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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.004, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Per Dos, QE V. DA CONGUIS 14
Publicado no DOM em Institui o Dia Municipal da Citricultura no
Edição VHS conforme art. 103 da Município de Vitória da Conquista e dá outras
tai Ornânica. providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso II, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal
da Citricultura, a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Citricultura tem por objetivo reconhecer a importância da
citricultura para a economia, o desenvolvimento rural e a tradição agrícola do Município de
Vitória da Conquista, promovendo ações de conscientização, educação e valorização dos
profissionais e produtores dessa área.
Art. 3º No Dia Municipal da Citricultura, poderão ser realizadas atividades de promoção
da citricultura, tais como:
I— Eventos educativos e culturais sobre a história e a importância da citricultura para a
região;
H — Exposição de produtos derivados da citricultura local;
II — Programação de palestras, workshops e seminários voltados ao setor agrícola e à
cadeia produtiva da citricultura;
IV — Prestação de homenagens a produtores, associações e cooperativas que contribuem
para o desenvolvimento da citricultura em Vitória da Conquista.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural, promoverá a divulgação da data, bem como a coordenação das
atividades de celebração do Dia Municipal da Citricultura, em parceria com entidades e
associações locais do setor agrícola.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 23 de maio de 2025.
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NE SUCOS
mermo
osasco emoracom
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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