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Sã gi PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.007, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Rod
Fic iuuis, DEV. DA a IA ç
pubilcado no COM em QUI Institui o Dia do Agente de Saúde no Município
“ão no 34X onforme art. 103 da de Vitória da Conquista e dá outras
pai a o providências.
Loi Orgânica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Agente
de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais
essenciais na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam diretamente na
comunidade, realizando um trabalho fundamental para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Art. 3º A data será comemorada com atividades de conscientização sobre a importância
do trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, cerimônias, entre outras
iniciativas que promovam a valorização da categoria.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização das atividades
relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar parcerias com
entidades de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a realização das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 28 de maio de 2025.
Resta —
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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