado em
5,06% (cinco vírgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025.
Art. 6º O vencimento do Conselheiro Tutelar, nos termos do art. 8º, da Lei municipal nº
1.573/2008, passa a ser de R$ 3.330.32 (três mil, trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos),
reajustado em 5,06% (cinco vírgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Tesouro Municipal e respectivos Fundos, autorizado o Poder Executivo a abrir
créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 21 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
DN;cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADEG0360771572, o=1CP-Brasi,
ouspresenca,
emal=SHEVOSHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO HI DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 20 hs *.2,30 hs *.3 e 40 hs *.4
Denominação do Cargo Da Toa TST STE ps
oie ea [ass | isaos [isso [iscas [anão [asso —]
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 10 hs *.1, 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *.4
Nivel [cH[ 14 TT 2/1 340/ Tao TOS TõêeT
| 145086 | 145812 | 146541 | 147273 | iasooo | ias7so |
| 149494 | 15024 | 150992 | asma) | 152506 | 153269 |
[| 15435 | aisasos | 155570 | 156357 | asmiso | asa |
| 146536 | 147270 | 148006 | 1as7ao | iagaso | aso237 |
Denominação do Cargo
Fiscal Sanitário.
E 7 j
14 | iso | asia | 52502 | asa26s | 154030 | 154800 ||
155575 | 156353 | 157135 | as792m | 158710 | 159503 |
145086 | 145812 | 146541 | ago | amooo | as7so |
23 $ .525|
33
Aux. de Saúde Bucal
| 149494 | 150241 | 150992 | Cisimas | 152506 | 153269 |
| 154035 | 15a8os | 155579 | as6as7 | asviso | asia
| 146536 | 147270 | 148006 | 148746 | ragago | 50237 |)
| 150988 | aisi7as | 152502 | 153264 | sao | asasoo |
| 1sss7s | 156353 | asas | as | asso | asso |
| 145086 | 145812 | 146541 | raz7s | rasoos | sasrso |
| 149490 | 150241 | 150992 | asizas | as2sos | 153269 |
Laboratorista, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde | 1535 | 1sasos | 1sss7o | aseas7 | as7iso | asa |
Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia | 156903 | 157687 | 158475 | iso26o | 160065 | 160865 |
EE = EE
| 166580 | 167413 | 168250 | eos | 6oo37 | storão |
[| 171573 | mas | 173293 | azar6o | atso | 175906 |
| 1767185 | 177660 | azessa | 179450 | 180347 | saias |
1.821,55 1.830,66 1.839,81 1.849,01 1.858,26 1.867,55
ES 2.573,59 2.586,45, 2.599,38 2.612,37 2.625,44 2.638,57
Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Farmacêutico
oquímico, Farmacêutico de Alim., Fisioterapeuta, E :
E e a rg Ms À [255176 | 2ossm | oras | aesia [270620 | amem]
Ocupacional | 278231 | 270598 | 275977 | gas | 278737 | 280131 |
[| aas1a | aaa8ss | aa6sa3 | aassis | 350057 | asigos |
E E ro O
3.643,07 366128 | 367960 | 369790 | 371648 | 3.735,06
1.767,65 [o a776As | 1.785,38 1.794,30 1.803,27 1.812,29
1.821,35 | 183046 | 1.839,61 | 18488 | 1.858,05 | 186734 |
187667 | 188606 | 189549 | 190496 | 191449 | 192406 |
[| 353534 | 355302 | ass | assses | 360658 | 362461 |
| 36473 | acc0os | aos | acon6a | amina | aan |
| 375339 | amas | 370102 | 380997 | 382902 | amais |
| s30299 | 532951 | sas6is | sam2os | sãos | sas6go |
| sacos | sara | siso | ssação | ss7aio | seco |
| sos | s6ss22 | ss6s1 | saga | s7aaso | soros |
| 70767 | 710602 | 7a4ss | 7a77a6 | 7235 | 72920 |
| 728546 | 732180 | 73850 | 730529 | 743227 | 7469, ]
| 75067 | 754431 | 758203 | 761994 | 7oss0a | 7696 858M
Fats 3 y
Denominação do Cargo
Monitor Escolar
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Monitor Escolar - Reg. de 40 hs semanais
jmetfe[ 4 Taz TS IÇÃãxsxãLõ TS Tese |
ENE 2.093,76 2.177,50 2.264,61 2.399,19 2.449,40 2.547,37
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.762, DE 30 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 20 HORAS - PROFESSOR
TEMPO SERVIÇO 0 a4 anos 10 a 14 anos 15a 19 anos [| 20a24anos | Apartir25anos |
NÍVEL/REFERÊNCA | 1 [1 2 [3 / 1740/10/50 [õeÃiM
NÍVEL I* 20hs 2.433,89 2.531,24 2.632,49 2.737,19 2.847,31 2.961,20
NÍVEL II* 20hs 2.506,90 2.607,18 2.711,46 2.819,92 2.932,72 3.050,03
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 40 HORAS - PROFESSOR
TEMPO SERVIÇO | 0a4anos | 5a9anos | 10a14anos 15a 19 anos 20 a 24 anos A partir 25 anos
NÍVEL I* 40hs 4.867,77 5.062,47 5.264,97 5.475,58 5.694,60 5.922,38
NÍVEL II* 40hs 5.013,80 5.214,36 5.422,92 5.639,84 5.865,44 6.100,05
*NÍVEL | - (NORMAL MÉDIO OU MAGISTÉRIO)
“NÍVEL II - (NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, LIC. PLENA - HAB. ESPECÍFICA)
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LEINº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação do Cargo
jmata[o 40 Taz JTãs ÇIjõãa TOS 7
3.036,00 3.051,18 3.066,43 3.081,76 3.097,16
3.128,20 3.143,84 3.159,55 3.175,34 3.191,21
3.223,20 3.239,31 3.255,50 3.271,79 3.288,14
Agente Comunitário de Saúde e
Agente Combate às Endemias
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate às Endemias - CH de 40 hs semanais
3.207,16
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 30 hs semanais
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal 1.494,94 1.502,41 [| 1so2 | asia | asso | ass |
Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Serviços 1.494,94 [som | sos? | asia | 152506 | asse |
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
E 1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50
Assist. Adm., Aux.
Manut.
Atend. de Sist. de Inf. Desenhista Técnico, Educ. Social, Inst.
de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Música, 1.494,94 [orsma | ses | asma | asso | asas |
Mestre de Obras, Mecânico, Mobilizador Social, Motorista e
Téc. Administrativo 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24
Atend. Faz., Téc. Agríc., Téc. de Nív. Médio, Téc. de Seg. do 1.450,86 1.458,12 1.465,41 [oem | amo | amo |
Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em
Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. de Redes, Téc. 1.494,94 1.502,41 1.509,92 [oisme | asso | ame |
em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Tráf. e Transp. e
Administrador, Advogado, Anal. Ambiental, Anal. de Sistemas,
Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, Bibliotecário, Bi 2.250,96 2.262,22 2.273,52 2.284,89 2.296,32 2.307,81
Contador, Design Gráfico, Economista, Educ. Físico, Eng.
Agrôn., Eng. Civil, Eng. de Seg. do Trab., Eng. Florestal, Eng.
Mecânico, Fotógrafo, Geógrafo, Geólogo, Jornalista, Médico
Veterinário, Pedagogo, Psicólogo, Téc. de Nív.
Superior, Téc. de Nível Sup. em Informática, Téc. em
Assuntos Culturais, Téc. Fazendário
2.319,34 2.330,94 2.342,59 2.354,31 2.366,08
2.389,79 2.401,75 2.413,76 2.425,82 2.437,95
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LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025
ANEXO ÚNICO
ANEXO HI DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 40 hs semanais
Denominação do Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal 1.509,88 1.517,43 [asso | asas | 1.540,30 1.548,00
1.555,75 1.563,53 1.571,35 LS79;21
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37
Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Serviços 1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00
1.595,03
1.587,10
164498 | 165321 | 166148 166978 | 167813 | 1.686,53
Ag. Adm., Ag. de Fisc., Ag. de Trânsito, Ag. de Tributos, 1.569,03 1.576,87 ossos | asme | EODES Léva,6s
Atend. de Sist. de Inf., Desenhista Técnico, Educ. Social, Inst.
de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Mú: 1.616,69 | rem | 1.632,90 [orem | iss | 1.657,52
Mestre de Obras, Mecânico, Mobilizador Social, Motorista e
Téc. Administrativo 1.739,57 1.748,27 1.757,01 1.765,79 1.774,62 1.783,50
1.792,41 1.801,38 1.810,38 1.819,44 1.828,53 1.837,67
Atend. Faz., Téc. Agríc., Téc. de Nív. Médio, Téc. de Seg. do 1.791,92 EEN 1.809,89 1.818,94 mo | 1.837,17
Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em
Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. de Redes, Téc. 1.846,35 1.855,59 1.864,86 1.874,19 1.883,56 1.892,98
em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Tráf. e Transp. e
Topógnato pn RE rms | ama | 19078 150,48
Administrador, Advogado, Anal. Ambiental, Anal. de Sistemas,
Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, Bibliotecário, Biólogo, EEN baia so |
Agra Eng. Civil, Eng. se Seg. do Trab., Eng. Eoréstal, Eng. 3.092,43 3.107,89 3.123,43 3.139,05 3.154,74 3.170,52
Mecânico, Fotógrafo, Geógrafo, Geólogo, Jornalista, Médico
Veterinário, Pedagogo, Psicólogo, Téc. de Nív.
Superior, Téc. de Nível Sup. ss Informática, Téc. em Assuntos 3.186,37 3.202,30 3.218,31 3.234,40 3.250,57
Culturais, Téc. Fazendário