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Gabinete Parlamentar do Vereador Natan da Carroceria - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista – Ba, Sala
304 - 3º Andar – Fone/whatsapp. 77-99977-9682,
e-mail: natandacarroceria@camaravc.ba.gov.br www.camaravc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº68/2025
Dispõe sobre a disponibilização de medicamentos
prescritos nas Unidades de Saúde da Família (USF)
em pontos de retirada no próprio bairro onde está
localizada a unidade de saúde e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECRETA:
Art. 1º Os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde da Família (USF) do Município
de Vitória da Conquista que tiverem prescrição de medicamentos não disponíveis na
farmácia do próprio posto terão direito à retirada em um ponto de distribuição localizado
no mesmo bairro onde está situada a unidade de saúde, desde que o medicamento
esteja disponível no estoque municipal.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Identificar e estruturar pontos de retirada de medicamentos em cada bairro,
preferencialmente em farmácias conveniadas, unidades de saúde próximas ou outros
locais de fácil acesso;
II – Garantir a integração do sistema de dispensação entre as USFs e os pontos de
retirada, assegurando agilidade e controle de estoque;
III – Divulgar amplamente à população os locais e horários de retirada dos
medicamentos.
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Ba, Sala 304 - 3º Andar – Fone/whatsapp. 77-99977-9682,
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Art. 3º Em casos excepcionais, quando o medicamento não estiver disponível no bairro,
o Município deverá fornecer transporte gratuito ou auxílio-deslocamento para a retirada
em outra localidade, conforme regulamento específico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmen Lúcia, 21 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa garantir acesso rápido e digno a medicamentos essenciais,
evitando que pacientes, especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou
em situação de vulnerabilidade, tenham que se deslocar longas distâncias para obter
remédios prescritos.
Em Vitória da Conquista, muitos bairros possuem USFs, mas a centralização da
distribuição de medicamentos em poucos locais sobrecarrega os usuários e aumenta o
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abandono do tratamento. A descentralização, como previsto neste projeto, otimiza
recursos já existentes (como parcerias com farmácias privadas ou outras unidades)
e alivia a pressão sobre o sistema de saúde.
A medida está alinhada com os princípios do SUS (universalidade, equidade e
integralidade) e com experiências bem-sucedidas em outros municípios brasileiros.
Atenciosamente,
Plenário Vereadora Carmen Lúcia, 21 de maio de 2025
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